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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Moção de Aplausos, em comemoração ao Dia do Servidor Púiblico

MOÇÃO DE APLAUSOS N º 02/2012






Moção de Aplausos aos Servidores Públicos de Serrolândia.







O Vereador que o presente subscreve, vem na forma regimental, inserir na Ata dos trabalhos da Câmara Municipal de Serrolândia, Moção de Aplausos, com votos de congratulações para os Servidores Públicos Municipais de Serrolândia pela passagem do dia do Servidor Público que ocorrerá no dia 28 de outubro do corrente ano, próximo domingo.



O Servidor Público Municipal é de suma importância para o desenvolvimento e consolidação de nosso Município, pois têm como mister e essência, servir aos munícipes, construindo o progresso e o engrandecimento, cada um em sua esfera de ação e seu âmbito no serviço público. Por isso nesta data, tão relevante para o funcionário público, como profundo conhecedor das lutas, anseios e dos sonhos desta classe laboriosa, venho através deste, ostentar meu reconhecimento e a minha gratidão aos servidores municipais, de forma que sempre me orgulhei de fazer parte desta categoria que tem realizado, ora no anonimato de suas ações, ora na falta de reconhecimento e, sobretudo, escudados na fé e na esperança de dias melhores, de forma que, a todos os meus “ irmãos ”, reitero meu compromisso de lutar incessantemente, pautando pelos caminhos da diligência e da legalidade, para que alcancemos o reconhecimento e o respeito que nos é devido por todos os administradores.



Seria impossível falar do servidor público sem citar sua dedicação e perseverança. É sempre bom lembrar a função nobre que têm aqueles que trabalham no serviço público e que lidam, não só com o que é do governo, mas também de todas as pessoas.



Sendo assim este Vereador, apresenta essa justa homenagem à classe de Servidores Públicos, que com muita dedicação prestam importantes serviços ao nosso Município.



Requer ainda, que dessa " Moção " se dê ciência ao Governo Municipal de Serrolândia, ao Senhor Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, José Everaldo Ferreira da Silva, a Presidência da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, e a Presidência da APLB – Sindicato/local, para que informe aos demais Servidores Públicos.




