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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Brasil despertou


O Brasil  levantou do sono profundo. Queremos a copa mas primeiro a educação,  saúde, segurança a reforma das leis frouxa ,a prisão dos corruptos e também que devolver o dinheiro furtado,  uma justiça com rapidez e uma fiscalização em tudo que é publico. Pois não adianta mandar dinheiro e  não fiscalizar onde ele é investido.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Policiais civis de São Paulo realizam uma manifestação no vão-livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp) na tarde desta terça-feira, para pressionar o governo do Estado por aumento salarial, melhoria nas condições de trabalho e reestruturação das carreiras policiais. Eles ameaçam entrar em greve em agosto caso o governo não se demonstre disposto a negociar.

Segundo o presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, João Rebouças, a categoria se reunirá no dia 5 de julho para elaborar um plano de reivindicações, que será encaminhado ao governo do Estado no mesmo dia.

Entre os pedidos estão a reestruturação das carreiras policiais, a implantação de uma aposentadoria especial para a categoria e aumento salarial dos policiais civis, em adequação com a lei de 2008, que equipara o salário base da categoria a pessoas concursadas de nível superior.

A categoria dará prazo até o dia 31 de julho para que o governo responda as demandas. Caso não fique clara a disposição em negociar, os policiais ameaçam paralisar os serviços a partir de agosto, deixando apenas 25% do efetivo trabalhando.

“Não é possível continuar como está. A situação da Polícia Civil em São Paulo não é um problema só da categoria, é um problema da população, é um problema de segurança pública”, afirmou Rebouças.

O protesto começou por volta das 15h, e ocupou apenas uma das faixas da avenida Paulista, sentido Consolação. Por conta da manifestação, o trânsito na região ficou movimentado. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo orienta os motoristas para que evitem a região.

A manifestação é organizada pelo Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Policiais Civis de São Paulo, e conta com o apoio do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo. 

Além desses grupos, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP), que desde a última semana ocupa a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em protesto por melhorias para a categoria, apoia o movimento. 

Protesto acabará às 17h para evitar tumulto
Para evitar tumulto, os policiais civis não realizarão passeata, e ficarão no vão-livre do Masp até às 17h. Eles querem evitar se encontrar com a manifestação marcada para hoje, do Movimento Passe Livre, contra o aumento no preço da tarifa de transporte público em São Paulo. O grupo contra a mudança no valor da passagem agendou a manifestação exatamente às 17h, na praça do Ciclista, que fica no cruzamento da avenida Paulista com a rua da Consolação. 

Já um grupo ligado aos SindSaúde que está no local afirmou que fará uma passeata do vão-livre do Masp em direção a Assembleia Legislativa do Estado.  

Por conta dos protestos, a PM aumentou o efetivo na região, com 200 policiais. A Tropa de Choque também pode ser acionada.

Greve CPTM



Em assembleia conjunta na noite desta quarta-feira (12) os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) decidiram entrar em greve a partir da meia-noite desta quinta (13). Com isso, vão ficar paralisadas as linhas 8, 9, 11 e 12 dos trens metropolitanos.

Leia também:
Após reajuste, funcionários do Metrô desistem de fazer greve em São Paulo
Grupo promete parar com protestos por 45 dias se aumento na tarifa for suspenso
Os empregados que trabalham nessas linhas são representados pelos sindicatos dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Transporte de Passageiros da Zona Sorocabana e dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona da Central do Brasil.
Isso porque a CPTM rejeitou em audiência na tarde de hoje a proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que previa, entre outros pontos, reajuste de 8,56%. O tribunal chegou a apelar para os trabalhadores que evitassem a paralisação antes que o TRT emitisse uma decisão sobre o impasse.

quinta-feira, 6 de junho de 2013




ALOSIO O DORNELLAS - ADVOGADO

Origem da ocorrência:
Edição Nº969
05/06/2013 - Página: 0455
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA - CAPITAL CAD.1
QUARTA CÂMARA CÍVEL
               




PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA José Olegário Monção Caldas PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS

