******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

REVEILLON EM SERROLÂNDIA PODE SER SOB CHUVAS

Segundo a SEAGRI-BA, Serrolândia tem previsão de chuvas para os dias 29/12/10 a 04/01/11, essa é uma ótima notícia para os trabalhadores que dependem da chuva para melhorarem suas rendas. Como se trata de previsão deveu ser otimistas, pois segundo superstições quando o novo ano chega sob chuva, tem tudo para ser um ano bom.




Veja melhor clicando na imagem!

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

RECEITAS QUE DEVERIAM SER DIVULGADAS PELO EXECUTIVO E NÃO SÃO.

 CONVERSA BONITA NÃO ENGANA A TODOS, DOCUMENTOS VALEM MAIS...

Tivemos acesso ao balancete de SET/2010, este documento que é enviado ao TCM-BA todos os meses demonstrando a saúde financeira do nosso município, e podemos dizer "QUEEEE SAÚÚÚDE", pois foi depositada nos cofres públicos a quantia de R$ 2.399.513,55 (Dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e treze reais e cinqüenta e cinco centavos), algumas pessoas tem até dificuldade de compreender o quanto significa tantos números.

E ainda assim querem mais, pois o NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO do município estará sendo votado nesta sexta-feira, 10/12. Nele vem mecanismos que obrigam os serrolandenses pagarem taxas de iluminação pública e coleta de lixo. (VEJAM QUEM IRÁ APROVAR ESSE ABUSO NA CÂMARA MUNICIPAL).

Dizem que o município não tem condições de pagar esses serviços, pois os recursos são poucos, mas não dizem onde é aplicado todo esse dinheiro que entra nos cofres públicos todo mês.

Enquanto isso o servidor tem seus salários reduzidos por decretos alem de não receber seus direitos legais como, reajustes anuais, adicionais noturnos, insalubridade, apenas recebem gratificações aqueles que estão na “equipe” e devem ficar calados.

 

CLICK NAS IMAGENS ABAIXO PARA AMPLIÁ-LAS E TER UMA VISÃO MELHOR DO QUE ESTAMOS MOSTRANDO! 


Demonstrativo Mov. do Mês

 

VEJAM QUEM SÃO SEUS VEREADORES E PERGUNTEM SE OS ELEGERAM PARA APOIAR ESSAS ATITUDES DOS PODEROSOS?


quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

PREFEITURA DE SERROLANDIA ATRASA SALÁRIOS MAIS UMA VEZ!!!

 SERVIDORES MUNICIPAIS TÊM SUAS CONFRATERNIZAÇÕES NATALINAS AMEAÇADAS POR FALTA DE PAGAMENTO.
 

Os Servidores Públicos do Município de Serrolândia, nos últimos meses vem passando por diversos constrangimentos devido aos atrasos constantes de seus salários e defasagem salarial por falta de reajustes de muitos deles.

Ainda sem justificativa formal, pois os recursos não atrasam e chegam a números suficientes nas contas do município.
A ultima explicação oral dada aos mesmos, foi uma brusca queda nos recursos direcionados ao FUNDEB, informação esta que é facilmente descartada, pois no ultimo mês o FUNDEB do município recebeu a quantia de *R$ 303.555,10 (trezentos e três mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais, dez centavos). Recurso este que não se trata da única fonte de receita do município, que segundo informações fornecidas pela mesma fonte, recebeu no mesmo período mais de UM MILHÃO E CEM MIL REAIS. E ainda assim tentam coagir os servidores que buscam o reconhecimento de seus direitos através de manifestações.
Vale lembrar as mudanças prometidas em campanha eleitoral que garantiria o cumprimento das leis e o respeito absoluto aos munícipes e principalmente aos servidores, hoje vemos que tudo isso não passou de mais uma “conversa fiada”, ou seja, promessa de político.

* “dados fornecidos pelo site do BB”

ELE ACABOU DE NASCER, MAS JÁ FAZ SUCESSO LÁ FORA DO BRASIL!!!

Este singelo blog surgiu com o único interesse de defender e passar informações aos Servidores Públicos Municipais de Serrolândia e seus munícipes, apesar de tão pouco tempo no ar, vem se tornando um meio de comunicação muito acessado por pessoas que moram aqui na cidade, na micro e macro região, e até mesmo em outros países.
Temos certeza que esses números irão aumentar com os informativos VERDADEIROS que surgirão ao longo do tempo.


Agradecemos a todos os internautas pela atenção direcionada aos nossos probelmas com a administração pública.

Comentem à vontade, esta é a ferrramenta que dar força para suas idéias!!!

SALÁRIO ATRASADO PODE GERAR DANO MORAL

Agora, quem atrasar o pagamento de salários pode ser obrigado a indenizar os funcionários – por danos morais.

