******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



terça-feira, 15 de janeiro de 2013


As origens da elevada carga tributária brasileira, hoje em torno de 35% do PIB, estão diretamente ligadas à ineficiência do Estado e ao descontrole das contas públicas. Embora os cofres estejam cheios na expectativa, invariavelmente se encontram vazios na prática.
Existem fundos e programas nos quais sobra dinheiro, enquanto em outros simplesmente falta o mínimo, sendo frequente valores orçados se tornarem insuficientes, compras se demonstrem desnecessárias e estoques se perderem no tempo e no espaço.
Tais exemplos demonstram que o planejamento, muitas vezes, é equivocado, desencadeando o surgimento de novos tributos e contribuições para suprir a defasagem, como aconteceu com a CPMF anos atrás, cuja arrecadação deveria ter ido integralmente para a saúde.
Cuidar do planejamento, da execução e do controle de forma mais rigorosa é algo urgente e importante para o País, mas infelizmente estamos demorando muito para resolver este problema. Se todo tributo fosse bem aplicado, seríamos o país mais rico do mundo. Ao contrário, a má gestão das verbas leva o Fisco a sempre querer mais.
Infelizmente, nosso sistema de compensação é injusto. Para se comprar um automóvel são ofertadas incríveis condições de crédito, mas somam-se às prestações a carga tributária elevada e taxas de juros inacreditáveis. Comprar um automóvel sem entrada pode significar a aquisição de dois, considerando-se todo o valor pago ao final do financiamento.
A solução para reverter o atual quadro passa pela melhoria imediata da cadeia tributária desde os insumos de fabricação, passando pelos encargos trabalhistas, tributação sobre as vendas, fretes, enfim, toda esta composição deve ser refeita para reduzir o preço final ao consumidor.
A redução do IPI – mesmo não sendo a ideal – e a pequena queda dos juros provam isso, pois  o consumo se elevou.
Já outras medidas tributárias, como a recente desoneração da folha de pagamento,  englobando agora 26 segmentos e a construção civil, ainda passam ao largo da população.
É que a verdadeira reforma teria de ser estrutural. Aumentar o consumo em função do acesso ao crédito não muda nada, pois os impostos continuam sendo pagos com alíquotas majoradas. O que temos hoje é apenas e tão somente a postergação das dívidas do brasileiro.
Enquanto o governo não tomar uma medida palpável neste campo, a população continuará reclamando da alta carga tributária, trabalhando meses e meses somente para pagar impostos, sem força monetária para consumir produtos à vista e, consequentemente, evitar os percalços do alto endividamento e da inadimplência.- Fernando Sampaio


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Serrolandia - conta de 2011 rejetadas pelo TCM


Relatório

Esteve a cargo da 23ª Inspetoria Regional  de Controle Externo,  estabelecida
na cidade de Jacobina,  o acompanhamento da execução orçamentária,  da
gestão  financeira,  operacional  e patrimonial  das contas referenciadas,   tendo,
no desempenho de suas funções regimentais, apontado nos relatórios mensais
complementados e refletidos no anual de fls. 454/530, falhas, impropriedades
técnicas e irregularidades, sobre as quais o ordenador da despesa apresentou
justificativa   sanando   apenas   parte   dessas   questões,   de   modo   que   as
pendências   remanescentes,   ante   o   que   restará   evidenciado   nos   passos
seguintes, lamentavelmente, comprometem o mérito das contas.
Encaminhadas à Corte, as contas passaram pelo crivo da assessoria técnica,
quando foram apontadas mais algumas questões reclamando esclarecimentos,
a exemplo da ausência do PPA; abertura de créditos adicionais suplementares
sem autorização  legislativa;  contabilização a maior  das alterações do QDD;
baixa  cobrança da Dívida Ativa Não Tributária;   insuficiência de  saldo para
cobrança dos  restos a pagar   inscritos no exercício;  desvio de  finalidade na
aplicação   de   recursos   do   FUNDEB,   além  da   não   devolução   dos   recursos
glosados em exercícios pretéritos porque aplicados em ações estranhas às                                                                                                                                                             1 finalidades tanto do FUNDEB quanto do FUNDEF; ausência dos Pareceres do
Conselho Municipal  do FUNDEB e da Saúde;   realização de despesas com
pessoal acima do limite estabelecido pela LRF; ausência de comprovação de
publicidade   do  RGF  e   do  RREO  nos   prazos   e   formas   previstos   na   LRF;
remessa por meio eletrônico, ao TCM a destempo dos demonstrativos do RGF
e RREO; ausência de prestação de contas de recursos repassados a entidade
civil a título de subvenção social; ausência de comprovação das providências
acaso adotadas com vistas à cobrança dos gravames  imputados pelo TCM,
inclusive,   recolhimento   dos   gravames   aplicados   ao   gestor;   deficiência   dos
relatórios   enviados   violando   as   exigências   legais;   anexos   contábeis   com
incorreções; violação das Resoluções oriundas da Corte de Contas.
Convertido   o   processo   em  diligência   para   que   fosse,   em  homenagem  ao
princípio constitucional  do contraditório e da ampla defesa,  possibilitado ao
gestor a oportunidade de apresentar suas justificativas, resultou no arrazoado
de fls. 560/613 secundado por documentos dispostos em duas pastas do tipo
“AZ”, anexas, sanando alguns dos questionamentos apontados, de sorte que
os remanescentes, dado o grau de relevância, nível de incidência e frequência
com que ocorreram  inviabilizam as   contas   submetendo-as  ao  comando  da
alínea “a” do inciso III do art. 40 combinado com o parágrafo único do art. 43
da   Lei   Complementar   nº   06/91,   merecendo   pontuar,   dentre   outras
constatações, o seguinte:
 