0007908-45.2013.8.05.0000 Agravo de Instrumento Agravante: Anatalia Maria Silva dos Santos Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB: 22874/BA) Agravado: Município de Serrolândia DECISÃO Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por ANATÁLIA MARIA SILVA DOS SANTOS, em desfavor da decisão proferida pelo MM Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jacobina/Ba (fl.34/ 35), que, nos autos da Ação de Cobrança c/c antecipação de tutela nº 0002120-27.2013.805.0137, por si proposta, indeferiu a Liminar, por entender que há vedação legal à concessão de tutela antecipada contra Fazenda Pública no caso dos autos, já que o pedido de bloqueio da quantia devida pelo Réu à Autora corresponde ao próprio valor cobrado a título de pagamento dos seus vencimentos. Deferiu a assistência judiciária gratuita, provisoriamente. No caso, a Agravante fez concurso público para o cargo de Gari (fls.24), que exerceu desde a posse, em 01.04.2004, até 01.11.2006, quando foi passou a sofrer de rinite alérgica. Foi remanejada, pelo chefe do Município de Serrolândia à época, para o cargo de Merendeira perante a Escola Municipal Francisco Marques da Silva-Serrolândia. Ocorre que o Município não efetuou o pagamento do salário da servidora, referente ao mês de março e abril de 2013. Irresignada, o Agravante interpôs o presente recurso requerendo que as contas do Município sejam bloqueadas para pagamento dos salário não pagos, referente aos meses de março e abril, no montante de R$ 1.515,08 (hum mil, quinhentos e quinze reais e oito centavos), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. Registre-se que no mês de março recebeu apenas R$ 39,18 (trinta e nove reais e dezoito centavos), e em abril nada recebeu. Requer, ainda, a concessão do efeito suspensivo ativo. É o relatório. Decido. Recurso tempestivo, o qual preenche os requisitos legais para sua admissibilidade, razão, pela qual, dele conheço. Do deferimento da liminar O deferimento da medida liminar em sede de agravo de instrumento está condicionada à demonstração , pelo requerente, da plausibilidade do seu direito (fumus boni iuris), bem como, de que a demora do presente recurso possa causar-lhe lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora). Em sede de Agravo, que apenas utiliza uma cognição sumária, e não juízo de certeza, não parece razoável manter a servidora sem receber os salários dos meses de março e abril de 2013. Não há nos autos elementos suficientes para a compreensão dos fatos que levaram o Município de Serrolândia a descontar valores do mês de março e a não efetuar o pagamento integral do salário de abril de 2013. Entretanto, ante à importância do recebimento destes valores pela Agravante, e módica quantia para o Estado, entendo que a decisão singular merece ser suspensa. Os requisitos ensejadores à concessão da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora) mostram-se presentes em relação à Agravante, já que a verba tem natureza alimentar e causaria um relevante prejuízo, quando observada sua condição econômica. Não haveria perigo de irreversibilidade para o Município, que, caso seja necessário ao final da lide, pode realizar descontos nos futuros contracheques da servidora. Fundado, portanto, no poder geral de cautela do Juízo, decido suspender a ordem liminar proferida, até decisão final deste recurso. Isto posto, concedo o pleiteado efeito suspensivo ativo, e determino que sejam pagos os salários referentes ao mês de março de 2013, descontados os R$ 39,18 já recebidos, e salário integral referente a abril de 2013, no valor de R$ 757,54 (setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Oficie-se o Juízo do primeiro grau para que tome conhecimento da presente decisão e, ato contínuo, intime-se o Agravado para oferecer contrarrazões, no prazo da lei. Dá-se efeito de mandado a esta decisão. Publique-se. Intime-se. Salvador, Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Relator