Sala das Sessões em 26 de outubro de 2012









José Reis Barrêto da Silva

Vereador

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

                          Assédio Moral




Projeto de reforma do Código Penal, sobre assédio moral

De iniciativa de Marcos de Jesus, deputado federal pelo PL - PE
Introduz artigo 146-A, no Código Penal Brasileiro - Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - , dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho.
JUSTIFICATIVA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nos primórdios da história do Homem, a produção de bens e serviços era feita pela exploração dos mais fracos pelos mais fortes. A mão de obra escrava era recrutada através de guerras ou comprada como mercadoria.
Com o passar dos tempos e a visualização humanística do ser humano a força do trabalho, ao lado do capital, recursos naturais e tecnologia, passou a ser considerada fator nobre de produção.
A lendária figura do feitor, que chegava até a impor sanções físicas, foi substituída pelo líder administrativo, pessoa com conhecimentos de organização e relações humanas.
Ao trabalhador foi assinada jornada determinada de trabalho, previdência, descanso e lazer, integrados de modo a assegurar-lhe qualidade de vida. Políticas de incentivos buscam reconhecer-lhe o mérito e dar-lhe prestígio integrando-o cada vez mais na organização.
Ocorre, muitas vezes, na prática, que até a saúde do trabalhador é destruída pela violência cometida por alguns empregadores ou chefes, inclusive no serviço público.
Não cogitamos da violência corporal ostensiva, já devidamente contemplada na lei penal. Referimo-nos à violência consubstanciada no comportamento abusivo que atinge o psicológico e emocional do cidadão. É a prática reiterada que é temperada o mais das vezes pela ironia, mordacidade e capricho, com evidente desvio de poder.
Ditados por razões de ordem interna, mas sob a aparente máscara de exercer a autoridade ditada pelo serviço, o chefe passa a tomar atitudes tendenciosas e discriminatórias contra o indigitado empregado, submetendo-o a um verdadeiro festival de torturas. E este, por temor de perder o emprego ou sofrer outro gravame, deixa-se crucificar. As conseqüências afloram posteriormente, sob a forma de doenças psicossomáticas, inclusive.
A gravíssima situação já foi diagnosticada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os estudos por ela apresentados demonstram que, na União Européia 9% (nove por cento) dos trabalhadores, o que correspondem a 13.000,000 (trezentos milhões) de pessoas, convivem com o tratamentos tirânicos de seus patrões.
Estima-se que entre 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento) dos suicídios na Suécia sejam decorrentes desse comportamento abusivo.
No Brasil, o fato foi comprovado por estudos científicos elaborados pela Dra. Margarida Barreto, médica do trabalho e pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, conforme nos noticia a revista Cláudia/abril/2001/p. 116.
Em estudo preparado em dois anos e meio de pesquisas constatou, a referida médica, que nas consultas por ela realizadas em sindicatos, as pessoas queixavam-se de males generalizados. Aprofundando suas análises verificou que 80% (oitenta por cento) dos entrevistados sofriam dores generalizadas, 45% (quarenta e cinco por cento) apresentavam aumento de pressão arterial, mais de 60% (sessenta por cento) queixavam-se das palpitações e tremores e 40% (quarenta por cento) sofriam redução da libido.
Vale a pena transcrever quadro tabulado, originado ainda dessa pesquisa, que demonstra a maneira como o homem e a mulher respondem à provocação dos seus chefes, provocação esta já denominada assédio moral.
SintomasMulheresHomens
Crises de choro100-
Dores generalizadas8080
Palpitações, tremores8040
Sentimento de inutilidade7240
Insônia ou sonolência excessiva69,663,6
Depressão6070
Diminuição da libido6015
Sede de vingança50100
Aumento da pressão arterial4051,6
Dor de cabeça4033,2
Distúrbios digestivos4015
Tonturas22,33,2
Idéia de suicídio16,2100
Falta de apetite13,62,1
Falta de ar1030
Passa a beber563
Tentativa de suicídio-18,3
O assunto é relevante e já ensejou em nosso país duas iniciativas, a nível municipal, para coibir o abuso. Tratam-se dos Projetos apresentados em Iracemópolis, interior de São Paulo e na capital deste Estado.
Na Suécia a matéria foi convenientemente regulada a nível federal; desde 1993 o assédio moral é considerado ação delituosa, conforme nos noticia a mesma revista já citada.
A conduta que pretendemos tipificar como crime caracteriza-se pela reiteração de atos vexatórios e agressivos à imagem e a auto-estima da pessoa. Cite-se, como exemplo, marcar tarefas impossíveis ou assinalar tarefas elementares para a pessoa que desempenha satisfatoriamente papel mais complexo; ignorar o empregado, só se dirigindo a ele através de terceiros; sobrecarregá-lo com tarefas que são repetidamente desprezadas; mudar o local físico, sala, mesa de trabalho para outro de precárias instalações, como depósito, garagens, etc.
Acreditamos ter demonstrado, com elementos concretos, a existência de uma conduta nociva e perigosa que urge coibir.
Tivemos, recentemente, a aprovação pelo Congresso da lei do assédio sexual, que busca coibir comportamento que tem estritas relações de semelhança com o crime que pretendemos catalogar (Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001).
Essa manifestação do Legislativo demonstra sua disposição inequívoca de coibir atos aos quais, até bem pouco tempo, não era dada a devida importância.
De todo o exposto, temos certeza de que os nobres colegas, sensíveis à grave situação descrita, hipotecarão total solidariedade à aprovação do presente PL.
Projeto de lei inicial. Veja no fim da página a versão final, que substutui essa, encaminhada para votação em plenário.
PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 4742/2001
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º - Art. 1º O Código Penal Brasileiro - Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - passa a vigorar acrescido de um artigo 146 A, com a seguinte redação:
Assédio Moral no Trabalho
Art. 146 A. Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral.
Pena: Detenção de 3 (três) meses a um ano e multa.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 23 de maio de 2001.
Marcos de Jesus
Deputado federal - PL - PE
Análise da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.742, DE 2001
Apensado: PL nº 4.960, de 2001
Introduz art. 146-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho.
Autor: Deputado Marcos de Jesus
Relator: Deputado Aldir Cabral
I - RELATÓRIO
O Deputado MARCOS DE JESUS apresentou o Projeto de Lei nº 4.742, de 2001, visando tipificar o crime de assédio moral no trabalho.
Na Justificação aponta pessoas que sofreram agravos em sua saúde física e psíquica, de fundo emocional, causados pelo comportamento de seus chefes que as submetem a atitudes tendenciosas e discriminatórias. O projeto pretende coibir tais fatos, a exemplo das normas sobre assédio sexual.
O Projeto de Lei nº 4960, de 2001, do Deputado FEU ROSA, foi apensado a este por despacho de 3 de agosto de 2001. Estabelece também o assedio moral, tipificando como crime diversas condutas.
Justifica a proposição afirmando que a exemplo do assédio sexual, o projeto surtirá efeitos para coibir abusos dos poderosos, com propósitos não libidinosos, mas ilegítimos, que levam à perda da auto-estima, à depressão, a crises e também a suicídios. Pretende coibir ainda comportamentos que acabam com o coleguismo nos ambientes de trabalho.
Compete a esta Comissão o exame da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito dos projetos.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.742, de 2001, é constitucional quanto às atribuições do Congresso Nacional para legislar sobre Direito Penal (arts. 48 e 22 da C.F.) e quanto à iniciativa de leis ordinárias (art. 61 da C.F.).
Quanto à juridicidade a proposição estabelece tipo penal demasiadamente aberto e de caráter subjetivo, violando o princípio da legalidade de que faz parte a taxatividade.
A técnica legislativa necessita de aperfeiçoamento, pois a norma penal deve ser precisa, clara, não deixando margem a diversas interpretações. Em sua redação o projeto contém expressões de interpretação duvidosa como "desqualificar a segurança", "auto-estima" que poderiam ser substituídas para melhor compreensão do texto.
O projeto em foco cria o art. 146-A, dentro do Capítulo que trata dos Crimes Contra a Liberdade Individual. Todavia, ele ficaria melhor situado no Capítulo relativo à Periclitação da Vida e da Saúde, logo após o crime de maus-tratos, com o nº 136-A.
No mérito, a proposição trará benefícios para a sociedade, coibindo condutas de superiores hierárquicos, nocivas aos subordinados, sob o aspecto psicológico e emocional.
O autor do projeto menciona estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho -OIT demonstrando que na União Européia, nove por cento dos trabalhadores, aproximadamente treze milhões, convivem com o tratamento tirânico de seus patrões. Acrescenta ainda as pesquisas realizadas pela médica Margarida Barreto da Universidade Católica de São Paulo que constatou nas consultas realizadas em sindicatos onde os paciente sofriam de dores generalizas, aumento de pressão arterial, palpitações e tremores e diminuição da libido em decorrência do comportamento tirânico de seus chefes. Se considerarmos esses fatos, concluiremos pela necessidade da proposição para tipificar como crime essa conduta extremamente danosa dos superiores hierárquicos.
O Projeto de Lei nº 4960, de 2001, atende às preliminares de constitucionalidade e juridicidade, mas a técnica legislativa deixa a desejar, na redação dos tipos penais, incluindo condutas que já poderiam ser enquadradas em outros delitos capitulados no Código Penal, como os crimes contra a honra, de injúria e difamação.
Aplicam-se ao projeto apensado as considerações sobre o mérito já formuladas. Todavia, há certas condutas que poderiam conduzir a erros de interpretação sobre a pessoa, punindo injustamente, certas atitudes, violando a liberdade pessoal, ou que poderiam constituir apenas um dever moral, mas não um fato grave a ser considerado como delito. O Direito Penal deve ser reservado para punir os fatos mais graves, deixando os demais para a esfera do Direito Civil, Trabalhista ou Administrativo.
Para sanar o vício de injuridicidade e aperfeiçoamento da técnica legislativa, apresento o Substitutivo em anexo.
Pelo exposto, VOTO, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.742, de 2001, e de seu apenso, Projeto de Lei nº 4.960 de 2001, na forma do Substitutivo em anexo.
Sala da Comissão, em __ de __ de 2001.
Deputado Aldir Cabral
Relator
Versão final
ART. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.742, DE 2001
Acrescenta o art. 136-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho.
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, fica acrescido do art. 136-A, com a seguinte redação:
"Art. 136-A. Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo , colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.
Pena - detenção de um a dois anos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em __ de __ de 2001.
Deputado Aldir Cabral
Relator