A  prática   da   singular   irregularidade,   além  de   revelar   inegável   reincidência
maculando   de   forma   irremediável   o  mérito   das   contas   em  tela,   constitui
infração administrativa contra as  leis de  finanças públicas,  conforme definido
no inciso IV do art. 5º da Lei nº 10.028/00, e resulta na aplicação ao gestor da
penalidade de que trata o § 1º desse mesmo dispositivo legal, consistente na
cominação da multa de  trinta por  cento  (30%)  dos vencimentos  anuais do
Prefeito Municipal.
Licitações
Questionamentos   em   torno   de   procedimentos   licitatórios   em   relação   às
formalidades de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, sobretudo no que tange a
licitações   irregulares  em  relação  aos  processos  nºs   016/2011,   021/2011,
041/2011,   259/2011,   392/2011,   393/2011,   469/2011,   501/2011,   502/2011,
503/2011,  504/2011,  511/2011,  512/2011,  515/2011 e 519/2011,   totalizando
R$422.902,00,   além  do   procedimento   licitatório   nº   147/2011   no   valor   de
R$30.200,00  não   ter   sido   submetido   ao   crivo   da   23ª   IRCE,  a   exigir   da
Administração  Municipal  maior   empenho   no   cumprimento   das   normas   de
regência, no particular, da Lei Federal nº 8.666/93, que trata das normas sobre
licitações e contratos administrativos, sob pena de incorrer nas sanções legais,
inclusive a rejeição das contas do ente público em exercícios subsequentes.
Juros e Multas
Aponta   o  Relatório  Anual   o   pagamento   de   juros   e  multas   por   atraso   no
adimplemento   de   obrigações   favorecendo   o   INSS,  PASEP  e  Telemar   nos
meses de janeiro e de junho a setembro de 2011, totalizando R$808,52, sem
que o gestor   tenha apresentado  justificativa esclarecedora das ocorrências,
oriundas   de   despesas   em   de   caráter   continuado;   além   das   despesas
realizadas com o pagamento de multas de  trânsito no valor  de  R$1.003,57,
sem   que   a   Administração   Municipal   tenha   adotado   algum   procedimento
apuração da  responsabilidade do agente causador  da  irregularidade.  Assim
sendo, deverá o Prefeito indenizar ao erário desses injustificados dispêndios,
no  total  de  R$1.812,09  (um mil,  oitocentos e doze  reais e nove centavos),
corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios.

