******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



sábado, 17 de novembro de 2012


Prefeito Gildo Mota após eleições troca declaração de bens ( o valor antes era de 167.00,00 ) para iludir a Justiça Eleitoral, incluindo bens com seus sócios de Posto de Gasolina que vendem a Prefeitura, aumento do valor real dos bens, alterando inclusive o valor de gastos de 300.000,00 para 80.000,00 só que o pedido de alteração foi de 80.000,00 antes para 300.000,00 nas respostas a notificação ( contas em ata retificadora ), encaminhada após o prazo.

Esse procedimento é para iludir a apreciação  das contas da campanha e fugir da rejeição.
O novo valor

Registro de Candidatura - Prefeito (SERROLÂNDIA / BA)
Nome para urna eletrônica:
GILDO MOTA
Número:
65
Nome completo:
GILDO MOTA BISPO
Sexo:
Masculino
Data de nascimento:
02/02/1967
Estado civil:
Casado(a)
Nacionalidade:
Brasileira nata
Naturalidade:
MIGUEL CALMON / BA
Grau de instrução:
Ensino Médio incompleto
Ocupação:
Empresário
Endereço do site do candidato:

Partido:
Partido Comunista do Brasil -  PC do B - (65)
Coligação:
POR UMA SERROLÂNDIA AINDA MELHOR
Composição da coligação:
PRB / PT / PTB / PTN / PR / PSB / PC do B
No. processo:
314-63.2012.6.05.0167
No. protocolo:
958812012
CNPJ de campanha:
16.316.441/0001-37
Limite de gastos:   Sobre limite de gastos de campanha
80.000,00
Ver dados da(s) eleição(ões) de:
2008  
VoltarVisualizar dados do vice-prefeitoVisualizar proposta de governoGerar PDF


Dados fornecidos pelo candidato no processo de registro de candidaturas.  Outras informações, entrar em contato com o cartório eleitoral do município.





Precisamos ficar atentos!!!


Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais sâo:

1 - Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como fazendas, postos de gasolina, casas, terrenos, gados, apartamentos, pick-ups, jóias etc. Desconfie também quando o padrão de consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, churrascos semanais ou quinzenais, festas ou despesas em bares e restaurantes.

2 - Resistência a prestar contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação ( inventário de bens, balancetes, licitações etc ), especialmente sobre os gastos ( compras ) da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem direito a esse tipo de informação.

3 - Falta crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má administração ou desvios de recursos públicos.

4 - Parentes e amigos empregados: Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de favores de campanha é a contratação de correligionários, amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.

5.Não divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar.

6.Transferências de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses eleitorais e pessoais do prefeito. É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.

7. Perseguição a servidores municipais ou administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de que há corrupção é quando há perseguição a servidores que não coaduna com seus atos administrativos. Se o seu prefeito comete pelo menos um desses "pecados" fique de olho, reúna provas e denuncie. Vamos lá cidadãos!

Continuar de olho neles é conscientizar sempre! A constatação permanente desses sete pecados em Serrolândia, já importaria a essa cidade a maldição de Sodoma! Gomorra fica perto!


10 mandamentos do bom prefeito

Veja atentamente os itens abaixo relacionados, que podem colaborar para que um prefeito ou prefeita passa realizar um bom trabalho ao governar uma prefeitura.

1-"limpar" a prefeitura no primeiro dia de mandato.

2- mandar fazer uma auditoria em todos os atos da administração.

3- colocar gente honesta e competente nos cargos de responsabilidade, se possível sem vínculo político.

4- tornar as contas e atos da administração transparentes.

5 – Realizar concurso público no lugar de contratações de pessoal temporário por interesses políticos e pessoais.

6 - não ceder a políticos mal preparados e dar emprego para cupinchas deles, para que possa promover a justiça salarial entre o funcionalismo municipal.

7 -  parar de nomear apaniguados para comporem os Conselhos Municipais e para ocupar cargos em comissão.

8 - não dar sequência a contratos milionários que são contestados judicialmente ou pelo tribunal de contas, a fim de poupar que o patrimônio do Município transferido para particulares.

