******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



segunda-feira, 12 de julho de 2010

VOCÊ JÁ RECEBEU SEU PASEP?

Veja as datas de pagamento do PASEP:

Calendário do Pasep 2010-2011:

Final de Inscrição:   Início de pagamento:     Recebem Até:
          0 e 1                    11/08/2010                  30/06/2011
          2 e 3                    17/08/2010                  30/06/2011
          4 e 5                    24/08/2010                  30/06/2011
          6 e 7                    31/08/2010                  30/06/2011
          8 e 9                    08/09/2010                  30/06/2011

Em maio foi liberado o calendário com as datas e prazos para quem tem direito ao PIS/Pasep. Quem tem direito a receber anualmente o Pis/Pasep 2010 e 2011 já pode se programar. O calendário de pagamento do benefício 2010/2011 já foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O abono salarial, no valor de R$ 510,00 será pago a partir de 11 de agosto a 18,4 milhões de trabalhadores brasileiros, no montante de R$ 9,3 bilhões.
As datas são estabelecidas de acordo com mês de aniversário dos beneficiários. A partir do dia informado na tabela abaixo os trabalhadores com direito ao adicional poderão ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, para recebimento do PIS, ou a uma unidade do Banco do Brasil, para sacar o Pasep.
Quem tem direito ao abono salarial são os trabalhadores cadastrados no PIS, ou no Pasep há, pelo menos, cinco anos. Além disso, é preciso ter recebido, em média, dois salários mínimos (R$ 930,00 reais) durante o ano anterior (2009) e ter exercido atividade remunerada por,no mínimo, 30 dias no ano-base.

terça-feira, 15 de junho de 2010

LULA FAZ, MAS NOSSO ATUAL GESTOR DESFAZ. E NÃO CUMPRE OS DIREITOS DOS SERVIDORES

Reajuste de 7,7% dos aposentados será pago em agosto

"Por quanto tempo teremos esse papo de bonzinho, e que as coisas estão difíceis para as contas do município? Até quando tentarão enrolar nossos servidores e nossos munícipes? Sabemos que o município se supera em arrecadação a cada mês, e vemos os servidores sem seus direitos, reajuste salarial, ad. de isalubridade, ad. noturno... Bastava o sr. gestor imaginar as dificuldades de cada um desses servidores que depende deste redimento para se manter e manter suas famílias. Dando seus direitos tornaria a vida deles um pouco menos castigada. Há um ditado popular que diz "pimenta nos olhos dos outros, pra mim é refresco" é isso é o que dizem sobre nós servidores do município de Serrolândia. A gestão quer apenas ter saldos em bancos e fazer alguns reparos em ruas, tentando assim entreter nosso sofrimento. Eles continuam festejando a miséria dos servidores. Más informamos a todos que estamos recorrendo por via judicial garantir esses direitos usurpado por esses gestores".

Contrariando a equipe econômica do governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham acima de um salário mínimo. Lula, no entanto, vetou o fim do fator previdenciário.
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, o impacto sobre as contas públicas será de R$ 1,6 bilhão neste ano.
Mantega informou que, para manter o equilíbrio fiscal, haverá cortes em custeio e emendas parlamentares. "O presidente Lula nos liberou para fazer os cortes necessários, que vão compensar os 7,7%", disse.
A MP (medida provisória) enviada pelo Executivo ao Congresso concedeu o aumento de 6,14%, mas, pressionado por partidos aliados e com medo de uma derrota ainda maior, o governo cedeu e aceitou mudar o índice para 7% --o que corresponde à inflação de 2009 mais dois terços da alta do PIB de 2008.
Os deputados e as categorias de classe, no entanto, não ficaram satisfeitos, e propuseram o índice de 7,7%-- correspondente à inflação do ano passado mais 80% do crescimento do PIB. A proposta de aumento de 7,7% para os aposentados foi aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lula havia sinalizado por diversas vezes que vetaria o reajuste de 7,7%. Ontem, ele disse que não se deixaria levar por "qualquer extravagância".
"Não pensem que eu me deixarei seduzir por qualquer extravagância que alguém queira fazer por conta do processo eleitoral.