O que a vítima deve fazer?

  • Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
  • Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
  • Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
  • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
  • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
  • Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
    Importante:
    Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
    Lembre-se:
    O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
    O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.
    O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.


O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link:http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm

terça-feira, 23 de outubro de 2012


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) intimou, na última sexta-feira (19), o governo estadual a convocar imediatamente os 800 coordenadores pedagógicos aprovados em concurso realizado em 2005. A decisão foi expedida pela desembargadora Lisbete Teixeira. "Só resta ao Estado cumprir a ordem, uma vitória dos partidos de Oposição diante da insistência do governador Jaques Wagner em descumprir a lei", salientou o deputado Paulo Azi (DEM), líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa. O parlamentar alerta a todos os aprovados no concurso que fiquem atentos à convocação, o que deve ocorrer já nos próximos dias.
Fonte: BN

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

sede do sindicato dos Servidores Público de Serroandândia




A avisamos  a todos os filiados, que esse ano não haverá a festa em homenagem aos funcionário publico, em virtude da construção da sede do sindicato. A construção fica localizada  na AV. Agostinho Marques  (Rua das flores) centro
José Everaldo
Lucinete

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Greve dos bancários fecha mais de 5 mil agências no país, diz Contraf

No 1ª dia de greve, 5.132 agências e centros administrativos fecharam.