9 - dar o exemplo pessoal como autoridade do Município, ou seja, não beber, não ser mentiroso, não ser promíscuo, respeitar a família sob todos os aspectos, não ser desonesto e achar que ninguém vai ficar sabendo dos trambiques, não fazer acertos em detrimento do Município, não pagar veículos de comunicação para se livrar de críticas, enfim, que seja um homem ou mulher de verdade. Que a dignidade seja o caminho escolhido.

10 - Cumprir e fazer cumprir as Leis.

Criação de cargos sem concurso é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou parcialmente procedente, na segunda-feira (9/5), a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a criação de mais de uma centena de cargos em comissão. A criação dos cargos foi feita por legislação municipal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime.
Seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, o Município terá o prazo de 90 dias, depois da data em que a decisão transitar em julgado, para se adaptar.
A relação completa dos cargos que não podem ser providos sem concurso público constará da íntegra do acórdão. Dentre eles, estão: inspetor de manutenção e conservação de veículos, chefe do cerimonial e protocolo, secretário da Junta de Serviço Militar, supervisores de Secretaria, supervisor do Gabinete do Prefeito, encarregado de Escolas Rurais, técnico de som, coordenador contábil, assessores técnicos da Área de Engenharia, assessores técnicos da Área Ambiental, Gerente de Comunicação e Marketing e encarregados de expediente.
O TJ gaúcho considerou a ação improcedente em relação ao cargo de coordenador geral da Unidade Gestora de Projetos. Para o desembargador Carlos Rafael dos Santos, o ocupante do cargo tem a função de coordenar a equipe que integrará a Unidade Gestora de Projetos, a qual está diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal e, portanto, diz respeito às diretrizes de políticas públicas, evidenciando se tratar cargo de confiança. E não conheceu da ação em relação ao cargo de diretor-presidente da Previrg. O tribunal entendeu que não se trata de cargo de confiança. O voto do relator analisa cada situação.
Ele lembrou  que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê a possibilidade de criação de cargos de provimento em comissão apenas para atividades de direção, chefia ou assessoramento especificamente previsto na legislação. Observou que a maioria dos cargos criados não se insere nos cargos de chefia, direção e assessoramento. O desembargador observou, ainda, que a ausência das atribuições específicas, de cada cargo, na lei, por si só, já configura inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012


terça-feira, 16 de outubro de 2012




Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete obrigar os gestores públicos a pensarem duas vezes antes empossarem comissionados, temporários ou terceirizados de forma irregular. A Segunda Turma considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos passa a ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do certame. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de vagas previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do Maranhão.
Na avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da rede Grancursos, a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que pretendem entrar no funcionalismo "pela porta da frente". Ele lembrou que o entendimento do STJ confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos semelhantes, o que confere mais segurança a quem investe nos estudos e na preparação para os certames públicos. "Os concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas no diários oficiais. Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e certa", explicou.
Granjeiro lembrou que, aos poucos, o Poder Judiciário vai traçando as regras para o setor dos concursos. Na prática, o Judiciário virou um mecanismo para suprir o vácuo criado pela falta de uma regulamentação específica. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que todos os aprovados dentro do número de vagas contavam com direito à nomeação. Agora, a jurisprudência é a de que, caso comprovado que as vagas são ocupadas de forma irregular, os aprovados em concurso passam a ter direito à nomeação, mesmo que fora do número de vagas ou que integrem apenas o cadastro de reserva.
MPU
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. A expectativa é de que a decisão publicada ontem crie uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos públicos. O motivo é que as nomeações irregulares são um problema comum no funcionalismo.
Na edição de ontem, o Correio mostrou que até o Ministério Público da União (MPU), cuja atribuição é fiscalizar o setor, é alvo de denúncias sobre contratação de comissionados e terceirizados a despeito de haver um concurso vigente. As denúncias que envolvem o MPU resultaram em uma ação protocolada pela comissão de aprovados para o cargo de analista processual no Estado do Rio de Janeiro. A acusação de irregularidades na nomeação de não concursados para cargos em comissão em detrimento aos candidatos aprovados está na pauta de julgamento para hoje, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
"A decisão do STJ é uma contribuição para que outros concurseiros em situação semelhante entrem na Justiça para garantir a nomeação"

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

FINAL DE UMA GESTÃO.