terça-feira, 1 de junho de 2010

INFORMAÇÃO

GOVERNO BAIANO ABRIRÁ MAIS DE 3 MIL VAGAS PARA PROFESSORES

Está para ser publicado um edital do concurso que vai selecionar 3,2 mil professores para a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, com vagas para todas as regiões do estado. A remuneração inicial é de R$ 801. A carga horária prevista é de 20 horas. O concurso vai oferecer vagas para candidatos com diploma de licenciatura plena. A relação de disciplinas e a distribuição de oportunidades por região só serão conhecidas após o lançamento do edital de abertura. Para que a convocação aconteça ainda este ano, o resultado do concurso terá que ser homologado até 4 de julho, conforme a Lei Eleitoral. Como não há tempo suficiente, a responsabilidade pela convocação dos candidatos será repassada para a próxima gestão. Segundo a Saeb, a verba necessária para a contratação dos novos professores já está garantida.

Artigo do A Tarde.

domingo, 30 de maio de 2010

MP PODE OBRIGAR COELBA CANCELAR VALORES COBRADOS ABUSIVAMENTE

Coelba na mira do Ministério Público Estadual. Justiça pode determinar o cancelamento das contas de energia com aumento abusivo, para alívio dos consumidores


Os consumidores ficaram na ‘corda bamba’ quando receberam em suas casas a “bomba” na conta de luz e se depararam com o aumento em excesso dos gastos de energia, atingindo o bolso de quem já recebe pouco. Para os que se sentiram prejudicados, ai vai uma boa notícia: O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou uma ação civil pública na última sexta-feira (28) contra a Coelba, na 13ª Vara de Defesa do Consumidor para cancelar as contas com os aumentos abusivos de gastos de energia por parte dos usuários.
A ação civil pública instaurada pelo MPE exige da Coelba o cancelamento das contas correspondes a abril e aos meses anteriores em que houve cobrança pela média. “Estimamos que isso vá atingir mais de dois milhões de contas”, revela Aurisvaldo Sampaio. Além disso, o promotor também requer da Justiça que a Coelba fique impedida de cortar o fornecimento de energia dos consumidores que ainda não tiverem pago as contas.
As investigações da 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor, de conforme o promotor Aurisvaldo Sampaio, chegaram a conclusão de que a concessionária de energia havia cobrado pela média de consumo entre dezembro do ano passado e março deste ano, período que corresponde à mudança do Sistema de Gestão Financeira (SIC) para o atual SAP, causando um acúmulo de resíduos do consumo antes não faturado. “Para facilitar a migração de um sistema para outro, eles faturaram pela média. Quando chegou abril, cobraram de uma vez só tudo o que não foi faturado antes. Foi uma porrada na cabeça”, explica Sampaio.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

PROFESSORES EM COITÉ FAZEM PARALISAÇÃO E PROGRAMAM OUTRA!

AULAS PARALISADAS POR 24 HORAS


Professores da Rede Municipal de Educação da cidade de Conceição do Coité, no nordeste da Bahia, decidiram por uma paralisação de 24 horas nas aulas das escolas nesta quinta-feira (27). O ato foi convocado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Educação (SPMCC), que também reuniu os docentes nas ruas do centro de Coité durante a manhã para protestar contra a situação da categoria. O grupo afirma que a defasagem salarial dos professores faz com que haja vencimentos de R$ 510, além de reivindicações de pagamento de 1/3 de férias, Pasep, licença-prêmio e repasse do INSS, o que a prefeitura não está fazendo. O presidente do sindicato, Ezaú Cordeiro, espera o apoio da sociedade ao movimento. “Não é justo o professor passar quatro anos em uma universidade para ganhar apenas salário mínimo na carga de 20 horas. O prefeito (...) tem que acordar pra vida”. Outra paralisação está marcada para o próximo dia 31.
FONTE: www.calilanoticias.com

quarta-feira, 19 de maio de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRO-LÂNDIA / BA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.° 07.833.477/0001-05, com sede social sito a Rua: Castro Alves s/n, Centro – Serro-lândia / Ba, TORNA PÚBLICO este EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE TODOS OS FILIADOS PARA COMPARECEREM A ASSEMBLÉIA GERAL COM DATA DE 14 DE MAIO DE 2010, AS 19:0 HORAS, NO CRESS - CLUBE VISANDO DELIBE-RAR SOBRE A ORDEM DO DIA QUE É COMPOSTA DOS SEGUINTES TER-MOS.