STF decide que município não pode ter terceirizado na saúde


RIO - Os 9.500 profissionais da área de saúde terceirizados e que trabalham em clínicas da família, UPAs e hospitais municipais, poderão ter que deixar seus postos em breve. Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.
A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".
O presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, comemorou ontem a decisão. Segundo ele, é um absurdo que a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, prefira fazer contratos temporários.
- A prefeitura vai ter que repensar toda a sua lógica de contratações. A decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo Clínicas de Família,PSFs e UPAs. Mas elas terão que ter nos locais médicos e outros profissionais aprovados através de concurso público. Não poderão ter funcionários terceirizados .
Segundo ele, o município tem atualmente 25 mil profissionais da área de saúde concursados e cerca de 9.500 terceirizados.
- É urgente que a Secretaria municipal de Saúde faça logo um concurso público. Os médicos terceirizados devem poder permanecer por mais seis meses, até que a situação toda seja regularizada .
Por Maria Elisa Alves (elisa@oglobo.com.br)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA  13.12.2012


SECRETARIA GERAL – SGE

TRIBUNAL PLENO
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 127ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 11.12.12.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)

Processo nº 84744-12 - Contas da Prefeitura Municipal de SERROLÂNDIA, exercício de 2011. Gestor/Responsável: Sr. Gildo Mota Bispo. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e multa do valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 1.812,09 (um mil, oitocentos e doze reais e nove centavos) pelo Gestor, além de determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 62.066,37 (sessenta e dois mil, sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) à conta do FUNDEB, e determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Paolo Marconi. Ato: Parecer Prévio nº 1013/12 e Deliberação de Imputação de Débito nº 899/12.  

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012



DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  - DOE
DIA 07.12.2012



TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 127ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 11/12/2012

Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO

Processo nº 84744-12 - Contas da Prefeitura Municipal de SERROLÂNDIA, exercício de 2011. Gestor/Responsável: Sr. Gildo Mota Bispo. 

bahia
05 de dezembro de 2012, 19:57
A prefeita de Dário Meira, a 398 km de Salvador, Maria de Fátima Sampaio (PR), terá de se afastar do cargo, segundo decisão da Justiça desta quarta-feira (5). O Ministério Público Estadual entrou com uma ação contra a prefeita, atendida pela Comarca de Itagibá, por atraso no pagamento de salários dos servidores municipais e criação de cargos ilegais. Assume, então, segundo determinação da juíza Juliana de Castro Madeira Campos, a vice-prefeita Elizabeth Oliveira (PMDB), que terá que honrar o pagamento dos salários.
06 de dezembro de 2012, 07:20
Lilian Machado, Tribuna
Eleito com mais de 19 mil votos para a prefeitura de Campo Formoso, o deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) corre o risco de não ser diplomado no próximo dia 19. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) se pronunciou contra a diplomação do pessedista. O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, o acusa de ter cometido abuso de poder econômico e fazer uso indevido dos meios de comunicação em benefício da candidatura nas eleições municipais. O processo aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso os juízes acolham o parecer do procurador, ele não será empossado ou perderá o diploma eleitoral e o cargo, se a decisão for posterior ao início do mandato. O deputado nega que tenha feito propaganda antecipada de sua postulação ou qualquer irregularidade, durante o processo eleitoral. Há expectativas de que esse desfecho ocorra hoje. Leia mais na Tribuna.

03/12/2012 09:43

Reprodução do site Brasil 247

Para quem não leu o blog no domingo à noite, revelei aqui o esquema usado por Rosemary Noronha para levar 25 milhões de euros para Portugal, durante uma viagem em que acompanhou Lula. É uma bomba. O site Brasil 247 reproduziu o nosso artigo, que está logo abaixo. Ao longo do dia aguardem que falaremos mais desse escândalo trazendo mais detalhes.


http://www.blogdogarotinho.com.br/imagens/barra.jpg



Uma montanha de euros entrou em Portugal na mala diplomática de Rosemary Noronha


Na nota anterior dei a pista sobre a existência de uma conta na cidade do Porto (Portugal), na agência central do Banco Espírito Santo, onde foram depositados no 25 milhões de euros. Imediatamente comecei a receber muitas ligações de jornalistas pedindo mais informações a respeito do assunto. Recorri à minha fonte que me deu mais detalhes esclarecedores de como tudo teria ocorrido. Vocês vão cair para trás.

Como já foi tornado público, Rosemary era portadora de passaporte diplomático, mas o que não foi revelado é que ela também era portadora autorização para transportar mala diplomática, livre de inspeção em qualquer alfândega do mundo, de acordo com a Convenção de Viena. Para quem não sabe esclareço que o termo "mala diplomática" não se refere específicamente a uma mala, pode ser um caixote ou outro volume.