O PREFEITO QUE SAI, PRECISA CUMPRIR SEUS COMPROMISSOS PARA NÃO INVIABILIZAR A ADMINISTRAÇÃO DAQUELE QUE ENTRA…


Os atuais prefeitos brasileiros, candidatos à reeleição, ou aqueles que investiram na eleição dos seus candidatos a prefeitura das suas cidades, agora tem um grande problema pela frente: Sanar as contas com fornecedores e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal..
Estão disponíveis no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br), todos os gastos de campanha dos candidatos de quaisquer cidades, que perante a Lei, obrigatoriamente, tiveram que prestar suas contas, detalhando gastos e fontes geradoras do dinheiro.
E AQUI CABE UMA PERGUNTA: “De onde vem tanto dinheiro para bancar os imensos gastos durante os muitos dias de campanha?”
 E AQUI UMA RESPOSTA: ”Onde tem viúva endinheirada, é ela quem paga tudo, embora muitas vezes se atole em dívidas e dívidas…”
De uma forma ou de outra, independente da prefeitura ser de cidade pequena ou grande, as dificuldades para cumprir os compromissos começam a aparecer. E o prefeito que entrará em breve, deverá passar um ou dois anos com as mãos atadas, pagando despesas de campanha.
E o pior de tudo, é que muitas vezes, usa o nosso dinheiro público!
Este artigo foi escrito por Carnaúba Verdade

A CRISE ESTÁ BEM AI NO SEU MUNICIPIO


Todos os dias os noticiários nacionais alertam para crise financeira mundial e os impactos que a mesma possui sobre o Brasil. Contudo, esse impacto não afeta apenas o ente federativo maior do país, mas cada um dos municípios brasileiros e seus cidadãos.

 Tendo influência até em repasses federais obrigatórios como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), onde, em alguns municípios, é a principal fonte de receita da administração pública. Essa influencia ocorre tanto de forma direta como indireta.
Quando o mercado internacional recua nos seus investimentos, onde muitos desses ocorrem no Brasil, diminui-se a produção e com isso a arrecadação afetando assim as transferências governamentais voluntárias que não serão tão generosas como no ano anterior.

 Da mesma forma, as transferências constitucionais obrigatórias em que os seus percentuais incidem sobre o PIB obviamente também serão inferiores. 

O impacto vai além da diminuição dos repasses do governo federal para os municípios, oriundos da arrecadação de impostos, afeta também na arrecadação direta do município e na vida dos cidadãos

.Com isso os prefeitos  eleitos terão que buscar uma nova forma de administração que não  a politica  mas  a profissional .

 Então cabe ao senhor prefeito verificar como foi o fluxo de recursos municipais, desde tributos como: ICMS, ISS, IPTU e repasses FPM (Fundo de Participação dos Municípios), dentre outros. Verificar a dotação orçamentária aprovada e prever todos os gastos..
        É aconselhável que os prefeitos façam o PCCS( Plano de Cargos e Carreira e Salários), pois com isso terá uma real situação do quadro de funcionários do município.

        É aconselhável também que os prefeitos façam o LTCAT ( Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), para saber quais funcionários tem o direito a insalubridade.

Outro ponto delicado é as contratações que os prefeitos deverão ter o maior cuidado na hora de fazer, o correto é não fazer e sim aproveitar o servidor efetivo, evitando assim maiores despesas com  encargos trabalhistas e salários.

O alerta está feito, agora é esperar para ver o gestor que agir com “politicagem” e sem profissionalismo ficar inelegível por ser pego pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou por Improbidade Administrativa
ARNOBIOFIUZA

A eleição é um grande concurso, onde  escolhe um administrador público (prefeito), um auxiliar direto (vice-prefeito) e alguns auxiliares (vereadores) que trabalharão para o povo durante um tempo determinado. 

Cada um tem uma função bem clara, o prefeito é o cidadão que deve ser um bom administrador, não só de recursos financeiros, o prefeito administra recursos humanos (pessoas, seus sentimentos e suas ideias).

Existem alguns prefeitos que podemos chamar de “Dr. Prefeito”, pois se cerca de assessores que pensam como ele e acredita fazer o que deseja a população, se distancia cada vez mais de quem o elegeu e de quem o colocou no poder.

 Do alto de sua sabedoria, de seus títulos e de seus diplomas, se esquece de seu papel de funcionário público e vira as costas ao povo. Querendo assim mais tarde tentar conquista a população, coisa que não se preocupou antes e agora o tenta enganar com obras medíocres

Mas o prefeito deve ser um líder moderno, o prefeito deve saber ouvir, colher ideias  e transformar essas ideais em projetos que trarão benefícios a toda população, montando uma equipe atenta e eficaz. O prefeito deve ter capacidade para montar uma equipe que mescle inovação e experiência, que mescle criadores de ideais e bons executores de projetos.