Procon-SP avisa que consumidor não fica dispensado de pagar cobranças. A greve dos bancários fechou pelo menos 5.132 agências e centros administrativos dos bancos em todo o país nesta terça-feira (18), segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Segundo a Federação Brasileira dos Bancos, há mais de 34 mil agências bancárioas e postos de atendimento no país.

O balanço do primeiro dia da greve nacional dos bancários foi feito com base nos dados enviados até as 17h30 pelos 137 sindicatos que integram o Comando Nacional dos Bancários. Segundo a entidade, na última greve 4.191 agências foram paralisadas no primeiro dia.

Bancos fecharam nesta terça, primeiro dia da greve

dos bancários (Foto: Walter Paparazzo/G1)De acordo com a confederação, a intenção dos bancários é fechar as agências, mas manter caixas eletrônicos e bancos pela internet funcionando. Neste primeiro dia de greve,no entanto, clientes, principalmente os idosos, reclamaram da falta de assistência para usar os caixas eletrônicos.

Obrigações

Apesar da paralisação, o consumidor não fica dispensado de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, segundo a Fundação Procon-SP. No entanto, para isso, a empresa credora ou concessionária de serviço deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam feitos, segundo a entidade.

A recomendação do Procon é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça essas opções de forma de pagamento, como por internet, sede da empresa, casas lotéricas ou código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta o consumidor que os pagamentos de contas e tributos podem ser feitos por meio dos caixas eletrônicos, internet, centrais de atendimento, correspondentes bancários e débito direto autorizado (DDA), um serviço no qual é preciso se cadastrar e que permite receber os boletos de forma eletrônica e pagar também inclusive as contas vencidas.

Reivindicações

Segundo nota da confederação, entre as reivindicações dos bancários estão o reajuste de 10,25% nos salários (aumento real de 5%), uma participação nos resultados equivalente a três salários mais R$ 4.961,25 fixos, piso salarial de R$ 2.416,38, criação do 13º auxílio-refeição e aumento dos benefícios já existentes para R$ 622, fim da rotatividade e das metas "abusivas", melhores condições de saúde e trabalho e mais segurança nas agências.

A Fenaban disse em nota que "lamenta a decisão dos sindicatos de bancários de recorrer à greve".

Bancários aderem à greve e fecham mais de 5 mil agências e centro administrativos (Foto: Tatiane Queiroz/ G1MS)O objetivo da greve é forçar a negociação, diz Ademir. Segundo ele, os bancos não apresentaram novas propostas de reajustes depois do dia 28 de agosto e por isso os bancários marcaram a greve.

Este é o décimo ano seguido que os bancários fazem greve nesta época do ano, quando é realizada a negociação dos reajustes, diz Ademir. As paralisações costumam durar cerca de duas ou três semanas, de acordo com ele.

O que dizem os bancos

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), braço sindical do sistema financeiro, informou por meio de nota que apresentou uma proposta no dia 28 de agosto. Segundo a federação, a proposta prevê reajuste salarial de 6%, que corrigirá salários, pisos, benefícios e Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O piso salarial para bancários na função de caixa passará para R$ 2.014,38 para jornada de seis horas. Entre outros benefícios, está prevista a 13ª cesta no valor de R$ 359,42.