segunda-feira, 3 de junho de 2013

DEMORA MAS CHEGA


Publicado em Segunda, 03 Junho 2013 19:45

Acolhendo parcialmente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou, no dia 27 de maio, o ex-prefeito do município de Caetanos/BA Antônio Rocha da Silva, Luis Carlos Moreira Santos, Orlando Joaquim de Brito, o empresário Francisco Cursino de Eça Filho e as empresas Control Service e FC Transportes e Turismo, pelo uso indevido de verbas federais, fraude em licitações e enriquecimento ilícito. Além do pagamento de multa, os réus deverão ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos e estão proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos..
De acordo com a ação, o então prefeito de Caetanos Antônio Rocha da Silva, após decretar situação de emergência no município, em janeiro 2005, realizou, sem licitação, a contratação de prestadores de serviço, entre eles seu irmão, para a realização de transporte escolar de alunos da zona rural pelo prazo de cem dias letivos. O prazo foi prorrogado por mais 24 dias e, ao final, novamente sem licitação, a prefeitura firmou contrato com a empresa Control Service, para a prestação do mesmo serviço. Nos dois casos, os pagamentos foram efetuados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Em 2006, foram realizadas duas licitações, na modalidade de tomada de preços, com o objetivo de contratar empresas ou transportadoras autônomas para efetuarem o mesmo serviço de transporte escolar, também pagos com verbas do Fundef e do Pnate. A primeira tomada de preços, no valor de cerca de 374 mil reais, teve como vencedora a FC Transportes e Turismo, durante o período de cem dias. Ao término desse prazo, outra tomada de preços foi realizada com o mesmo objetivo e a mesma empresa sagrou-se vencedora. Dessa vez, o valor da licitação foi de 300 mil reais. Para o MPF, “a prefeitura fracionou a licitação no claro intuito de esquivar-se da realização na modalidade de concorrência, que deveria ser obrigatoriamente adotada em razão do valor superior a 650 mil reais”. O MPF ainda apurou um superfaturamento da Control Service no valor aproximado de 13 mil reais e da FC Transportes de cerca de 217 mil, tendo em vista a medição incorreta de quilometragem.
Situação de emergência – A ação civil apontou a falta de amparo legal para o decreto municipal que declarou situação de emergência em Caetanos. Para ele, o “caos ocasionado por administrações anteriores”, alegado pela prefeitura, não é razão para a adoção desse tipo de medida. O decreto serviu para mascarar as condutas ilícitas praticadas pelo prefeito, tais como a dispensa indevida de licitação, a má utilização de recursos públicos federais e a facilitação para o enriquecimento ilícito (Lei nº 8.429/92, art. 10, VIII, XI e XII).
FONTE -NOTÍCIA LIVRE

quarta-feira, 29 de maio de 2013

País teve 873 greves em 2012; número é o maior desde 1996

O país teve, no ano passado, seu maior número de greves desde 1996, de acordo com levantamento do Dieese (Departamento Intersindical dede Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).
Foram 873 paralisações, 58% a mais do que as 554 registradas em 2011. Em 1996, haviam sido 1.228.
O crescimento foi maior no setor privado, que teve 461 greves - 103% a mais que em 2011 e 52,8% do total.
O número de horas não trabalhadas, então, foi o maior desde 1990. Foram 86.858 horas paradas, um aumento de 37% em relação às 63.332 de 2011. Em 1990, haviam sido 117.027.
Motivos
Segundo o Dieese, 75% das greves foram bem sucedidas e os maiores motivos foram aumento salarial (40,7%), alimentação (26,9%) e plano de cargos e salários (

terça-feira, 28 de maio de 2013

Empregado obrigado a dançar receberá indenizaçã


O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do supermercado Bompreço de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um empregado obrigado a praticar o "cheers" — encontros no meio da loja em que os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do TST.
O empregado trabalhou três anos na empresa. Na reclamação trabalhista disse que a prática do "cheers" passou a ser exigida depois que o controle acionário do Bompreço passou para o grupo Walmart. Alegou que a situação era constrangedora e o expunha ao ridículo, pois submetia o grupo a todo um gestual típico da cultura norte-americana que muitas vezes servia de chacota para os clientes da loja e funcionários de outras áreas. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que não havia comprovação de que a situação causasse abalo psíquico considerável.
Questão cultural
O TRT-PE, ao examinar recurso, analisou a questão do ponto de vista cultural. Segundo a corte, como o Walmart é uma empresa com base nos Estados Unidos, tal procedimento, aos olhos dos cidadãos daquele país, não pareceria constrangedor. "Mas a mesma unidade, se instalada no mundo árabe, nos países nórdicos ou islâmicos, talvez não pudesse contar com a colaboração de seus funcionários para realizar tal prática", afirma o acórdão. Para o tribunal, "o respeito ao traço cultural de cada país é algo que se impõe", e a prática afronta a cultura dessa região do Brasil.
A única maneira de mantê-la sem causar constrangimento seria a empresa deixar "absolutamente claro" que a participação seria voluntária e espontânea. Esse quadro, porém, não ficou evidenciado: de acordo com as testemunhas, os empregados se sentiam obrigados a participar dos "gritos de guerra". Com esse entendimento, o TRT-PE deferiu a indenização, que arbitrou em R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