Nessa equipe está o vice-prefeito, um sujeito que foi eleito junto com o prefeito não só para substituí-lo, em momentos de licença ou ausência de assuntos pessoais, mas para auxiliá-lo em todos os momentos da administração, estando ambos atentos a tudo

O prefeito deve criar meios de ouvir as reais necessidades da população e depois criar ferramentas de medir a eficiência dos resultados de cada ação, sempre de acordo com o olhar da população. Com os vereadores, o prefeito deve criar uma relação de respeito, nunca buscando a subserviência, mas a parceria. 

O prefeito e seus assessores devem estar prontos para oferecer esclarecimentos e prestar contas. Utilizar sua base de apoio para fazer a discussão, tirando de cada projeto o melhor benefício à maioria da população.

O  prefeito  na  verdade terá que  ser profissional  acima de tudo   porque  já  é sabido  que o    prefeito  que  busca ser   politiqueiro se  cercando de   secretários e assessores  subservientes  sempre tem  uma  grande  rejeição    da população.

Tanto  o  prefeito como os vereadores terão que ter muito senso   moral e critico.
Arnobiofiuza 


O que fazer diante das seguintes situações: um vereador apresenta um  projeto de lei e o  mesmo  é  aprovado, porém, este projeto  beneficia  uma pequena minoria mas causa prejuizo para a grande maioria dos demais servidores ,do  ponto de vista  legal. Se  é uma lei é direito mas do  ponto de vista moral é imoral
Situações como estas resultam em um nó na cabeça de muitas pessoas. Às vezes, fatos não possuem um contorno muito definido entre o que é certo e o que é errado. Ou, se é certo por um lado, é errado por outro. Estas situações ficam no ponto cego da sociedade, justamente sobre a fronteira entre a moral e o legal.
A moral são aqueles princípios básicos de uma sociedade: liberdade, dignidade, direitos e deveres etc. Isto inclue a ética, que deveria ser defendida por todos, e os valores, que deveriam mapear os relacionamentos coletivos. Tudo isto, em suma, está à defesa da convivência harmoniosa, isto é, o essencial de uma sociedade em equilíbrio.
O legal é aquilo regido por lei. A fiscalização e a punição servem unicamente para que a lei seja válida e aplicada igualmente a todos. As leis são, no fundo, um modo de regulamentar a moral de uma sociedade, cobrando seus cumprimentos para que não haja atrito entre as partes.
Tomando o primeiro exemplo no início deste texto: um servidor beneficiado pela referida lei deve optar pelo   legal  ou  pelo moral? Ele deve pensar  em si  ou em todos?
Os impasses mais complicados existem quando se decide uma questão financeira, a moral e o legal. 
Quando envolvem interesses diferentes nos quais um defende a moral, mas atua de forma ilegal, e outro defende o legal, mas atua de foram imoral. Acima de todos estes debates, nota-se que nem sempre a moral e o legal andam juntos.

 Às vezes, o choque entre os dois lados é tão forte que, para solucionar o nó, deve-se não fazer uma escolha fácil – o que pode ser impossível –, mas exigir um sacrifício. Moral ou legalmente, depende de qual escolher.
arnobiofiuza
Às vezes  fico  martelando  em um  tema ou em texto parecido mas é  para mostrar que devemos amadurecer na hora de escolher nossos representantes para o cargo legislativo.

 Somos um país onde 83% da população é composta por trabalhadores assalariados, a câmara federal formada por 63% de empresários e latifundiários (representantes dos patrões e elite brasileira) e perceber que essa conta não bate, não está certa. Gente! Não dá para aceitar essa  situação. Como 17% da população atinge esse número de 63% representantes no congresso?

Porque nós estamos agindo e pensando como  eles, só que eles tem um objetivo e nós não, não  temos é vergonha na cara.

Sempre falo, a consciência  começa com negação do preestabelecido, do preconceito, formado por um grupo muito pequeno, de que o melhor representante  tem que ser formado em universidades, falar várias línguas e vir da casta, pois eles são filhos de políticos então serão ótimos políticos. Devemos negar isso, antes que nossos direitos trabalhistas sejam destruídos com ações desses grupos.