Segundo a informação que recebi, Rosemary acompanhou Lula numa viagem a Portugal. Ao desembarcar foi obrigada a informar se a mala diplomática continha valores em espécie, o que é obrigatório pela legislação da Zona do Euro, mesmo que o volume não possa ser aberto.

Pasmem, Rose declarou então que havia na mala diplomática 25 milhões de euros. Ao ouvir o montante que estava na mala diplomática, por medida de segurança, as autoridades alfandegárias portuguesas resolveram sugerir que ela contratasse um carro-forte para o transporte.

A requisição do carro-forte está na declaração de desembarque da passageira Rosemary Noronha, e a quantia em dinheiro transportada em solo português registrada na alfândega da cidade do Porto, que exige uma declaração de bagagem de acordo com as leis internacionais. Está tudo nos arquivos da alfândega do Porto.

A agência central do Banco Espírito Santo na cidade do Porto já foi sondada sobre o assunto, mas a lei de sigilo bancário impede que seja dada qualquer informação. Porém a empresa que presta serviço de carros para transporte de valores também exige o pagamento por parte do depositário de um seguro de valores, devidamente identificado o beneficiário e o responsável pelo transporte do dinheiro.

Na apólice do seguro feito no Porto está escrito: "Responsável pelo transporte: Rosemary Noronha". E o beneficiário, o felizardo dono dos 25 milhões de euros, alguém imagina quem é? Será que ele não sabia? A coisa foi tão primária que até eu fico em dúvida se é possível tanta burrice.

Esses documentos estão arquivados na alfândega do aeroporto internacional Francisco Sá Carneiro, na cidade do Porto. O dinheiro está protegido pelo sigilo bancário, mas os demais documentos não são bancários, logo não estão sujeitos a sigilo. A apólice para transportar o dinheiro para o Banco Espírito Santo é pública, e basta que as autoridades do Ministério Público ou da Polícia Federal solicitem às autoridades portuguesas.

Este fato gravíssimo já é do conhecimento da alta cúpula do governo federal em Brasília, inclusive do ministro da Justiça. Agora as providências só precisam ser adotadas. É uma bomba de muitos megatons, que faz o Mensalão parecer bombinha de festa junina.


Em tempo: Pelo câmbio de sexta-feira, 25 milhões de euros correspondem a R$ 68 milhões.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Caatiba, exercício de 2011, da responsabilidade de Omar Souza Barbosa.

As referidas contas haviam sido aprovadas por unanimidade com ressalvas, na sessão do dia 06 de novembro de 2012, mas o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, detectou a existência de “erro material” na digitação da conclusão do Parecer Prévio nº 628/12, e apresentou, na forma do art. 29, § 3º da Resolução TCM nº 627/02, um pedido de revisão.

No novo parecer, foi votada a rejeição das contas e mantida a imputação de multas de R$ 2.500,00 e R$ 28.800,00, além de ressarcimento de R$ 13.258,92. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
No reexame das contas de Caatiba, foi detectada a existência de claro equívoco, vez que a comparação da linha argumentativa não representou o efetivo silogismo com a conclusão.

As contas foram rejeitadas em razão da reincidência na extrapolação do índice máximo para despesa total com pessoal, sendo gasto o montante de R$ 8.662.712,28, correspondendo a 57,33% da receita corrente líquida de R$ 15.109.856,22.

O prefeito Omar Barbosa foi reincidente pelo terceiro exercício consecutivo, pois excedeu em gastos com pessoal no ano de 2009, alcançando o índice de 62,26%, e em 2010, de 65,45%.




quarta-feira, 21 de novembro de 2012


 Amparo é denunciada à

 Amparo é denunciada à Justiça por compra de votos

O MP estava investigando o caso desde o início da campanha eleitoral e chegou à confirmação do fato no fim de setembro

