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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Origem da ocorrência: PRAZO DIA 22-04-2014 – CUMPRIDO DIA 14 DE ABRIL DE 2014. • Edição Nº 1173 • 10/04/2014 - Página: 64 a 65 • BA - BA-Judiciário Comarcas do Interior • JACOBINA • 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TEREZA GONÇALVES DE ABREU PORTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO nº 0103/2014 ADV: JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB 14739/BA), ALOISIO OLIVEIRA DORNELLAS, FLORIVALDO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 15849/BA)-Processo 0001020-37.2013.8.05.0137-Procedimento Ordinário-Antecipação de Tutela / Tutela Específica-AUTOR: Dalton Pereira Maia e outros-RÉU: Munícipio de Serrolandia-Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJBA, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. Processo: 0001020-37.2013.8.05.0137 Baixado Classe: Reexame Necessário Área: Cível Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Origem: Comarca de Jacobina / Foro de comarca Jacobina / 1ª Vara Da Fazenda Pública Números de origem: 0001020-37.2013.8.05.0137 Distribuição: Terceira Câmara Cível Relator: ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA



Origem da ocorrência: PRAZO DIA 22-04-2014 – CUMPRIDO DIA 14 DE ABRIL DE 2014.

             Edição Nº 1173
             10/04/2014   -   Página: 64 a 65     
             BA - BA-Judiciário Comarcas do Interior
             JACOBINA
             1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TEREZA GONÇALVES DE ABREU PORTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO nº 0103/2014
ADV: JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB 14739/BA), ALOISIO OLIVEIRA DORNELLAS, FLORIVALDO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 15849/BA)-Processo 0001020-37.2013.8.05.0137-Procedimento Ordinário-Antecipação de Tutela / Tutela Específica-AUTOR: Dalton Pereira Maia e outros-RÉU: Munícipio de Serrolandia-Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJBA, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Processo:            0001020-37.2013.8.05.0137 Baixado

Classe:  Reexame Necessário

                Área: Cível

Assunto:             Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Origem:               Comarca de Jacobina / Foro de comarca Jacobina / 1ª Vara Da Fazenda Pública
Números de origem:     0001020-37.2013.8.05.0137
Distribuição:      Terceira Câmara Cível
Relator:               ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

domingo, 27 de abril de 2014

AVISO



                                             
 O PRESIDENTE DO SINDICATO JOSÉ EVERALDO, ESTAR AFASTADO DESDE DO DIA 25/04/2014 POR MOTIVO DE DOENÇA, E LUCINETE  ASSUMIRÁ A PRESIDÊNCIA DO SINDICATO  ATÉ SEU RETORNO

quinta-feira, 3 de abril de 2014

T J DECIDE A AFAVOR DE FUNCIONARIA EM SERROLANDIA


PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA José Olegário Monção Caldas PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0007908-45.2013.8.05.0000 Agravo de Instrumento Agravante: Anatalia Maria Silva dos Santos Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB: 22874/BA) Agravado: Município de Serrolândia DECISÃO Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por ANATÁLIA MARIA SILVA DOS SANTOS, em desfavor da decisão proferida pelo MM Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jacobina/Ba (fl.34/ 35), que, nos autos da Ação de Cobrança c/c antecipação de tutela nº 0002120-27.2013.805.0137, por si proposta, indeferiu a Liminar, por entender que há vedação legal à concessão de tutela antecipada contra Fazenda Pública no caso dos autos, já que o pedido de bloqueio da quantia devida pelo Réu à Autora corresponde ao próprio valor cobrado a título de pagamento dos seus vencimentos. Deferiu a assistência judiciária gratuita, provisoriamente. No caso, a Agravante fez concurso público para o cargo de Gari (fls.24), que exerceu desde a posse, em 01.04.2004, até 01.11.2006, quando foi passou a sofrer de rinite alérgica. Foi remanejada, pelo chefe do Município de Serrolândia à época, para o cargo de Merendeira perante a Escola Municipal Francisco Marques da Silva-Serrolândia. Ocorre que o Município não efetuou o pagamento do salário da servidora, referente ao mês de março e abril de 2013. Irresignada, o Agravante interpôs o presente recurso requerendo que as contas do Município sejam bloqueadas para pagamento dos salário não pagos, referente aos meses de março e abril, no montante de R$ 1.515,08 (hum mil, quinhentos e quinze reais e oito centavos), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. Registre-se que no mês de março recebeu apenas R$ 39,18 (trinta e nove reais e dezoito centavos), e em abril nada recebeu. Requer, ainda, a concessão do efeito suspensivo ativo. É o relatório. Decido. Recurso tempestivo, o qual preenche os requisitos legais para sua admissibilidade, razão, pela qual, dele conheço. Do deferimento da liminar O deferimento da medida liminar em sede de agravo de instrumento está condicionada à demonstração , pelo requerente, da plausibilidade do seu direito (fumus boni iuris), bem como, de que a demora do presente recurso possa causar-lhe lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora). Em sede de Agravo, que apenas utiliza uma cognição sumária, e não juízo de certeza, não parece razoável manter a servidora sem receber os salários dos meses de março e abril de 2013. Não há nos autos elementos suficientes para a compreensão dos fatos que levaram o Município de Serrolândia a descontar valores do mês de março e a não efetuar o pagamento integral do salário de abril de 2013. Entretanto, ante à importância do recebimento destes valores pela Agravante, e módica quantia para o Estado, entendo que a decisão singular merece ser suspensa. Os requisitos ensejadores à concessão da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora) mostram-se presentes em relação à Agravante, já que a verba tem natureza alimentar e causaria um relevante prejuízo, quando observada sua condição econômica. Não haveria perigo de irreversibilidade para o Município, que, caso seja necessário ao final da lide, pode realizar descontos nos futuros contracheques da servidora. Fundado, portanto, no poder geral de cautela do Juízo, decido suspender a ordem liminar proferida, até decisão final deste recurso. Isto posto, concedo o pleiteado efeito suspensivo ativo, e determino que sejam pagos os salários referentes ao mês de março de 2013, descontados os R$ 39,18 já recebidos, e salário integral referente a abril de 2013, no valor de R$ 757,54 (setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Oficie-se o Juízo do primeiro grau para que tome conhecimento da presente decisão e, ato contínuo, intime-se o Agravado para oferecer contrarrazões, no prazo da lei. Dá-se efeito de mandado a esta decisão. Publique-se. Intime-se. Salvador, Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Relator