“Trabalhador deve votar em trabalhador, artista em artista, cantor em cantor, jogador em jogador, torcedor em torcedor, e etc. Nossos problemas tem que ser discutido por nossos representantes seja no congresso ou na câmara.”

“O trabalhador que vota no empresário para representa-lo está dando um tiro no próprio pé”.

Se você der uma olhada em sua cidade vai perceber que a maioria dos eleitos não  representa os interesses do  trabalhador ,ai na hora de aprovar algum projeto que beneficie o  trabalhador é a maior  dificuldade e para piorar quando fazemos uma greve  para forçar a nos  ouvirem  a justiça julga ilegal.

O que temos que fazer é pensar em nós como trabalhador, como pessoas que  vivem  do  trabalho  e por isso devemos  votar em quem  pode ajudar  a melhorar  nossas condições de  vida ,e  você pode ter a certeza  que de inocente os patrões não tem  nada .
ARNOBIOFIUZA

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Cadê Serrolândia








Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Cidadania

05/11/2012 17:17:17Redatora: Milena Miranda (DRT Ba - 2510)









Justiça acata requerimento do MP

e afasta prefeito de Jitaúna



A juíza da comarca de Jitaúna, Juliana Campos, acatou o requerimento de afastamento cautelar do prefeito do município de Jitaúna, Edisio Alves, da secretária municipal de Educação, Lilian de Oliveira, da vereadora Marileide Santana e do diretor de finanças do município, João Matos, solicitado pelo Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Francisco Melo Mascarenhas. Outra medida cautelar deferida pela juíza foi a busca e apreensão de documentos que foi realizada pelos oficiais de Justiça nos dias 30 de outubro, na sede da Prefeitura Municipal de Jitaúna, e dia 31, na sede da Secretaria Municipal de Educação.



Atraso no pagamento dos salários de servidores municipais que não apoiaram o prefeito Edísio Alves, na última eleição municipal, ausência de repasse e apropriação indevida dos valores descontados nas folhas dos servidores públicos que fizeram empréstimos consignados foram alguns dos fatos que motivaram o promotor de Justiça Francisco Mascarenhas, a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de antecipação de tutela.



Segundo consta na ação, também não houve repasse das contribuições sindicais descontadas da remuneração dos servidores municipais, além de ser constatada perseguição aos que não se posicionaram a favor dos candidatos apoiados pelo prefeito Edísio Alves durante o pleito eleitoral. Segundo o promotor de Justiça Francisco Mascarenhas foi concedida licença prêmio de 90 dias aos professores municipais, com o objetivo de justificar a contratação irregular temporária, sem qualquer vínculo formal, de professores substitutos em troca de participação efetiva na campanha eleitoral dos candidatos ao cargo de prefeito e vereador indicados pelos acionados.



Para ocultar a prática ilícita, os recém-contratados prestaram serviço à Prefeitura Municipal de Jitaúna sem integrar o quadro de pessoal. De acordo com a ação, as folhas de pagamentos e contracheques foram “maquiadas”, concedendo-se gratificações aos servidores com vínculo formal, que deveriam repassar os valores a pessoas diversas, inclusive aos contratados informalmente durante o período eleitoral.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Moção de Aplausos, em comemoração ao Dia do Servidor Púiblico

MOÇÃO DE APLAUSOS N º 02/2012






Moção de Aplausos aos Servidores Públicos de Serrolândia.







O Vereador que o presente subscreve, vem na forma regimental, inserir na Ata dos trabalhos da Câmara Municipal de Serrolândia, Moção de Aplausos, com votos de congratulações para os Servidores Públicos Municipais de Serrolândia pela passagem do dia do Servidor Público que ocorrerá no dia 28 de outubro do corrente ano, próximo domingo.



O Servidor Público Municipal é de suma importância para o desenvolvimento e consolidação de nosso Município, pois têm como mister e essência, servir aos munícipes, construindo o progresso e o engrandecimento, cada um em sua esfera de ação e seu âmbito no serviço público. Por isso nesta data, tão relevante para o funcionário público, como profundo conhecedor das lutas, anseios e dos sonhos desta classe laboriosa, venho através deste, ostentar meu reconhecimento e a minha gratidão aos servidores municipais, de forma que sempre me orgulhei de fazer parte desta categoria que tem realizado, ora no anonimato de suas ações, ora na falta de reconhecimento e, sobretudo, escudados na fé e na esperança de dias melhores, de forma que, a todos os meus “ irmãos ”, reitero meu compromisso de lutar incessantemente, pautando pelos caminhos da diligência e da legalidade, para que alcancemos o reconhecimento e o respeito que nos é devido por todos os administradores.