ENQUANTO FALTA RECURSOS PARA OS DIREITOS DOS SERVIDORES, SOBRA PARA ESSA FALTA DE VERGONHA.

SITE DA CAPITAL BAIANA DENUNCIA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE SERROLÂNDIA.

O site Pura Polícia, com sede em Salvador, apresenta esta semana uma grave denúncia contra a secretária de Educação de Serrolândia, Dulcilene Alves da Silva Barros da Silva que, segundo o site, estaria acumulando as funções de secretária e professora da Rede Estadual.

Veja matéria postada no, Pura Política:
De acordo com informações da Secretaria de Educação do Governo da Bahia, um indivíduo concursado do Estado, somente pode representar função de cunho municipal, caso exista um convênio de parceria firmado entre o estado e o município. Porém, na cidade de Serrolândia, a 300km da capital baiana, as coisas aparentemente não funcionam da maneira correta.
De acordo com denúncia apresentada a Ouvidoria Geral do Estado da Bahia, consta que:
“Fomos informados na ouvidoria/SEC da irregularidade da professora Dulcilene Alves da Silva Barros da Silva, servidora do Colégio Estadual de Serrolândia, onde a mesma está acumulando funções. A referida professora colocou uma pessoa no seu lugar e assumiu a Secretaria Municipal de Educação. A manifestante solicita uma inspeção na referida unidade escolar para verificar a situação. A professora que a substitui é a senhora Luzinete Costa”. (Denúncia – Registro:281820).

terça-feira, 18 de maio de 2010

ENQUANTO O MUNICÍPIO AUMENTA A ARRECADAÇÃO, OS SERVIDORES SÃO HUMILHADOS E TEM SALÁRIOS DEFASADOS...

PREFEITO DIZ QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM DIFICULDADES FINANCEIRA E NÃO PODE DAR REAJUSTE SALARIAL, VEJA A VERDADE.

Enquanto esperamos pelo cumprimento dos nossos direitos, nosso município supera seus recordes em arrecadação, como foi o caso do mês de abril/2010, em que foi arecadado seugundo informativo do Banco do Brasil, a quantia de R$ 1.154.352,08 (Hum milhão, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oito centavos). "ISSO APENAS É O QUE O BANCO DO BRASIL REVELA NA INTERNET, HÁ OUTROS RECURSOS ALEM DESSE EM OUTROS BANCOS"

Abaixo o destaque do total recebido no período de 01/04 a 13/05/2010. (Quase 2 milhões de reais)



VOCÊ AINDA ACREDITA QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM DIFICULDADES?

VEJA COMO FAZER PARA ACESSAR O DEMOSNTRATIVO TODOS OS DIAS:
Acesse: https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp
Em Nome do Beneficiário digite:  serrol     (Click em continuar)
Data inicial: ex.  01 04 2010
Data final: ex.  30 04 2010         (apenas numeros sem,    / -  _ )
Click em OK

Não acreditem em conversa fiada, acesse e tire suas dúvidas!

terça-feira, 4 de maio de 2010

PREFEITO TENTA PREJUDICAR MAIS UMA VEZ OS SERVIDORES MUNICIPAIS

Abaixo documento expedido pelo Tribunal de Justiça que nega o pedido realizado pelo prefeito!

Agravo de instrumento. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DECRETO MUNICIPAL QUE EQUIPARA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DE UMA MESMA CATEGORIA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PEÇA FUNDAMENTAL.

NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, “CAPUT”, DO CPC.

É ônus do agravante fornecer, quando da interposição do recurso, as cópias obrigatórias e também as necessárias para a análise da pretensão.

A juntada da certidão de intimação é peça indispensável para a análise da tempestividade do recurso, consoante dispõe o art. 525 do Código de Ritos.


AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

JU L G A M E N T O

Vistos.

