******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Serrolandia - conta de 2011 rejetadas pelo TCM


Relatório

Esteve a cargo da 23ª Inspetoria Regional  de Controle Externo,  estabelecida
na cidade de Jacobina,  o acompanhamento da execução orçamentária,  da
gestão  financeira,  operacional  e patrimonial  das contas referenciadas,   tendo,
no desempenho de suas funções regimentais, apontado nos relatórios mensais
complementados e refletidos no anual de fls. 454/530, falhas, impropriedades
técnicas e irregularidades, sobre as quais o ordenador da despesa apresentou
justificativa   sanando   apenas   parte   dessas   questões,   de   modo   que   as
pendências   remanescentes,   ante   o   que   restará   evidenciado   nos   passos
seguintes, lamentavelmente, comprometem o mérito das contas.
Encaminhadas à Corte, as contas passaram pelo crivo da assessoria técnica,
quando foram apontadas mais algumas questões reclamando esclarecimentos,
a exemplo da ausência do PPA; abertura de créditos adicionais suplementares
sem autorização  legislativa;  contabilização a maior  das alterações do QDD;
baixa  cobrança da Dívida Ativa Não Tributária;   insuficiência de  saldo para
cobrança dos  restos a pagar   inscritos no exercício;  desvio de  finalidade na
aplicação   de   recursos   do   FUNDEB,   além  da   não   devolução   dos   recursos
glosados em exercícios pretéritos porque aplicados em ações estranhas às                                                                                                                                                             1 finalidades tanto do FUNDEB quanto do FUNDEF; ausência dos Pareceres do
Conselho Municipal  do FUNDEB e da Saúde;   realização de despesas com
pessoal acima do limite estabelecido pela LRF; ausência de comprovação de
publicidade   do  RGF  e   do  RREO  nos   prazos   e   formas   previstos   na   LRF;
remessa por meio eletrônico, ao TCM a destempo dos demonstrativos do RGF
e RREO; ausência de prestação de contas de recursos repassados a entidade
civil a título de subvenção social; ausência de comprovação das providências
acaso adotadas com vistas à cobrança dos gravames  imputados pelo TCM,
inclusive,   recolhimento   dos   gravames   aplicados   ao   gestor;   deficiência   dos
relatórios   enviados   violando   as   exigências   legais;   anexos   contábeis   com
incorreções; violação das Resoluções oriundas da Corte de Contas.
Convertido   o   processo   em  diligência   para   que   fosse,   em  homenagem  ao
princípio constitucional  do contraditório e da ampla defesa,  possibilitado ao
gestor a oportunidade de apresentar suas justificativas, resultou no arrazoado
de fls. 560/613 secundado por documentos dispostos em duas pastas do tipo
“AZ”, anexas, sanando alguns dos questionamentos apontados, de sorte que
os remanescentes, dado o grau de relevância, nível de incidência e frequência
com que ocorreram  inviabilizam as   contas   submetendo-as  ao  comando  da
alínea “a” do inciso III do art. 40 combinado com o parágrafo único do art. 43
da   Lei   Complementar   nº   06/91,   merecendo   pontuar,   dentre   outras
constatações, o seguinte:
 
A  prática   da   singular   irregularidade,   além  de   revelar   inegável   reincidência
maculando   de   forma   irremediável   o  mérito   das   contas   em  tela,   constitui
infração administrativa contra as  leis de  finanças públicas,  conforme definido
no inciso IV do art. 5º da Lei nº 10.028/00, e resulta na aplicação ao gestor da
penalidade de que trata o § 1º desse mesmo dispositivo legal, consistente na
cominação da multa de  trinta por  cento  (30%)  dos vencimentos  anuais do
Prefeito Municipal.
Licitações
Questionamentos   em   torno   de   procedimentos   licitatórios   em   relação   às
formalidades de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, sobretudo no que tange a
licitações   irregulares  em  relação  aos  processos  nºs   016/2011,   021/2011,
041/2011,   259/2011,   392/2011,   393/2011,   469/2011,   501/2011,   502/2011,
503/2011,  504/2011,  511/2011,  512/2011,  515/2011 e 519/2011,   totalizando
R$422.902,00,   além  do   procedimento   licitatório   nº   147/2011   no   valor   de
R$30.200,00  não   ter   sido   submetido   ao   crivo   da   23ª   IRCE,  a   exigir   da
Administração  Municipal  maior   empenho   no   cumprimento   das   normas   de
regência, no particular, da Lei Federal nº 8.666/93, que trata das normas sobre
licitações e contratos administrativos, sob pena de incorrer nas sanções legais,
inclusive a rejeição das contas do ente público em exercícios subsequentes.
Juros e Multas
Aponta   o  Relatório  Anual   o   pagamento   de   juros   e  multas   por   atraso   no
adimplemento   de   obrigações   favorecendo   o   INSS,  PASEP  e  Telemar   nos
meses de janeiro e de junho a setembro de 2011, totalizando R$808,52, sem
que o gestor   tenha apresentado  justificativa esclarecedora das ocorrências,
oriundas   de   despesas   em   de   caráter   continuado;   além   das   despesas
realizadas com o pagamento de multas de  trânsito no valor  de  R$1.003,57,
sem   que   a   Administração   Municipal   tenha   adotado   algum   procedimento
apuração da  responsabilidade do agente causador  da  irregularidade.  Assim
sendo, deverá o Prefeito indenizar ao erário desses injustificados dispêndios,
no  total  de  R$1.812,09  (um mil,  oitocentos e doze  reais e nove centavos),
corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios.