Seria impossível falar do servidor público sem citar sua dedicação e perseverança. É sempre bom lembrar a função nobre que têm aqueles que trabalham no serviço público e que lidam, não só com o que é do governo, mas também de todas as pessoas.



Sendo assim este Vereador, apresenta essa justa homenagem à classe de Servidores Públicos, que com muita dedicação prestam importantes serviços ao nosso Município.



Requer ainda, que dessa " Moção " se dê ciência ao Governo Municipal de Serrolândia, ao Senhor Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, José Everaldo Ferreira da Silva, a Presidência da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, e a Presidência da APLB – Sindicato/local, para que informe aos demais Servidores Públicos.




Sala das Sessões em 26 de outubro de 2012









José Reis Barrêto da Silva

Vereador

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

                          Assédio Moral




Projeto de reforma do Código Penal, sobre assédio moral

De iniciativa de Marcos de Jesus, deputado federal pelo PL - PE
Introduz artigo 146-A, no Código Penal Brasileiro - Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - , dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho.
JUSTIFICATIVA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nos primórdios da história do Homem, a produção de bens e serviços era feita pela exploração dos mais fracos pelos mais fortes. A mão de obra escrava era recrutada através de guerras ou comprada como mercadoria.
Com o passar dos tempos e a visualização humanística do ser humano a força do trabalho, ao lado do capital, recursos naturais e tecnologia, passou a ser considerada fator nobre de produção.
A lendária figura do feitor, que chegava até a impor sanções físicas, foi substituída pelo líder administrativo, pessoa com conhecimentos de organização e relações humanas.
Ao trabalhador foi assinada jornada determinada de trabalho, previdência, descanso e lazer, integrados de modo a assegurar-lhe qualidade de vida. Políticas de incentivos buscam reconhecer-lhe o mérito e dar-lhe prestígio integrando-o cada vez mais na organização.
Ocorre, muitas vezes, na prática, que até a saúde do trabalhador é destruída pela violência cometida por alguns empregadores ou chefes, inclusive no serviço público.
Não cogitamos da violência corporal ostensiva, já devidamente contemplada na lei penal. Referimo-nos à violência consubstanciada no comportamento abusivo que atinge o psicológico e emocional do cidadão. É a prática reiterada que é temperada o mais das vezes pela ironia, mordacidade e capricho, com evidente desvio de poder.
Ditados por razões de ordem interna, mas sob a aparente máscara de exercer a autoridade ditada pelo serviço, o chefe passa a tomar atitudes tendenciosas e discriminatórias contra o indigitado empregado, submetendo-o a um verdadeiro festival de torturas. E este, por temor de perder o emprego ou sofrer outro gravame, deixa-se crucificar. As conseqüências afloram posteriormente, sob a forma de doenças psicossomáticas, inclusive.
A gravíssima situação já foi diagnosticada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os estudos por ela apresentados demonstram que, na União Européia 9% (nove por cento) dos trabalhadores, o que correspondem a 13.000,000 (trezentos milhões) de pessoas, convivem com o tratamentos tirânicos de seus patrões.
Estima-se que entre 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento) dos suicídios na Suécia sejam decorrentes desse comportamento abusivo.
No Brasil, o fato foi comprovado por estudos científicos elaborados pela Dra. Margarida Barreto, médica do trabalho e pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, conforme nos noticia a revista Cláudia/abril/2001/p. 116.
Em estudo preparado em dois anos e meio de pesquisas constatou, a referida médica, que nas consultas por ela realizadas em sindicatos, as pessoas queixavam-se de males generalizados. Aprofundando suas análises verificou que 80% (oitenta por cento) dos entrevistados sofriam dores generalizadas, 45% (quarenta e cinco por cento) apresentavam aumento de pressão arterial, mais de 60% (sessenta por cento) queixavam-se das palpitações e tremores e 40% (quarenta por cento) sofriam redução da libido.
Vale a pena transcrever quadro tabulado, originado ainda dessa pesquisa, que demonstra a maneira como o homem e a mulher respondem à provocação dos seus chefes, provocação esta já denominada assédio moral.
SintomasMulheresHomens
Crises de choro100-
Dores generalizadas8080
Palpitações, tremores8040
Sentimento de inutilidade7240
Insônia ou sonolência excessiva69,663,6