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Caixa vai pagar correção do FGTS

Caixa perde recurso e tem de pagar correções de FGTS para milhares de trabalhadores
Foto: Reprodução
Milhares de trabalhadores de todo o país devem receber as correções do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal. Isso porque decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão e negou provimento ao recurso interposto pela Caixa para manter a taxa de revisão do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Segundos o ministro relator Rudolff Fischer, a TR não representa a correção real das perdas dos trabalhadores em relação à desvalorização da moeda e a inflação, o que causa prejuízos aos empregados. Fischer também afirmou que o julgamento do recurso servirá de parâmetro para outras instâncias do Poder Judiciário. Em 2013, sindicatos e trabalhadores impetraram uma séria de ações na Justiça Federal em todas as comarcas do Brasil. O objetivo era modificar a taxa de revisão do FGTS a partir de 1999, quando o fundo deixou de ser corrigido pela inflação. 

terça-feira, 25 de março de 2014

CÍicero Lutier



    • Al Cicero Luthier parabéns a Serrolandia. nós aquí em Jacobina (que somos bem maiores em arrecadação e número) não temos sede própria!

      Ê JACOBINA VÈA!!!!
      vim agora da posse do sindicato dos servidores municipais de Serrolandia....
      compraram um terreno e fizeram uma sede própria que é um colosso!!!
      enorme, e com base pra prédio!!!! hoje foi a cerimonia de posse...
      pessoas extremamente honestas.
      eu ganhei a concorrência do som por 50 conto de diferença...e fiz questão de ir...e tinha que ver aquilo.
      lá perguntaram se a sede do sindicato dos servidores públicos municipais daquí de Jacobina era muito maior.....???????
      nem soube o que responder....ou sabia e preferí ficar calado.
      precisamos de gente como eles aquí!!!
      gente honesta.
      fizeram o prédio, pra caso perdessem a eleição entregar pronto pra uso.
      faltam acabamento e detalhes..mas, a diferença dos sindicatos daquí...é total!!!!
      pra terem idéia , quando fizeram greve o prefeito puniu, e eles pagaram as pessoas do próprio caixa do sindicato!!!!!
      PARABÉNS SERROLANDIA.
      PARABENS.
      é bonito ver isso.
      dá vontade de lutar e faz crer que ainda tem gente de valor no mundo...

POSSE DA DIRETORIA DO SSPMS- 2014





















Neste domingo  23/03/2014, aconteceu Cerimonia de posse da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrolândia, José Everaldo e Lucinete já vem desenvolvendo um trabalho na aquela entidade  a alguns anos, eles passaram por uma eleição na qual venceram, graças ao trabalho feito com seriedade junto àquele entidade. Estão  sempre Lutando por direitos dos funcionários  quando são desrespeitados e violados. Logo após a cerimonia houve um churrasco para os afiliados, teve também um som mecânico comandado o por um grande artista o Cícero Luther da cidade de Jacobina. Era um momento de grande alegria pois eles também já estavam entrando para o espaço próprio da categoria, construído com a contribuição dos afiliados, a partir daquele momento o sindicato iria funcionar na sua sede própria. Estar faltando apenas os acabamentos finais. Foi realizado um grande sonho da categoria..

terça-feira, 18 de março de 2014

CONVITE

SSPMS - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Srrolandia
AV Agostinho Marques S/N - Centro
Cep 44710-000
 

CONVITE

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrolândia, vem através do presente, convidar os filiados para a posse da nova diretoria, que será realizada dia 23/03/2014 ás 19 horas na Av. Agostinho Marques nova sede do sindicato. Sua presença será indispensável

Agradece,

José Everaldo
Presidente