O TRE DA BAHIA ESTÁ FAZENDO SEU PAPEL

O TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) começou a julgar os recursos impetrados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra os chamados prefeitos "ficha suja", e o prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo (PMDB), poderá ter o diploma cassado por ter suas contas de 2008 com parecer desfavorável do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Jacobina, em setembro de 2010.
Ontem, terça-feira, o TRE-BA cassou o diploma do prefeito Antônio Carlos Paim Cardoso, o Toninho do PT, de Amélia Rodrigues, e hoje cassou também o diploma do prefeito Eurico Soares, de Campo Formoso, e do então candidato a prefeito e deputado estadual Adolfo Menezes, que abriu mão da vaga em favor de seu vice.
No caso de Campo Formoso, os motivos foram abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.
O MPE pediu ao TRE a cassação do diploma do prefeito Rui Macedo, que só disputou a eleição de 2012 por força de uma liminar na Justiça, que, derrubada, abriu espaço para a denúncia do MPE junto à Justiça Eleitoral.
No caso de afastamento do prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores, Milton da Natureza, assumiria pelo período de dois meses até que viesse a ser marcada uma nova eleição.
Se o TRE julgar a denúncia improcedente, o Ministério Público Eleitoral poderá recorrer da decisão.
Em caso de decisão desfavorável no TRE, o prefeito teria direito de entrar com recurso no Tribunal e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília. Da redação

domingo, 12 de maio de 2013



Jus Navigandi


Corrupção pública e apatia social

Elaborado em 02/2013.
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Nosso regime tendencialmente autoritário e manifestamente populista ocupa todos os espaços e obri
Deixem-me contar como as coisas estão mal. Quanto tempo tardaremos para entender que a pobreza, a ignorância, a decadência do sistema de ensino e saúde pública e as desigualdades não são meramente males em si mesmos, senão uma consequência direta do desbarate egoísta e da usurpação pessoal dos recursos públicos? Quanto de dignidade ainda nos custará assumir a dimensão real das cifras de escândalos sobre corrupção que quase diariamente assolam o País ou do perigo que representa para uma democracia quando um regime tendencialmente autoritário e manifestamente populista ocupa todos os espaços e obriga o Judiciário a humilhar-se ante o Executivo? Por que o Estado se exime continuamente de estabelecer um conjunto eficaz de medidas e dispositivos institucionais para tratar de erradicar a corrupção, minimizar seu alcance e castigar todos os indivíduos que obtêm um benefício pessoal com essa prática que é - ademais de grotesca, doentia e perversa - ilegal, ilegítima e inumana? Por que os cidadãos e as instituições que efetivamente dispõem das condições favoráveis para combater a corrupção seguem em sua grande maioria apáticas e indiferentes a este tipo de prática que debilita tanto as bases da igualdade e da vida social comunitária como a eficácia mesma da liberdade? Por que descuidamos tanto da “eterna vigilância cidadã” (republicana), que trata de evitar que o comportamento corrupto por parte dos mais astutos rompa os vínculos da igualdade cidadã e rebaixe as concepções da justiça e da ética a uma banalização do uso do poder ao serviço de espúrios e injustificados interesses egoístas (isto é, da injustificável degradação da res publica à res privata)? Por que buscamos consolo na esquizofrênica tentativa de purificação institucional e social provocada pela crescente idiotização da cobertura mediática sobre os “grandes escândalos” de corrupção levados a cabo por políticos e funcionários pertencentes ao “alto escalão” do governo? Por que as instituições responsáveis por coibir esse tipo de prática, mediante um esforço conjunto e ações coordenadas, não se dedicam também e prioritariamente à “caça menor” e menos sensacionalista, isto é, daqueles funcionários mais correntes que, locupletando-se dos “benefícios” da corrupção e sem nenhum tipo de escrúpulo, multiplicam seus patrimônios “estando dentro do governo”?  Por que temos a impressão de que a maioria de nossas “instituições”  não são capazes de reconhecer os mais anfêmeros e frenquentes casos de corrupção nem que estes bailem desnudos ante elas?