 
Eleita no último mês de outubro para o cargo de prefeita do Município de Ribeira do Amparo, a biomédica Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, conhecida como “Teti Britto”, corre o risco de não assumir o cargo. Acusada de estar envolvida num esquema ilegal de “doação” de material de construção para eleitores, ela, o seu marido Marcello da Silva Britto (ex-prefeito), o candidato a vereador Edson Conceição dos Santos e mais duas pessoas foram denunciadas à Justiça pelo Ministério Público estadual. Todos eles, informa o promotor de Justiça Pablo Almeida, cometeram o crime de compra de votos.
O MP estava investigando o caso desde o início da campanha eleitoral e chegou à confirmação do fato no fim de setembro. Após receber informações de testemunha presencial, o promotor de Justiça requereu o cumprimento do mandado que resultou na apreensão do material de construção “doado” por Teti Britto, com o auxílio do seu marido e do então candidato a vereador, a um casal da zona rural do município. Segundo Pablo Almeida, os eleitores corrompidos confirmaram os fatos na delegacia e afirmaram que receberam o material em troca de votos. Os denunciados, destaca o membro do MP, podem ser condenados a uma pena máxima de quatro anos de prisão.
Além da denúncia criminal, o promotor de Justiça apresentou uma representação por captação ilícita de sufrágio, requerendo que Teti, Marcelo e Edson sejam condenados a pagamento de multa e a cassação do registro da candidata eleita ou a cassação do seu diploma. Se a ação for julgada antes da diplomação, Teti Britto pode nem chegar a tomar posse, explica Pablo Almeida, complementando que, sendo julgada depois, a prefeita poderá perder o cargo. Autor da denúncia e da representação, o promotor espera que as ações tenham também um caráter pedagógico, no sentido que desestimulem outros candidatos a praticarem corrupção eleitoral nos próximos pleitos. 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012


Expediente do dia 12 de novembro de 2012

Publicado dia 19.11.2012 www.tjba.jus.br
Diário eletrônico da justiça da bahia

0006280-32.2012.805.0137 - Ação Civil Pública
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): O Municipio De Serrolandia, Gildo Mota Bispo
Despacho: Nos termos do art. 2º da Lei nº 8437/1992, intime-se o Prefeito Gildo Mota Bispo, representante judicial do Município de Serrolândia, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, se pronunciar sobre o pedido de medida liminar.


0006418-96.2012.805.0137 - Ação Civil Pública
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): Municipio De Serrolandia
Despacho: Cite-se o réu a fim de que apresente defesa no prazo de 60(sessenta) dias.

0006707-29.2012.805.0137 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor(s): O Municipio De Serrolandia
Advogado(s): Michel Soares Reis
Reu(s): Jaime Ferreira Franco
Advogado(s): Antônio Carlos Pereira Trindade
Decisão: … Sendo assim, recebo a petição inicial e determino a citação do réu para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o autor para apresentar manifestação sobre a defesa. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.

sábado, 17 de novembro de 2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica os Gestores das Prefeituras abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação, providenciem o encaminhamento das documentações e esclarecimentos elencados no relatório de análise preliminar, pertinentes aos processos adiante especificados, referentes a recursos repassados pela respectiva Prefeitura Municipal às Entidades. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, na UERR – Unidade de Exame de Recursos Repassados para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, nas formas das Leis nº 06/91 e 14/98.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA
GESTOR/NOTIFICADO

ENTIDADE

PROC. Nº

EXERCÍCIO

Gildo Mota Bispo

Centro de Recuperação Nascer de Novo com Cristo

13706-12

2011


Salvador, 13 de novembro de 2012.

Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA
Presidente

Prefeito Gildo Mota após eleições troca declaração de bens ( o valor antes era de 167.00,00 ) para iludir a Justiça Eleitoral, incluindo bens com seus sócios de Posto de Gasolina que vendem a Prefeitura, aumento do valor real dos bens, alterando inclusive o valor de gastos de 300.000,00 para 80.000,00 só que o pedido de alteração foi de 80.000,00 antes para 300.000,00 nas respostas a notificação ( contas em ata retificadora ), encaminhada após o prazo.