Depressão6070
Diminuição da libido6015
Sede de vingança50100
Aumento da pressão arterial4051,6
Dor de cabeça4033,2
Distúrbios digestivos4015
Tonturas22,33,2
Idéia de suicídio16,2100
Falta de apetite13,62,1
Falta de ar1030
Passa a beber563
Tentativa de suicídio-18,3
O assunto é relevante e já ensejou em nosso país duas iniciativas, a nível municipal, para coibir o abuso. Tratam-se dos Projetos apresentados em Iracemópolis, interior de São Paulo e na capital deste Estado.
Na Suécia a matéria foi convenientemente regulada a nível federal; desde 1993 o assédio moral é considerado ação delituosa, conforme nos noticia a mesma revista já citada.
A conduta que pretendemos tipificar como crime caracteriza-se pela reiteração de atos vexatórios e agressivos à imagem e a auto-estima da pessoa. Cite-se, como exemplo, marcar tarefas impossíveis ou assinalar tarefas elementares para a pessoa que desempenha satisfatoriamente papel mais complexo; ignorar o empregado, só se dirigindo a ele através de terceiros; sobrecarregá-lo com tarefas que são repetidamente desprezadas; mudar o local físico, sala, mesa de trabalho para outro de precárias instalações, como depósito, garagens, etc.
Acreditamos ter demonstrado, com elementos concretos, a existência de uma conduta nociva e perigosa que urge coibir.
Tivemos, recentemente, a aprovação pelo Congresso da lei do assédio sexual, que busca coibir comportamento que tem estritas relações de semelhança com o crime que pretendemos catalogar (Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001).
Essa manifestação do Legislativo demonstra sua disposição inequívoca de coibir atos aos quais, até bem pouco tempo, não era dada a devida importância.
De todo o exposto, temos certeza de que os nobres colegas, sensíveis à grave situação descrita, hipotecarão total solidariedade à aprovação do presente PL.
Projeto de lei inicial. Veja no fim da página a versão final, que substutui essa, encaminhada para votação em plenário.
PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 4742/2001
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º - Art. 1º O Código Penal Brasileiro - Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - passa a vigorar acrescido de um artigo 146 A, com a seguinte redação:
Assédio Moral no Trabalho
Art. 146 A. Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral.
Pena: Detenção de 3 (três) meses a um ano e multa.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 23 de maio de 2001.
Marcos de Jesus
Deputado federal - PL - PE
Análise da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.742, DE 2001
Apensado: PL nº 4.960, de 2001
Introduz art. 146-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho.
Autor: Deputado Marcos de Jesus
Relator: Deputado Aldir Cabral
I - RELATÓRIO
O Deputado MARCOS DE JESUS apresentou o Projeto de Lei nº 4.742, de 2001, visando tipificar o crime de assédio moral no trabalho.
Na Justificação aponta pessoas que sofreram agravos em sua saúde física e psíquica, de fundo emocional, causados pelo comportamento de seus chefes que as submetem a atitudes tendenciosas e discriminatórias. O projeto pretende coibir tais fatos, a exemplo das normas sobre assédio sexual.
O Projeto de Lei nº 4960, de 2001, do Deputado FEU ROSA, foi apensado a este por despacho de 3 de agosto de 2001. Estabelece também o assedio moral, tipificando como crime diversas condutas.
Justifica a proposição afirmando que a exemplo do assédio sexual, o projeto surtirá efeitos para coibir abusos dos poderosos, com propósitos não libidinosos, mas ilegítimos, que levam à perda da auto-estima, à depressão, a crises e também a suicídios. Pretende coibir ainda comportamentos que acabam com o coleguismo nos ambientes de trabalho.
Compete a esta Comissão o exame da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito dos projetos.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.742, de 2001, é constitucional quanto às atribuições do Congresso Nacional para legislar sobre Direito Penal (arts. 48 e 22 da C.F.) e quanto à iniciativa de leis ordinárias (art. 61 da C.F.).
Quanto à juridicidade a proposição estabelece tipo penal demasiadamente aberto e de caráter subjetivo, violando o princípio da legalidade de que faz parte a taxatividade.
A técnica legislativa necessita de aperfeiçoamento, pois a norma penal deve ser precisa, clara, não deixando margem a diversas interpretações. Em sua redação o projeto contém expressões de interpretação duvidosa como "desqualificar a segurança", "auto-estima" que poderiam ser substituídas para melhor compreensão do texto.