Do G1, em São Paulo

terça-feira, 18 de setembro de 2012


domingo, 16 de setembro de 2012

Corrupção  no   brasil é assim a  35 anos do Caso Lutfalla (1977) que tratava de denúncias contra o então governador Paulo Maluf e o ex-ministro Reis Veloso por irregularidades na concessão de empréstimos ao grupo nos perguntamos por que nada foi esclarecido e o que é pior ai veio os outros casos de corrupção.
Caso Roberto Farina, Escândalo da Mandioca (1979 e 1981), Escândalo da Proconsult (1982)
Caso Chiarelli (1988),Caso Jorgina de Freitas, Caso Edmundo Pinto (1992)Caso Nilo Coelho, Caso Eliseu Resende, Caso Queiroz Galvão, Caso Ney Maranhão,CPI do DETRAN (em Santa Catarina)
Escândalo dos Anões do Orçamento, Caso Rubens Ricupero (também conhecido como "Escândalo da Parabólica"), Escândalo do SIVAM, Escândalo do Banestado, Escândalo da Encol.
Escândalo da Mesbla, Dossiê Cayman (ou Escândalo do Dossiê Cayman ou Escândalo do Dossiê Caribe) CPI do Banestado, Caso Luís Estêvão ,Caso Toninho do PT, Caso Celso Daniel, Operação Anaconda, Escândalo do Propino duto, Escândalo dos Bingos (ou Caso Waldomiro Diniz)Caso Kroll,Escândalo dos Correios (Também conhecido como Caso Maurício Marinho)Escândalo do IRB ,Escândalo do Mensalão, Mensalão Mineiro, Escândalo do Banco Santo, Escândalo dos Fundos de Pensão ,Escândalo do Mensalinho(Caso Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo),Escândalo das Sanguessugas (Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias),Operação Confraria, Operação Dominó Operação Saúva Escândalo do Dossiê Escândalo de a Renasce r em Cristo Operação Hurricane (também conhecida Operação Furacão)Operação Navalha Operação Moeda Verde Caso Renan Calheiros ou Renangate,Caso Joaquim Roriz (ou Operação Aquarela)Escândalo dos cartões corporativos Caso Bancoop,Esquema de desvio de verbas no BNDES Máfia das CNH'sCaso Álvaro Lins, no Rio de Janeiro. Operação Satiagraha ou Caso Daniel Dantas Escândalo das passagens aéreas Escândalo dos atos secretos Caso Gamecorp,Escândalo dos Correios,CPI das ONGs,Operação Boi Barrica, O Caso Berenice Guerra foi um escândalo político que teve estopim no dia 11 de setembro de 2010, graças a uma denúncia da revista Veja, que o filho da ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra, Israel Guerra, estava envolvido em tráfico de influência, favorecendo sua empresa de aviação, MTA linhas aéreas e assim fazendo uma negociação com os Correios.O escândalo culminou com a saída de Erenice Guerra do cargo de Ministra da Casa Civil.
Mas se você pensa que parou por aí, está enganado, pois ainda continua; eles, os políticos  já  descobriram  como agradar o  povo  alarmando em  seus discursos  que vão  colocar os corruptos na cadeia, porém isso  é mentira,  o que acontece na verdade é que eles "falam por falar" e falar em corrupção e corruptores em campanha rende muitos votos além de  retirar a atenção do  povo  pra outras questões ainda mais sérias.

O problema não está só na existência de corruptos e corruptores, mas também e antes disso, no imenso poder que é dado aos governantes sem a fiscalização efetiva do uso deste, na quantidade quase interminável de dinheiro sob a forma de tributos e impostos que o Estado toma das mãos dos cidadãos trabalhadores desse país. É PRECISO FISCALIZAR PARA ACABAR COM A CORRUPÇÃO E COM OS CORRUPTORES.

PROJETO DEBATE O DIREITO DE GREVE NA CÂMARA


O direito de greve dos servidores públicos está em debate na Câmara dos deputados, o Projeto de Lei (PL) 4497, é um dos principais projetos sobre o tema, que desde 2008 aguarda para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da casa.

O PL já passou pelas mãos de 4 relatores, porém, nenhum deles apresentou parecer sobre o tema. Na última terça-feira, 21, foi designado um novo relator para dar andamento à matéria. O deputado Jorginho Mello (PSDB/SC), afirmou que pensa em propor um texto substitutivo para o projeto.

De acordo com o novo relator, existe a necessidade de reunir o governo e as entidades sindicais para que a lei se torne eficaz para as duas partes, já que ambas têm interesse em uma regulamentação efetiva da pauta.

A matéria traz em seu conteúdo a valorização da negociação prévia entre o governo e os trabalhadores, considerando ilegal a greve declarada nos primeiros 75 dias de negociação e a obrigatoriedade de que 35% do efetivo continuem a trabalhar. Em relação ao corte do ponto dos dias parados, o substitutivo do relator da comissão, Nelson Marquezelli (PTB/SP), determina o desconto do período, mas possibilita o pagamento desses dias após as negociações.

Um lado polêmico da matéria seria a listagem que cada órgão deverá publicar de setores que são essenciais para o funcionamento da máquina. Essa orientação segue as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde são consideradas as atividades necessárias para que a população não fique em risco, por causa da falta de trabalho de setores como segurança, saúde e vida, ou que apresente ameaça à segurança do Estado e do Patrimônio público.