Esse procedimento é para iludir a apreciação  das contas da campanha e fugir da rejeição.
O novo valor

Registro de Candidatura - Prefeito (SERROLÂNDIA / BA)
Nome para urna eletrônica:
GILDO MOTA
Número:
65
Nome completo:
GILDO MOTA BISPO
Sexo:
Masculino
Data de nascimento:
02/02/1967
Estado civil:
Casado(a)
Nacionalidade:
Brasileira nata
Naturalidade:
MIGUEL CALMON / BA
Grau de instrução:
Ensino Médio incompleto
Ocupação:
Empresário
Endereço do site do candidato:

Partido:
Partido Comunista do Brasil -  PC do B - (65)
Coligação:
POR UMA SERROLÂNDIA AINDA MELHOR
Composição da coligação:
PRB / PT / PTB / PTN / PR / PSB / PC do B
No. processo:
314-63.2012.6.05.0167
No. protocolo:
958812012
CNPJ de campanha:
16.316.441/0001-37
Limite de gastos:   Sobre limite de gastos de campanha
80.000,00
Ver dados da(s) eleição(ões) de:
2008  
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Dados fornecidos pelo candidato no processo de registro de candidaturas.  Outras informações, entrar em contato com o cartório eleitoral do município.





Precisamos ficar atentos!!!


Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais sâo:

1 - Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como fazendas, postos de gasolina, casas, terrenos, gados, apartamentos, pick-ups, jóias etc. Desconfie também quando o padrão de consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, churrascos semanais ou quinzenais, festas ou despesas em bares e restaurantes.

2 - Resistência a prestar contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação ( inventário de bens, balancetes, licitações etc ), especialmente sobre os gastos ( compras ) da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem direito a esse tipo de informação.

3 - Falta crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má administração ou desvios de recursos públicos.

4 - Parentes e amigos empregados: Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de favores de campanha é a contratação de correligionários, amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.

5.Não divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar.

6.Transferências de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses eleitorais e pessoais do prefeito. É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.

7. Perseguição a servidores municipais ou administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de que há corrupção é quando há perseguição a servidores que não coaduna com seus atos administrativos. Se o seu prefeito comete pelo menos um desses "pecados" fique de olho, reúna provas e denuncie. Vamos lá cidadãos!

Continuar de olho neles é conscientizar sempre! A constatação permanente desses sete pecados em Serrolândia, já importaria a essa cidade a maldição de Sodoma! Gomorra fica perto!


10 mandamentos do bom prefeito

Veja atentamente os itens abaixo relacionados, que podem colaborar para que um prefeito ou prefeita passa realizar um bom trabalho ao governar uma prefeitura.

1-"limpar" a prefeitura no primeiro dia de mandato.

2- mandar fazer uma auditoria em todos os atos da administração.

3- colocar gente honesta e competente nos cargos de responsabilidade, se possível sem vínculo político.

4- tornar as contas e atos da administração transparentes.

5 – Realizar concurso público no lugar de contratações de pessoal temporário por interesses políticos e pessoais.

6 - não ceder a políticos mal preparados e dar emprego para cupinchas deles, para que possa promover a justiça salarial entre o funcionalismo municipal.

7 -  parar de nomear apaniguados para comporem os Conselhos Municipais e para ocupar cargos em comissão.

8 - não dar sequência a contratos milionários que são contestados judicialmente ou pelo tribunal de contas, a fim de poupar que o patrimônio do Município transferido para particulares.

9 - dar o exemplo pessoal como autoridade do Município, ou seja, não beber, não ser mentiroso, não ser promíscuo, respeitar a família sob todos os aspectos, não ser desonesto e achar que ninguém vai ficar sabendo dos trambiques, não fazer acertos em detrimento do Município, não pagar veículos de comunicação para se livrar de críticas, enfim, que seja um homem ou mulher de verdade. Que a dignidade seja o caminho escolhido.

10 - Cumprir e fazer cumprir as Leis.

Criação de cargos sem concurso é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou parcialmente procedente, na segunda-feira (9/5), a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a criação de mais de uma centena de cargos em comissão. A criação dos cargos foi feita por legislação municipal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime.
Seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, o Município terá o prazo de 90 dias, depois da data em que a decisão transitar em julgado, para se adaptar.
A relação completa dos cargos que não podem ser providos sem concurso público constará da íntegra do acórdão. Dentre eles, estão: inspetor de manutenção e conservação de veículos, chefe do cerimonial e protocolo, secretário da Junta de Serviço Militar, supervisores de Secretaria, supervisor do Gabinete do Prefeito, encarregado de Escolas Rurais, técnico de som, coordenador contábil, assessores técnicos da Área de Engenharia, assessores técnicos da Área Ambiental, Gerente de Comunicação e Marketing e encarregados de expediente.
O TJ gaúcho considerou a ação improcedente em relação ao cargo de coordenador geral da Unidade Gestora de Projetos. Para o desembargador Carlos Rafael dos Santos, o ocupante do cargo tem a função de coordenar a equipe que integrará a Unidade Gestora de Projetos, a qual está diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal e, portanto, diz respeito às diretrizes de políticas públicas, evidenciando se tratar cargo de confiança. E não conheceu da ação em relação ao cargo de diretor-presidente da Previrg. O tribunal entendeu que não se trata de cargo de confiança. O voto do relator analisa cada situação.
Ele lembrou  que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê a possibilidade de criação de cargos de provimento em comissão apenas para atividades de direção, chefia ou assessoramento especificamente previsto na legislação. Observou que a maioria dos cargos criados não se insere nos cargos de chefia, direção e assessoramento. O desembargador observou, ainda, que a ausência das atribuições específicas, de cada cargo, na lei, por si só, já configura inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012