O projeto em foco cria o art. 146-A, dentro do Capítulo que trata dos Crimes Contra a Liberdade Individual. Todavia, ele ficaria melhor situado no Capítulo relativo à Periclitação da Vida e da Saúde, logo após o crime de maus-tratos, com o nº 136-A.
No mérito, a proposição trará benefícios para a sociedade, coibindo condutas de superiores hierárquicos, nocivas aos subordinados, sob o aspecto psicológico e emocional.
O autor do projeto menciona estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho -OIT demonstrando que na União Européia, nove por cento dos trabalhadores, aproximadamente treze milhões, convivem com o tratamento tirânico de seus patrões. Acrescenta ainda as pesquisas realizadas pela médica Margarida Barreto da Universidade Católica de São Paulo que constatou nas consultas realizadas em sindicatos onde os paciente sofriam de dores generalizas, aumento de pressão arterial, palpitações e tremores e diminuição da libido em decorrência do comportamento tirânico de seus chefes. Se considerarmos esses fatos, concluiremos pela necessidade da proposição para tipificar como crime essa conduta extremamente danosa dos superiores hierárquicos.
O Projeto de Lei nº 4960, de 2001, atende às preliminares de constitucionalidade e juridicidade, mas a técnica legislativa deixa a desejar, na redação dos tipos penais, incluindo condutas que já poderiam ser enquadradas em outros delitos capitulados no Código Penal, como os crimes contra a honra, de injúria e difamação.
Aplicam-se ao projeto apensado as considerações sobre o mérito já formuladas. Todavia, há certas condutas que poderiam conduzir a erros de interpretação sobre a pessoa, punindo injustamente, certas atitudes, violando a liberdade pessoal, ou que poderiam constituir apenas um dever moral, mas não um fato grave a ser considerado como delito. O Direito Penal deve ser reservado para punir os fatos mais graves, deixando os demais para a esfera do Direito Civil, Trabalhista ou Administrativo.
Para sanar o vício de injuridicidade e aperfeiçoamento da técnica legislativa, apresento o Substitutivo em anexo.
Pelo exposto, VOTO, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.742, de 2001, e de seu apenso, Projeto de Lei nº 4.960 de 2001, na forma do Substitutivo em anexo.
Sala da Comissão, em __ de __ de 2001.
Deputado Aldir Cabral
Relator
Versão final
ART. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.742, DE 2001
Acrescenta o art. 136-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho.
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, fica acrescido do art. 136-A, com a seguinte redação:
"Art. 136-A. Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo , colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.
Pena - detenção de um a dois anos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em __ de __ de 2001.
Deputado Aldir Cabral
Relator

O que a vítima deve fazer?

  • Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
  • Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
  • Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
  • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
  • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
  • Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
    Importante:
    Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
    Lembre-se:
    O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
    O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.
    O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.


O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link:http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm

terça-feira, 23 de outubro de 2012


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) intimou, na última sexta-feira (19), o governo estadual a convocar imediatamente os 800 coordenadores pedagógicos aprovados em concurso realizado em 2005. A decisão foi expedida pela desembargadora Lisbete Teixeira. "Só resta ao Estado cumprir a ordem, uma vitória dos partidos de Oposição diante da insistência do governador Jaques Wagner em descumprir a lei", salientou o deputado Paulo Azi (DEM), líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa. O parlamentar alerta a todos os aprovados no concurso que fiquem atentos à convocação, o que deve ocorrer já nos próximos dias.
Fonte: BN

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

sede do sindicato dos Servidores Público de Serroandândia




A avisamos  a todos os filiados, que esse ano não haverá a festa em homenagem aos funcionário publico, em virtude da construção da sede do sindicato. A construção fica localizada  na AV. Agostinho Marques  (Rua das flores) centro
José Everaldo
Lucinete