quarta-feira, 1 de maio de 2013

1º MAIO

ionados
História do Dia do Trabalho
O Dia do Trabalho, comemorado no Brasil e em várias partes do mundo em 1º de maio, é uma homenagem a uma greve ocorrida na cidade de Chicago (EUA) no ano de 1886. A data foi marcada pela reunião de milhares de trabalhadores que reivindicavam a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. 
Dias depois, em 4 de maio de 1886, outra manifestação aconteceu em Chicago e resultou na morte de policiais e protestantes. O evento também foi um dos originários do Dia do Trabalho e ficou conhecido como Revolta de Haymarket. Três anos mais tarde, em 1889, o Congresso Internacional Socialista realizado em Paris adotou como resolução a organização anual, em todo 1º de maio, de manifestações operárias por todo o mundo, em favor da jornada máxima de 8 horas de trabalho. 
Reproduzida da Revista da Semana Manifestação operária em 1919 no Rio de Janeiro Ampliar
  • Manifestação operária em 1919 no Rio de Janeiro
No ano seguinte, milhões de trabalhadores da Alemanha, Áustria, Hungria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Holanda, Grã-Bretanha, Itália e Suíça fizeram valer as decisões do Congresso de 1889. O dia 1º de maio foi marcado por uma greve geral, onde os operários desfilaram pelas ruas de suas cidades para mostrar apoio à causa trabalhista. O dia passou a ser chamado de “Dia do Trabalho” e passava a comprovar o poder de organização dos trabalhadores em âmbito internacional.
Dia do Trabalho no Brasil
A chegada dos imigrantes europeus ao Brasil trouxe ideias sobre princípios organizacionais e leis trabalhistas, já implantadas da Europa. Os operários brasileiros começaram a se organizar. Em 1917 aconteceu a Greve Geral, que parou indústria e comércio brasileiros. A classe operária se fortalecia e, em 1924, o dia 1º de maio foi decretado feriado nacional pelo presidente Artur Bernardes.
Mesmo tendo sido declarado feriado no Brasil, até o início da Era Vargas o 1º de maio era considerado um dia de protestos operários, marcado por greves e manifestações. A propaganda trabalhista de Getúlio Vargas habilmente passou a escolher a data para anunciar benefícios aos trabalhadores, transformando-a em “Dia do Trabalhador”. Desta forma, o dia não mais era caracterizado apenas por protestos, e sim comemorado com desfiles e festas populares, como é até hoje.

terça-feira, 30 de abril de 2013


04/04/2013 12h13 - Atualizado em 04/04/2013 12h30

PEC garante novos direitos para trabalhadores domésticos

Carga horária semanal será de 44h e empregador terá que pagar hora extra.
Patrão poderá ter auxílio de contador para cuidar da folha de pagamento.