STF decide que município não pode ter terceirizado na saúde


RIO - Os 9.500 profissionais da área de saúde terceirizados e que trabalham em clínicas da família, UPAs e hospitais municipais, poderão ter que deixar seus postos em breve. Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.
A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".
O presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, comemorou ontem a decisão. Segundo ele, é um absurdo que a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, prefira fazer contratos temporários.
- A prefeitura vai ter que repensar toda a sua lógica de contratações. A decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo Clínicas de Família,PSFs e UPAs. Mas elas terão que ter nos locais médicos e outros profissionais aprovados através de concurso público. Não poderão ter funcionários terceirizados .
Segundo ele, o município tem atualmente 25 mil profissionais da área de saúde concursados e cerca de 9.500 terceirizados.
- É urgente que a Secretaria municipal de Saúde faça logo um concurso público. Os médicos terceirizados devem poder permanecer por mais seis meses, até que a situação toda seja regularizada .
Por Maria Elisa Alves (elisa@oglobo.com.br)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA  13.12.2012


SECRETARIA GERAL – SGE

TRIBUNAL PLENO
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 127ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 11.12.12.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)

Processo nº 84744-12 - Contas da Prefeitura Municipal de SERROLÂNDIA, exercício de 2011. Gestor/Responsável: Sr. Gildo Mota Bispo. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e multa do valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 1.812,09 (um mil, oitocentos e doze reais e nove centavos) pelo Gestor, além de determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 62.066,37 (sessenta e dois mil, sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) à conta do FUNDEB, e determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Paolo Marconi. Ato: Parecer Prévio nº 1013/12 e Deliberação de Imputação de Débito nº 899/12.  

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012



DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  - DOE
DIA 07.12.2012



TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 127ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 11/12/2012

Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO

Processo nº 84744-12 - Contas da Prefeitura Municipal de SERROLÂNDIA, exercício de 2011. Gestor/Responsável: Sr. Gildo Mota Bispo. 

bahia
05 de dezembro de 2012, 19:57
A prefeita de Dário Meira, a 398 km de Salvador, Maria de Fátima Sampaio (PR), terá de se afastar do cargo, segundo decisão da Justiça desta quarta-feira (5). O Ministério Público Estadual entrou com uma ação contra a prefeita, atendida pela Comarca de Itagibá, por atraso no pagamento de salários dos servidores municipais e criação de cargos ilegais. Assume, então, segundo determinação da juíza Juliana de Castro Madeira Campos, a vice-prefeita Elizabeth Oliveira (PMDB), que terá que honrar o pagamento dos salários.
06 de dezembro de 2012, 07:20
Lilian Machado, Tribuna
Eleito com mais de 19 mil votos para a prefeitura de Campo Formoso, o deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) corre o risco de não ser diplomado no próximo dia 19. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) se pronunciou contra a diplomação do pessedista. O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, o acusa de ter cometido abuso de poder econômico e fazer uso indevido dos meios de comunicação em benefício da candidatura nas eleições municipais. O processo aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso os juízes acolham o parecer do procurador, ele não será empossado ou perderá o diploma eleitoral e o cargo, se a decisão for posterior ao início do mandato. O deputado nega que tenha feito propaganda antecipada de sua postulação ou qualquer irregularidade, durante o processo eleitoral. Há expectativas de que esse desfecho ocorra hoje. Leia mais na Tribuna.