SECOM – CSPB com informações da Agência Câmara


LEI DA GREVE PODE EXTINGUIR DIREITOS DOS SERVIDORES
Nos dias 11 e 12 de setembro poderá ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o Projeto de Lei (PLS 710/2011), que regulamenta o direito de greve no serviço público.

De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto define direitos e deveres para as greves no funcionalismo, porém enquanto a regulamentação não é votada, as greves do setor, segundo o Superior Tribunal Federal, são gerenciadas pela Lei 7.783/89 que regulamenta as paralisações no setor privado.

Segundo a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), na pessoa do diretor jurídico da entidade, Dr. José Osmir Bertazzoni, o PLS 710/2011 busca extinguir a greve no setor público, mascarando para o mundo do trabalho uma liberdade garantida pela Constituição de 1988.

“A Constituição de 1988 garante o direito de greve aos servidores, desta forma uma lei que venha a disciplinar a matéria não pode ser uma barreira para que o direito constitucional seja frustrado. O PLS firma condições que impedem o servidor público de realizar movimentos paredistas, impondo condições como determinar a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população como saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo e na segurança pública”.

O PLS 710/2011 também obriga as entidades sindicais dos servidores a comprovar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento. Limita também a remuneração dos grevistas a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.

Para o presidente do CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a ideia não é coibir as greves e sim regularizar o direito do trabalhador. “Não é o caso de proibir o direito de greve dos servidores, mas sim de equilibrar as duas partes da negociação”.

O projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ, ou seja, não precisa passar pelo plenário para ser aprovada.

SECOM - CSPB com informações Agência Senado
         domingo, 2 de setembro de 2012








Com o intuito de se organizar e formar uma força em beneficio do trabalhador do Serviço Publico Municipal, foi fundada a Fespumeb (Federação dos Servidores Publico  Municipais  da  Bahia)  e dentro desta estrutura  foram criados  os polos sindicais, POLO DO SERTÃO, POLO NORDESTE II .

 E a UNISISF (União dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais da Região da Bacia do Itapicuru Alto e Médio São Francisco e já tem 22 cidades dentro da união sem contar com os dois polos e cerca de 30 mil servidores que já estão sendo assistidos e orientados pela federação e a união dos sindicatos e contando também, com  o  apoio da CSPB

(Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), dentro da unisisf foi montada uma equipe  para ajudar os diretores dos sindicatos nas negociações com os prefeitos e, também, nas assembleias com os trabalhadores. A Regularização das Cartas Sindicais, e Ratificações. Que forem necessárias para que os Sindicatos fiquem com sua documentação em dia. Também é necessário lembrar que a busca por projetos que ajudem a melhoria na vida dos trabalhadores do serviço publico tais como casa Propriá, plano de saúde, plano dentário, e outros projetos que visem melhoria na qualidade de vida do Trabalhador do Serviço Publico Municipal da Bahia.

As cidades marcadas em laranja já estão participando algumas ativamente e outras nem tanto, mas estão dentro do projeto.

As  marcadas de verdes já foram contatadas e  mostraram  interesse em  participar.

-Arnóbio Fiusa



Nós, Servidores Públicos municipais, estamos vendo mais uma vez vários candidatos dizendo que vão fazer acontecer e principalmente, que vão resolver os problemas dos servidores municipais.  

Diante desses argumentos, fazemos alguns questionamentos que devemos ter enquanto servidor público municipal:

Porque votar em um candidato fazendeiro, empreiteiro ou em um candidato  que já exerceu  cargo  de confiança ou exerce, se  sabemos que os grupos políticos agem  de acordo aos seus interesses?

Digo, o fazendeiro sabe o que é um atuário? O empreiteiro vai se preocupar com o aumento de seu salario, claro que não, pois ele vai querer que sobre mais dinheiro para obras?  O Cargo de confiança vai brigar com seus chefes para propor ementas no orçamento que beneficie o trabalhador, indo de encontro à vontade do gestor?

Podem até tentar, mas vão criar leis que agrade o interesse de poucos. Pois existem aqueles que criam leis para beneficiar alguns trabalhadores e não a todos isso é inadmissível.
Portanto servidor procure votar em pessoas que conhecem a sua realidade como trabalhador, que sabe o que você passa ano após ano, que não esteja ou nunca estiveram “a serviço” de nenhuma administração, que nunca tenham punido ou tentado punir um trabalhador.