Do G1 Grande Minas
Comente agora
marlene trabalha em casa de familia (Foto: Arquivo pessoal)Nair Ferreira trabalha como doméstica desde os 18
anos de idade. (Foto: Arquivo pessoal)
A empregada doméstica Nair Ferreira Rodrigues, 47 anos, acordou bem cedo e foi trabalhar mais animada nesta quinta-feira (04). O motivo é que um dia antes a PEC dos trabalhadores domésticos foi publicada no Diário Oficial da União. Com a Proposta de Emenda à Constituição, todos os trabalhadores domésticos terão garantidos seus direitos, como carga horária máxima de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, adicionais noturnos e salário mínimo de R$678, como os demais trabalhadores.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de fevereiro de 2007 – ano em que os dados começaram a ser computados – a fevereiro deste ano, foram contratados em Montes Claros 369 empregados domésticos, sendo que 221 foram demitidos nesse mesmo período. Entre 2012 e 2013, segundo o MTE, apenas 45 domésticas foram registradas e 37 demitidas.
Nair Ferreira trabalha desde os 18 anos de idade como doméstica em Montes Claros (MG), mas só teve a carteira assinada há cinco anos, quando começou a trabalhar na casa da psicóloga Valéria Volker. A empregada, que recebe salário de R$1.200, já tinha grande parte dos benefícios garantidos pela PEC, como pagamento de adicional noturno e horas extras. "Quando eu trabalho à noite, ela me paga tudo direitinho. Sou muito feliz no meu trabalho", diz Nair.
A patroa dela explica que mesmo sem o Governo ter regulamentado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ela já começará a pagar o encargo. "O compromisso e a fidelidade [entre a empregada e a família] estão acima do salário e encargos. Pelo fato dela ser uma boa funcionária, não quero perdê-la", conta. Sobre o novo benefício, Nair logo completa: "Acho que é uma segurança a mais e valoriza o trabalho da doméstica".
O que muda é que o pagamento de horas extras e adicionais noturnos poderá refletir nos encargos."
Danilo Magalhães Alves, contador
Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)
Para a patroa, as novas medidas exigirão da sociedade uma reestrututução. "Os pais e os filhos vão precisar contribuir com o trabalho em casa", defende a psicóloga. Para  Valéria "esse é um passo monumental para o Brasil, porque as empregadas domésticas eram uma lacuna social por serem, muitas vezes, pessoas com baixo nível de escolaridade e terem origem humilde. Com essa PEC, as famílias respeitarão mais as empregadas".
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras valem para prestadores de serviços contínuos em atividades não lucrativas como cozinheiro, babá, lavadeira, vigia, motorista particular, jardineiro e acompanhante de idosos. Todos esses trabalhadores ainda terão direito a indenização em demissões sem justa causa, FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho, íntens que ainda necessitam de regulamentação.
Custos com contabilidade
De acordo com o contador Danilo Magalhães Alves, as novas regras criadas com a PEC não alteram o valor dos tributos pagos pelo empregador. O patrão continuará pagando o mesmo percentual de INSS, 13º salário e férias, além do vale transporte. "O que muda é que o pagamento de horas extras e adicionais noturnos poderá refletir nos encargos", explica o contador.
Já com a aprovação do FGTS, o patrão precisará repassar ao fundo 8% sobre o salário do funcionário – o que corresponde a R$54,24 tendo como base no mínimo –, e para auxiliar poderá contratar um contador. Segundo Danilo Alves, o valor médio cobrado por um profissional da área é de R$80 mensais. Ele será responsável por realizar os serviços de geração da folha de pagamento, guia de recolhimento do INSS, guia do fundo de garantia, transmissão de informações ao Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal e emissão do recibo de férias.
Uma vez por ano, ele também precisará  repassar informações do empregado à Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) em casos de contratação ou demissão.





PARALISAÇÃO NACIONAL:APLB EM SERROLÂNDIA NÃO FICOU DE FORA



Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)

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Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

Reflexão sobre o Primeiro de Maio. Artigo na Caros Amigos


Presidente da CUT comenta o formato e as prioridades das celebrações deste ano

Escrito por: Artur Henrique, presidente nacional da CUT

Mensagens políticas sobre as lutas e conquistas dos trabalhadores e reflexões sobre as permanentes disputas entre capital e trabalho são fundamentais nas comemorações de 1º de maio. Mas, o Dia Internacional do Trabalhador é também dia de festa e os shows e eventos culturais são tão importantes quanto as mensagens políticas. Afinal, lazer, cultura e informação, direitos fundamentais dos trabalhadores, ainda são privilégios de poucos.