Nego seguimento ao recurso, na forma do que dispõe o artigo 557, “caput” do CPC.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

JUSTIÇA LIBERA VALORES BLOQUEADOS DESDE 2008, AOS SERVIDORES SERROLANDENSES

Esta foi mais uma prova de que ainda há comarcas que apesar das dificuldades e morosidade da justiça, seus juízes titulares fazem literalmente a justiça funcionar. Foi o caso de Serrolândia, em que após esgotarem todas tentativas de acordos propostos pelo SSPMS, o prefeito perde mais uma questão, por seus constantes atos dolosos contra os servidores públicos... Nesta Terça (13/04), foi expedido ao banco responsável a ordem de pagamento imediato aos servidores referente aos valores bloqueados pela justiça. Temos fé que depois dessas decisões virão outras que ainda tramitam e que devem devolver a felicidade a esta classe sofrida e tão perseguida por essa administração 2009-2012.

quarta-feira, 17 de março de 2010

SAIBA MAIS SOBRE

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Primeiramente buscaremos esclarecer o conceito de improbidade administrativa, que nada mais é que um ato praticado por agente público durante o exercício de sua função pública ou decorrente desta, que contrarie a função pública exercida, atentando contra os princípios da administração pública , seja mediante uma ação ou omissão, mas violando com esta conduta, deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. Tal conceito encontra supedâneo legal no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
Com efeito a improbidade administrativa só pode ser praticada por agente público que conforme aduzido no artigo 2º da Lei nº 8.429/92 é todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Pois bem, antes de adentrarmos com afinco ao tema proposto, destacaremos os ensinamentos de Kyoshi Harada, que bem define o conceito intrínseco de improbidade administrativa:
“ A improbidade administrativa é um cancro que corrói a administração pública. Pelo seu efeito perverso, que afeta a vida da sociedade causando descrédito e revolta a classe dirigente em geral, acaba por minar os princípios basilares que estruturam o Estado Democrático de Direito.”(grifo nosso).
Por certo a Carta Magna, prescreve no caput do artigo 37 os princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Referidos princípios são considerados mola propulsora da Administração Pública, inclusive possuem igual importância tais como as garantias constitucionais.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

ENTENDA MELHOR QUE "ISONOMIA SALARIAL" NÃO É IGUAL A ALMENTO SALARIAL

1. ISONOMIA
A palavra "isonomia" vem do grego "iso", igual + "nomos", lei + "ía", abstrato e significa, literalmente, lei que igual, que estabalece a justiça mediante a igual de direitos a todos usando os mesmos critérios.

Ex: O governo resolveu estabelecer isonomia para a tributação proporcional das classes baixa, média e alta da sociedade visando a fortalecer a justiça social.

Quem ampara esse fato?



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
(§ 1º - A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. (Vide Lei nº 8.448, de 1992))

Texto atualizado:
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

AOS EMPOSSADOS EM PERÍODO ELEITORAL

Lei 9.504/97

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

*c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

*Detalhe: Concurso 2006 foi homologado em seu prazo hábil legal!

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL

SERVIDOR ESTÁVEL
CONCEITO. Das disposições constitucionais previstas nos arts. 37 e 41 de seu texto permanente e no art. 19 de sua parte transitória, se depreende que o concurso público constitui regra geral de observância obrigatória para fins de provimento de cargo público. Também é possível assentar que o concurso público constitui pressuposto para a aquisição da estabilidade no serviço público. Excepcionalmente, porém, admite-se a aquisição da estabilidade no serviço público sem prévia aprovação em concurso, tal como ocorre quando se tem cinco anos continuados de serviço público, completados em 05/10/88. É o que se denomina de estabilidade excepcional ou estabilidade constitucional extraordinária, que tem previsão no art. 19, caput, do ADCT da Constituição Federal. Neste ponto, resta induvidosa que, ao transformar os servidores celetistas não concursados em estatutários, a indigitada medida nada mais fez do que lhes conferir estabilidade no serviço público. Contudo, não é a hipótese dos autos, posto que a Autora fora admitida dentro do lapso temporal que abrangeu aqueles admitidos entre 05/10/83 a 04/10/88, não contando com 05 (cinco) anos continuados de serviço público à época da promulgação da Constituição da República. Nestes casos o caminho a ser trilhado, caso insista na condição de estável, só pode ser a aprovação em concurso público.
A HISTÓRIA DO SINDICALISMO NO BRASIL

Neste espaço apresentamos alguns trabalhos que relatam as origens do sindicalismo no Brasil, são obras de diversos autores, retiradas de diversos sites, para facilitar o acesso e a pesquisa sobre o tema. Caso hajam dúvidas ou interesse em colaborar com este espaço é só entrarem em contato conosco.