******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

SALÁRIO ATRASADO PODE GERAR DANO MORAL

Agora, quem atrasar o pagamento de salários pode ser obrigado a indenizar os funcionários – por danos morais.

Agora, quem atrasar o pagamento de salários pode ser obrigado a indenizar os funcionários – por danos morais. Foi o caso de Julio César Maia, servidor público do município de Guarulhos (SP). Devido aos freqüentes atrasos no recebimento do seu salário, Maia ficou com saldo bancário negativo e foi obrigado a pedir empréstimos. Sem conseguir quitar os cheques emitidos, o servidor foi incluído nas listas de restrição ao crédito do Banco Central, da Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Então o trabalhador entrou com um processo na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. No final, o juiz condenou o município de Guarulhos a indenizar Maia em R$ 5 mil. "A Lei não prevê nenhuma forma de compensação por atraso de salários. Porém, o dano moral é gerado se ficar comprovado que o atraso causou transtornos ao funcionário", comenta Márcia de Barros Alves Vieira, advogada trabalhista do escritório de advocacia Moura Alves e Vieira SC. As duas partes recorreram da decisão. O município alegou que a legislação não garante indenização por danos morais causados por atraso no pagamento. Por outro lado, Maia pediu o aumento do valor da indenização para dez vezes o valor dos cheques devolvidos e dos empréstimos realizados. Porém, os juízes da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região decidiram, no início de junho, manter o valor da condenação. "A indenização foi fixada pelo juiz no valor de R$ 5 mil. Tem objetivos pedagógicos, de evitar que o réu [município de Guarulhos] cometa o ato novamente. Mas não visa ao enriquecimento do autor", afirmou Sergio Pinto Martins, juiz relator, em seu voto.
 
Ao sentir-se lesado, procure seu representante jurídico e faça valer seus direitos...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário sem uso de palavras obcenas, por favor.