Agora, quem atrasar o pagamento de salários pode ser obrigado a indenizar os funcionários – por danos morais. Foi o caso de Julio César Maia, servidor público do município de Guarulhos (SP). Devido aos freqüentes atrasos no recebimento do seu salário, Maia ficou com saldo bancário negativo e foi obrigado a pedir empréstimos. Sem conseguir quitar os cheques emitidos, o servidor foi incluído nas listas de restrição ao crédito do Banco Central, da Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Então o trabalhador entrou com um processo na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. No final, o juiz condenou o município de Guarulhos a indenizar Maia em R$ 5 mil. "A Lei não prevê nenhuma forma de compensação por atraso de salários. Porém, o dano moral é gerado se ficar comprovado que o atraso causou transtornos ao funcionário", comenta Márcia de Barros Alves Vieira, advogada trabalhista do escritório de advocacia Moura Alves e Vieira SC. As duas partes recorreram da decisão. O município alegou que a legislação não garante indenização por danos morais causados por atraso no pagamento. Por outro lado, Maia pediu o aumento do valor da indenização para dez vezes o valor dos cheques devolvidos e dos empréstimos realizados. Porém, os juízes da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região decidiram, no início de junho, manter o valor da condenação. "A indenização foi fixada pelo juiz no valor de R$ 5 mil. Tem objetivos pedagógicos, de evitar que o réu [município de Guarulhos] cometa o ato novamente. Mas não visa ao enriquecimento do autor", afirmou Sergio Pinto Martins, juiz relator, em seu voto.
 
Ao sentir-se lesado, procure seu representante jurídico e faça valer seus direitos...

Correntista não precisa pagar para fazer algumas das operações básicas

Uma pesquisa feita pelo IDEC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, mostra que boa parte dos brasileiros desconhece os benefícios dos chamados serviços essenciais.

 Você sabia que muita gente tem direito a usar serviços bancários sem pagar nada? O IDEC fez a mesma pergunta para 477 pessoas pela internet. A maioria, 82,2%, não sabia que tinha esse direito.
Os chamados serviços essenciais foram criados pelo Banco Central em 2008. Isso permite que quem tem conta em banco não pague para fazer algumas operações básicas. O pacote permite quatro saques por mês no caixa ou no auto-atendimento, cartão de débito, compensação de cheques, dois extratos, dez folhas de cheque por mês, duas transferências entre contas do mesmo banco e consultas pela internet.
“Pode ser muito interessante para quem tem um movimento que fica dentro da configuração que hoje é permitida pelo Banco Central. Se ela ficar muito acima, aí é mais conveniente que ele procure um pacote que esteja adequado a uso que ele faz do serviços bancários”, explica Ione Amorim, economista do IDEC.
Quando o cliente excede os serviços gratuitos, ele paga uma taxa para cada operação. A tarifa é livre e varia muito de banco para banco.
  • Para saque em caixa eletrônico, o valor cobrado vai de R$ 1,30 a R$ 2,40. Uma variação de 85%.
  • Para extrato mensal, a diferença é ainda maior: 131%. Os preços variam de R$ 1,30 a R$ 3.
A conta corrente sem cobrança de tarifa atenderia perfeitamente as necessidades de Juarez. “Eu utilizo pouco saque no cartão eletrônico. Eu utilizo de um a dois por mês. Eu não utilizo cheque porque minha tarifa não permite. Eu estou pagando R$ 118,80 por ano que eu poderia estar utilizando para uma outra coisa”, diz Juarez Fernandes Vasconcelos, coordenador de comércio exterior.
O Conselho Monetário Nacional já aprovou a chamada "conta eletrônica" que não terá a cobrança de tarifa. O serviço estará disponível a partir de março do ano que vem.

Confira os valores das tarifas cobradas pelas instituições bancárias

A Febraban tem um sistema de divulgação de tarifas para que os consumidores saibam os valores das tarifas de produtos e serviços praticados pelos bancos e financeiras.
Os clientes podem comparar as tarifas individuais padronizadas pelo Banco Central ou os pacotes de tarifas de produtos e serviços bancários, e ainda realizar simulação de valores.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Juiz declara fator previdenciário inconstitucional!!!

Decisão foi tomada em ação movida por segurado contra o INSS.

O fator previdenciário – mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado – foi considerado inconstitucional por um juiz federal de São Paulo.
Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.
Na decisão, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, afirma que o fator é inconstitucional por introduzir “elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício”.
De acordo com o juiz, o fator cria limitações para obtenção do benefício além daquelas impostas constitucionalmente, “em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Com a decisão, o juiz determinou que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria do beneficiário, sem incidência do fator previdenciário.
Segundo a Justiça Federal, o INSS ainda pode recorrer.

Entenda o fator

O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.

O INSS tem uma página na qual é possível simular o valor do benefício, de acordo com a idade de aposentadoria (acesse por este link).

fonte: g1.com.br