03/12/2012 09:43

Reprodução do site Brasil 247

Para quem não leu o blog no domingo à noite, revelei aqui o esquema usado por Rosemary Noronha para levar 25 milhões de euros para Portugal, durante uma viagem em que acompanhou Lula. É uma bomba. O site Brasil 247 reproduziu o nosso artigo, que está logo abaixo. Ao longo do dia aguardem que falaremos mais desse escândalo trazendo mais detalhes.


http://www.blogdogarotinho.com.br/imagens/barra.jpg



Uma montanha de euros entrou em Portugal na mala diplomática de Rosemary Noronha


Na nota anterior dei a pista sobre a existência de uma conta na cidade do Porto (Portugal), na agência central do Banco Espírito Santo, onde foram depositados no 25 milhões de euros. Imediatamente comecei a receber muitas ligações de jornalistas pedindo mais informações a respeito do assunto. Recorri à minha fonte que me deu mais detalhes esclarecedores de como tudo teria ocorrido. Vocês vão cair para trás.

Como já foi tornado público, Rosemary era portadora de passaporte diplomático, mas o que não foi revelado é que ela também era portadora autorização para transportar mala diplomática, livre de inspeção em qualquer alfândega do mundo, de acordo com a Convenção de Viena. Para quem não sabe esclareço que o termo "mala diplomática" não se refere específicamente a uma mala, pode ser um caixote ou outro volume.

Segundo a informação que recebi, Rosemary acompanhou Lula numa viagem a Portugal. Ao desembarcar foi obrigada a informar se a mala diplomática continha valores em espécie, o que é obrigatório pela legislação da Zona do Euro, mesmo que o volume não possa ser aberto.

Pasmem, Rose declarou então que havia na mala diplomática 25 milhões de euros. Ao ouvir o montante que estava na mala diplomática, por medida de segurança, as autoridades alfandegárias portuguesas resolveram sugerir que ela contratasse um carro-forte para o transporte.

A requisição do carro-forte está na declaração de desembarque da passageira Rosemary Noronha, e a quantia em dinheiro transportada em solo português registrada na alfândega da cidade do Porto, que exige uma declaração de bagagem de acordo com as leis internacionais. Está tudo nos arquivos da alfândega do Porto.

A agência central do Banco Espírito Santo na cidade do Porto já foi sondada sobre o assunto, mas a lei de sigilo bancário impede que seja dada qualquer informação. Porém a empresa que presta serviço de carros para transporte de valores também exige o pagamento por parte do depositário de um seguro de valores, devidamente identificado o beneficiário e o responsável pelo transporte do dinheiro.

Na apólice do seguro feito no Porto está escrito: "Responsável pelo transporte: Rosemary Noronha". E o beneficiário, o felizardo dono dos 25 milhões de euros, alguém imagina quem é? Será que ele não sabia? A coisa foi tão primária que até eu fico em dúvida se é possível tanta burrice.

Esses documentos estão arquivados na alfândega do aeroporto internacional Francisco Sá Carneiro, na cidade do Porto. O dinheiro está protegido pelo sigilo bancário, mas os demais documentos não são bancários, logo não estão sujeitos a sigilo. A apólice para transportar o dinheiro para o Banco Espírito Santo é pública, e basta que as autoridades do Ministério Público ou da Polícia Federal solicitem às autoridades portuguesas.

Este fato gravíssimo já é do conhecimento da alta cúpula do governo federal em Brasília, inclusive do ministro da Justiça. Agora as providências só precisam ser adotadas. É uma bomba de muitos megatons, que faz o Mensalão parecer bombinha de festa junina.


Em tempo: Pelo câmbio de sexta-feira, 25 milhões de euros correspondem a R$ 68 milhões.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Caatiba, exercício de 2011, da responsabilidade de Omar Souza Barbosa.

As referidas contas haviam sido aprovadas por unanimidade com ressalvas, na sessão do dia 06 de novembro de 2012, mas o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, detectou a existência de “erro material” na digitação da conclusão do Parecer Prévio nº 628/12, e apresentou, na forma do art. 29, § 3º da Resolução TCM nº 627/02, um pedido de revisão.

No novo parecer, foi votada a rejeição das contas e mantida a imputação de multas de R$ 2.500,00 e R$ 28.800,00, além de ressarcimento de R$ 13.258,92. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
No reexame das contas de Caatiba, foi detectada a existência de claro equívoco, vez que a comparação da linha argumentativa não representou o efetivo silogismo com a conclusão.

As contas foram rejeitadas em razão da reincidência na extrapolação do índice máximo para despesa total com pessoal, sendo gasto o montante de R$ 8.662.712,28, correspondendo a 57,33% da receita corrente líquida de R$ 15.109.856,22.

O prefeito Omar Barbosa foi reincidente pelo terceiro exercício consecutivo, pois excedeu em gastos com pessoal no ano de 2009, alcançando o índice de 62,26%, e em 2010, de 65,45%.