******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Convite


SSPMS Sindicato dos Servidores Público Municipais de Serrolândia

CNPJ 07.833.477/0001-05

Rua Castro Alves S/N - Centro

CEP 44710-000


                                                                               
 Serrolândia, 21 de Agosto de 2014.



                                                               Convite


A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrolândia, Lucinete Silva  Ferreira, vem por meio de este convidar os agentes de endemias, Guarda municipal, e profissionais da saúde para  uma reunião que será realizada dia 28/08/2014 (quinta feira)  a partir das 16 hs,   na Av. Agostinho Marques, nº   387, sede do Sindicato.

Agentes de endemias às 16 hs

Profissionais da saúde  às 17 hs

Guarda municipal    às  18 hs 

Quando na oportunidade trataremos de assuntos do nosso interesse.     
Certos de contarmos com a presença de todos atenciosamente.



                                                Lucinete Silva Ferreira

                                                            Presidente

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Processos 2004, VITÓRIA SSPMS

Mais uma vez, nós filiados do SSPMS,fomos vitoriosos. A justiça fez seu papel, condenou o município de Serrolândia a devolver o dinheiro dos funcionários que foi furtado, roubado em 2004. Tivemos a sentença favorável nos processos nº 7620 ,1163.o nosso advogado na época foi:Dr Manoel Barbosa Gomes
Os funcionários envolvidos nos processos deverão passar no sindicato da categoria para visualizarem a lista com os nomes. Horário das 8 ás 12
Lucinete Silva - presidente

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Conselho Nacional de Justiça (CNJ

A fiscalização obedece à Lei n. 12.964/2014 sancionada em abril. Quem não assinar a carteira do empregado doméstico poderá pagar multa de até R$ 805,06. São considerados empregados domésticos: profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos. Confira a lei: http://bit.ly/1iB6ddh.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

VITÓRIA DOS SERVIDORE PÚBLICOS




PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quarta Câmara Cível
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA
9
L2 AC nº0001448-53.2012.8.05.0137
disciplinando critérios de juros de mora a serem observados nas "condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza", devem ser aplicados "os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança", in verbis,
"O art. 1º-F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4º da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança."
Por tais razões nega-se provimento ao recurso interposto por
Municipío de Serrolândia, dá-se provimento ao recurso interposto por AGNAILDA PEREIRA DE MORAIS FREITAS E REINILTON
PEIXOTO DE ALMEIDA, e provimento parcial ao recurso interposto por CRISTIANE DE JESUS FERREIRA, ELMA OLIVEIRA SANTOS, GRACIANE DE JESUS FERREIRA, IEDA MOTA DE OLIVEIRA, SILVIO SAMPAIO DOS SANTOS e VALDIRENE ARAÚJO LIMA
para julgar procedente, em parte, a ação, condenando a parte demandada ao pagamento de adicional de insalubridade (grau médio) a todos os servidores acionantes, inclusive parcelas vencidas desde a data das admissões, além do adicional noturno (20% sobre salário base) devido apenas aos servidores Agnailda Pereira de Morais Freitas e Reinilton Peixoto de Almeida.
Fixa-se verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados mutuamente, à luz do do art. 21, caput, do CPC, suspendendo a exigibilidade da obrigação referente postulantes, enquanto beneficiários de assistência judiciária gratuita.
Sala das Sessões,
Desª. Lícia de Castro L. Carvalho

quinta-feira, 3 de julho de 2014

PIS PASEP

Os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos terão um dinheiro extra a partir de julho. O Diário Oficial da União publicou o cronograma de pagamento do abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 