Analise bem em quem você vai votar, procure, informe-se, pois precisamos na Câmara Municipal de pessoas que saibam a importância de um Plano de Cargos e Salário. Que valorize você como trabalhador. Que promova audiências públicas para expor os problemas para a sociedade. Que saiba a importância da Previdência  Propiá .
que valorize o sindicato, sua casa de defesa e que principalmente saiba o que é ser  trabalhador municipal,  afinal,  você estará elegendo um  vereador para 4 anos e que você sabe que  ele conhece as suas necessidades como trabalhador do  município, pois desta forma fica mais  fácil você cobrar de quem  conhece sua realidade.
E lembre se você permanecerá na prefeitura como parte dela 30 anos se mulher e 35 anos se homem e até o fim da sua vida, portanto não pense no calçamento pense em você como pessoa.
Agora cabe a você votar conscientemente em quem conhece sua realidade, ou não. 
 arnobio fiuza.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Piso dos professores


O piso salarial dos professores da rede pública continua no foco do debate, mesmo com a aprovação da lei (Lei nº 11.738 de 2008) que em 2008 definiu a base de cálculo do piso para todo o Brasil.
Na última semana, os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina impetraram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando o critério de reajuste do piso nacional do magistério. Eles alegam que um critério geral retira dos gestores o controle sobre o orçamento, ferindo a autonomia de estados e municípios.
A Lei do Piso determina um valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. O piso deve ser reajustado anualmente tendo como critério o crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb. Entre 2011 e 2012, o índice foi de 22% e o valor do piso passou de R$ 1.187 para R$ 1.451.
A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, do Democratas do Tocantins, integra um grupo de trabalho na Câmara que está avaliando a base de cálculo do piso. Ela reconhece que alguns estados podem ter mais dificuldades em pagar o reajuste, mas criticou a ação do Supremo.
"A situação da carreira docente é grave, ela precisa ser resolvida. Não é com uma ADIN, ignorando a necessidade de valorizar a carreira docente que nós vamos resolver o problema, A gente não quer fazer vistas grossas a situação de estados e municípios, sabe que alguns têm mais dificuldades que outros, mas não é impedindo o professor do seu direito que nós vamos conseguir resolver um problema que é preciso enfrentar de maneira madura e não negando o direito ao professor."
A parlamentar avalia que essa situação poderia ser resolvida se a União transferisse mais dinheiro para a educação nos estados. Hoje, a União não pode repassar recursos para pagamento de pessoal. Dorinha Seabra Resende apresentou projeto de lei (PL3941/12) para alterar a Lei do Piso e permitir essa ajuda.
Na Câmara, também está em análise um projeto de lei de autoria do Executivo (PL 3776/08), que muda o índice de reajuste do piso para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice cobre a inflação, mas não garante ganho real ao salário dos professores. A professora Dorinha Seabra Resende explica que o grupo de trabalho está buscando uma alternativa que contemple as dificuldades dos estados e valorize o magistério.
"Lógico que seria o ideal se a gente conseguisse ter uma ajuda suficiente da União. Nós vamos tentar fazer essa discussão para encontrar alternativas que não sejam nem só o INPC e nem seja a proposta como está hoje porque realmente ela não corresponde. Provavelmente no próximo esforço concentrado nós teremos como apresentar algumas sugestões."
A previsão é que o próximo esforço concentrado na Câmara aconteça na próxima semana.
De Brasília, Daniele Lessa

terça-feira, 21 de agosto de 2012


Polícia Rodoviária Federal entra em greve nos três estados da Região Sul   
No Paraná, a adesão à greve está marcada para quinta-feira.
21 de agosto de 2012 – Os servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) dos três estados da Região Sul aprovaram a adesão à greve nacional da categoria. A paralisação começou na última quinta-feira no Rio Grande do Sul e ontem em Santa Catarina. No Paraná, a adesão à greve está marcada para quinta-feira.

A greve nacional por tempo indeterminado é a primeira em toda a história da PRF, criada em 1928. Até o final desta semana, segundo a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), 21 dos 24 sindicatos devem aderir ao movimento. Na manhã de quinta-feira, representantes da FenaPRF terão uma reunião com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.

A greve só não começou no Paraná porque a categoria ainda aguarda o prazo de 72 horas desde a comunicação oficial sobre a deflagração do movimento, protocolada ontem na superintendência estadual do órgão.

"A partir desta quinta-feira, só iremos atender aos acidentes com vítima ou que estejam afetando o tráfego", disse Ismael de Oliveira, presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Paraná (SinPRF-PR), em entrevista à Agência Brasil. "Todas as demais atividades da PRF serão reduzidas, inclusive as de fiscalização das rodovias."

A categoria reivindica reajuste salarial, ampliação do efetivo, reconhecimento do nível superior para o cargo de policial, pagamento de adicional noturno e insalubridade, além de reestruturação da carreira.