"A CUT priorizou as mensagens políticas durante alguns anos e isso foi essencial para politizar, conscientizar o trabalhador, mostrar que os riscos de retrocesso, de perda de direitos adquiridos são enormes e é preciso lutar coletivamente para garantir as conquistas e ampliar os benefícios"

A CUT priorizou as mensagens políticas durante alguns anos e isso foi essencial para politizar, conscientizar o trabalhador, mostrar que os riscos de retrocesso, de perda de direitos adquiridos são enormes e é preciso lutar coletivamente para garantir as conquistas e ampliar os benefícios. Vivíamos períodos de crises econômicas consecutivas, ondas de desemprego, de pacotes econômicos que atingiam especialmente o bolso dos trabalhadores.
Mensagem política
Neste período conturbado, mesmo sem shows musicais, as comemorações da CUT reuniam milhares de trabalhadores ávidos por informações. A mensagem política era indispensável para a organização da classe trabalhadora que precisava participar ativamente da luta diária pela manutenção do emprego, por melhores condições de salário e renda. Conseguimos conscientizar os trabalhadores de que sem ações coletivas, amparadas por sindicatos fortes, representativos, não seria possível mudar nada. Muito pelo contrário, os riscos de retrocessos, perda de emprego e de direitos adquiridos rondavam os locais de trabalho.
Nos últimos 10 anos, a situação do país mudou e a pauta dos trabalhadores deixou de ser apenas a luta por manutenção do emprego. Com a economia brasileira mais forte - menos atrelada às crises financeiras internacionais - e os índices de emprego batendo recordes, a luta dos trabalhadores passou a ser a qualidade do emprego, a ampliação dos benefícios, das condições de trabalho e renda.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013


As origens da elevada carga tributária brasileira, hoje em torno de 35% do PIB, estão diretamente ligadas à ineficiência do Estado e ao descontrole das contas públicas. Embora os cofres estejam cheios na expectativa, invariavelmente se encontram vazios na prática.
Existem fundos e programas nos quais sobra dinheiro, enquanto em outros simplesmente falta o mínimo, sendo frequente valores orçados se tornarem insuficientes, compras se demonstrem desnecessárias e estoques se perderem no tempo e no espaço.
Tais exemplos demonstram que o planejamento, muitas vezes, é equivocado, desencadeando o surgimento de novos tributos e contribuições para suprir a defasagem, como aconteceu com a CPMF anos atrás, cuja arrecadação deveria ter ido integralmente para a saúde.
Cuidar do planejamento, da execução e do controle de forma mais rigorosa é algo urgente e importante para o País, mas infelizmente estamos demorando muito para resolver este problema. Se todo tributo fosse bem aplicado, seríamos o país mais rico do mundo. Ao contrário, a má gestão das verbas leva o Fisco a sempre querer mais.
Infelizmente, nosso sistema de compensação é injusto. Para se comprar um automóvel são ofertadas incríveis condições de crédito, mas somam-se às prestações a carga tributária elevada e taxas de juros inacreditáveis. Comprar um automóvel sem entrada pode significar a aquisição de dois, considerando-se todo o valor pago ao final do financiamento.
A solução para reverter o atual quadro passa pela melhoria imediata da cadeia tributária desde os insumos de fabricação, passando pelos encargos trabalhistas, tributação sobre as vendas, fretes, enfim, toda esta composição deve ser refeita para reduzir o preço final ao consumidor.
A redução do IPI – mesmo não sendo a ideal – e a pequena queda dos juros provam isso, pois  o consumo se elevou.
Já outras medidas tributárias, como a recente desoneração da folha de pagamento,  englobando agora 26 segmentos e a construção civil, ainda passam ao largo da população.
É que a verdadeira reforma teria de ser estrutural. Aumentar o consumo em função do acesso ao crédito não muda nada, pois os impostos continuam sendo pagos com alíquotas majoradas. O que temos hoje é apenas e tão somente a postergação das dívidas do brasileiro.
Enquanto o governo não tomar uma medida palpável neste campo, a população continuará reclamando da alta carga tributária, trabalhando meses e meses somente para pagar impostos, sem força monetária para consumir produtos à vista e, consequentemente, evitar os percalços do alto endividamento e da inadimplência.- Fernando Sampaio