Os empregados da iniciativa privada que fazem aniversário em julho, agosto e setembro começam a receber o PIS mês que vem. O pagamento será feito nos dias 15, 22 e 31 de julho, respectivamente. Para os nascidos em outubro, novembro e dezembro, o abono será pago em 14, 21 e 28 de agosto. 
Quem nasceu em janeiro, fevereiro e março receberá em 16, 23 e 30 de setembro. O quarto lote, para quem faz aniversário em abril, maio e junho, será pago em 14, 21 e 31 de outubro. O abono, que vale um salário mínimo, poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal. 
Os correntistas da Caixa terão uma vantagem. O benefício será depositado na conta-corrente em 15 de julho (para os nascidos em julho, agosto e setembro), 14 de agosto (nascidos em outubro, novembro e dezembro), 16 de setembro (nascidos em janeiro, fevereiro e março) e 14 de outubro (nascidos em abril, maio e junho). 
Pago apenas aos servidores públicos concursados, o Pasep poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil. O pagamento será feito em 15 de julho para os beneficiários com final de inscrição 0 e 1, 14 de agosto (finais 2 e 3), 16 de setembro (finais 4 e 5) e 14 de outubro (finais 6, 7, 8 e 9). Os clientes do banco terão o benefício depositado automaticamente. Agência Brasil

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Projeto que amplia licença por luto ou casamento está pronto para ser votado




 

Empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, no caso de morte de parente ou casamento. Nos termos do PLS 59/2014, nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta traz ainda a previsão de um novo benefício: a hipótese de ausência inicial de até 15 dias para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.
Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da família. Ainda pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de emprego no setor privado, a licença no casamento é de apenas três dias. Além disso, não há a possibilidade legal de afastamento para cuidados com pessoa da família que esteja adoentada, um benefício já desfrutado pelos servidores públicos.
Tempo exíguo
Para o autor, o tratamento mais equânime "é necessário e justo”. A seu ver, dois dias de licença, em caso de luto, não permite a recuperação completa da pessoa que enfrentou a perda de um familiar. Também considera insuficiente o tempo dado aos recém-casados para comemorar “a formação de um novo núcleo familiar”.
Paim considerou, porém, que, não havendo estabilidade de emprego no setor privado, um afastamento mais longo no caso de doença para acompanhar pessoa da família enferma – além dos 15 dias previstos - poderia inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. Por isso, entende que o ideal é que as partes negociem os termos de eventual prorrogação.
Ônus moderado
O relator do projeto, senador Anibal Diniz (PT-AC), recomenda a aprovação da matéria. Na sua avaliação, inexiste razão “fundada na realidade” que justifique a manutenção das atuais desigualdades de tratamento. Ainda de acordo com o relator, a solução encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera demasiadamente o setor produtivo.
Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem direito a licença com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneração.
Depois do parecer da CDH, a matéria seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Aviso



                               AVISO

O Sindicato dos Servidores Públicos (SSPMS) entrará em recesso partir de: 12/06 a 26/06/2014
Agradecemos a compreensão de todos
                      A Direção

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Reflexão

A cada dia que passa a minha indignação ainda é maior. Acabei de assisti a imprensa querendo colocar a culpa da morte de uma mulher que não consegui embarcar no metrô para o hospital, nos metroviário, no presidente do sindicato. É fácil colocar a culpa nos mais fracos nos oprimidos, pois eles não tem nenhum dinheiro para sustentar a mídia. Porque não colocar a culpa nos governantes que tira os direitos dos trabalhadores? Furtam desviam os impostos e não sobra dinheiro para pagar detritos dos trabalhadores, e causa esse caos ai; Tenho certeza que, se os metroviários tivessem com seus direitos respeitados não teria greve. Os homens em paz não quer brigar com ninguém. E a justiça sempre mostrando a sua verdadeira face, ajudando aos opressores, multando o sindicato para oprimir ainda mais o povo. Por que será que a justiça não age tão rápida nos diretos trabalhistas furtados dos funcionários? É MUITO DIFÍCIL VIVER EM PAZ NESSE PAÍS

quinta-feira, 5 de junho de 2014

DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS



4 DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS


Direitos que não são divulgados!

1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.



2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes....

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.



3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..


4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!


Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si