Detentores de cargos de chefia da PRF entregaram nos últimos dias seus cargos em apoio ao movimento. A entrega ocorreu no Distrito Federal e em pelo menos seis estados: Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, e Goiás.

"Esse gesto é uma demonstração da insatisfação generalizada da categoria e deixa o governo sem saída, sem ter como pressionar os servidores", disse à Agência Brasil o presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Rio Grande do Sul (SinPRF-RS), Francisco Dalla Valle Von Kossel. "Nossa greve é diferente, não está reduzindo o efetivo. A orientação é para os policiais não saírem de seus postos, a não ser em casos de acidentes graves ou de crimes em flagrante."

De acordo com o SinPRF-RS, seis postos de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal foram fechados no Rio Grande do Sul por falta de efetivo.

Impedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de realizar operação-padrão nas rodovias, os policiais reclamam que estão há mais de dois anos negociando com o governo federal, sem sucesso.

"O governo está judicializando o direito democrático de manifestação. O que buscamos é legítimo, não temos nem a garantia de data-base que existe para as empresas privadas", critica Oliveira. "A decisão do STJ não fez o movimento perder força, pelo contrário. Enquanto o governo enrola e não apresenta nada de concreto, a greve tende a crescer", disse Von Kossel.

(Agência Brasil



                


Notícias e Doutrina sobre "GREVE DE SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL"

Os servidores da Polícia Federal em São Paulo decidiram, em assembleia realizada nesta
segunda... dos Servidores da Policia Federal, os serviços essenciais e o efetivo mínimo legal
serão garantidos... de Polícia Federal, no bairro da Lapa, em São Paulo. Às 14 horas, eles reali...
Última Instância - 07 de Agosto de 2012
Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal iniciaram, nesta terça-feira (7/8...
Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), afirma que as negociações já duram três
anos, mas não... de duração, até a deflagração greve geral por tempo indeterminado. Até as...
Consultor Jurídico - 07 de Agosto de 2012
Fernando César Oliveira Repórter da Agência Brasil Curitiba Os servidores da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) dos três estados da Região Sul aprovaram a adesão à greve nacional
da categoria..., seis postos de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal foram fechados no...
Agência Brasil - 6 horas atrás. fonte Jus Brasil




 
21/08/2012 - :22 horas
Greve das Universidades Federais completa três meses

A greve dos professores das universidades federais completou três meses na última sexta-feira (17). Salas vazias, matrículas do segundo semestre suspensas, indefinição sobre quando as aulas vão voltar e, principalmente, quando o ano letivo vai terminar.
Na maioria das unidades, as matrículas do segundo semestre ainda não foram feitas, e a previsão do Ministério da Educação é que o ano letivo siga até fevereiro de 2013 em várias instituições.

As universidades garantem, no entanto, que os processos seletivos para a entrada de novos alunos no ano que vem não vão sofrer alterações.


A maioria usa o Sistema Nacional de Seleção Unificada (SISU), como processo seletivo, com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que será no início de novembro. Outras fazem um processo misto, com algumas vagas do SISU e outras pelo vestibular próprio da instituição.

Enquanto a greve não termina – pelo menos em 52 das 57 instituições participantes do movimento nacional ela segue sem previsão de fim –, as matrículas do segundo semestre estão suspensas tanto para alunos antigos quanto para calouros, já que as aulas do primeiro semestre ainda não foram concluídas na grande maioria dos cursos.

Em alguns casos, os professores que finalizaram o semestre não lançaram as notas nos sistemas das instituições, já que os servidores técnicos e administrativos também estão parados.

Mato Grosso do Sul

A greve dos professores afeta alunos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e na Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD), os professores seguem em greve e vão debater a proposta mais recente do governo em assembleias nos 11 campi da instituição.

Na UFMS, a paralisação segue sem novidades, e os professores voltam a definir a proposta do governo em paralisação nesta semana.

UFGD já teve 51 dias letivos perdidos (34 no primeiro e 17 no segundo semestre).

Primeiro semestre: devido à paralisação, as notas dos alunos que concluíram o semestre ainda não foram lançadas no sistema da universidade.

Calendário de reposição de aulas: segundo a assessoria de imprensa, ele  será redefinido após o fim da greve.

Matrículas: estão suspensas tanto para os atuais quanto para os novos alunos.
Com informações do G1
O presidente do sindicato do servidor público José  Everaldo, juntamente com a vice  Lucinete participaram  dia 18/08/2012, de uma reunião com os agentes representantes do Pólo de Senhor do Bom Fim, buscando fortalecimento  e parceira para uma política  em torno das lutas pelas causas sociais.