terça-feira, 16 de outubro de 2012




Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete obrigar os gestores públicos a pensarem duas vezes antes empossarem comissionados, temporários ou terceirizados de forma irregular. A Segunda Turma considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos passa a ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do certame. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de vagas previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do Maranhão.
Na avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da rede Grancursos, a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que pretendem entrar no funcionalismo "pela porta da frente". Ele lembrou que o entendimento do STJ confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos semelhantes, o que confere mais segurança a quem investe nos estudos e na preparação para os certames públicos. "Os concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas no diários oficiais. Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e certa", explicou.
Granjeiro lembrou que, aos poucos, o Poder Judiciário vai traçando as regras para o setor dos concursos. Na prática, o Judiciário virou um mecanismo para suprir o vácuo criado pela falta de uma regulamentação específica. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que todos os aprovados dentro do número de vagas contavam com direito à nomeação. Agora, a jurisprudência é a de que, caso comprovado que as vagas são ocupadas de forma irregular, os aprovados em concurso passam a ter direito à nomeação, mesmo que fora do número de vagas ou que integrem apenas o cadastro de reserva.
MPU
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. A expectativa é de que a decisão publicada ontem crie uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos públicos. O motivo é que as nomeações irregulares são um problema comum no funcionalismo.
Na edição de ontem, o Correio mostrou que até o Ministério Público da União (MPU), cuja atribuição é fiscalizar o setor, é alvo de denúncias sobre contratação de comissionados e terceirizados a despeito de haver um concurso vigente. As denúncias que envolvem o MPU resultaram em uma ação protocolada pela comissão de aprovados para o cargo de analista processual no Estado do Rio de Janeiro. A acusação de irregularidades na nomeação de não concursados para cargos em comissão em detrimento aos candidatos aprovados está na pauta de julgamento para hoje, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
"A decisão do STJ é uma contribuição para que outros concurseiros em situação semelhante entrem na Justiça para garantir a nomeação"

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

FINAL DE UMA GESTÃO.


O PREFEITO QUE SAI, PRECISA CUMPRIR SEUS COMPROMISSOS PARA NÃO INVIABILIZAR A ADMINISTRAÇÃO DAQUELE QUE ENTRA…


Os atuais prefeitos brasileiros, candidatos à reeleição, ou aqueles que investiram na eleição dos seus candidatos a prefeitura das suas cidades, agora tem um grande problema pela frente: Sanar as contas com fornecedores e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal..
Estão disponíveis no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br), todos os gastos de campanha dos candidatos de quaisquer cidades, que perante a Lei, obrigatoriamente, tiveram que prestar suas contas, detalhando gastos e fontes geradoras do dinheiro.
E AQUI CABE UMA PERGUNTA: “De onde vem tanto dinheiro para bancar os imensos gastos durante os muitos dias de campanha?”
 E AQUI UMA RESPOSTA: ”Onde tem viúva endinheirada, é ela quem paga tudo, embora muitas vezes se atole em dívidas e dívidas…”
De uma forma ou de outra, independente da prefeitura ser de cidade pequena ou grande, as dificuldades para cumprir os compromissos começam a aparecer. E o prefeito que entrará em breve, deverá passar um ou dois anos com as mãos atadas, pagando despesas de campanha.
E o pior de tudo, é que muitas vezes, usa o nosso dinheiro público!
Este artigo foi escrito por Carnaúba Verdade