******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



quarta-feira, 21 de novembro de 2012


 Amparo é denunciada à

 Amparo é denunciada à Justiça por compra de votos

O MP estava investigando o caso desde o início da campanha eleitoral e chegou à confirmação do fato no fim de setembro

 
Eleita no último mês de outubro para o cargo de prefeita do Município de Ribeira do Amparo, a biomédica Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, conhecida como “Teti Britto”, corre o risco de não assumir o cargo. Acusada de estar envolvida num esquema ilegal de “doação” de material de construção para eleitores, ela, o seu marido Marcello da Silva Britto (ex-prefeito), o candidato a vereador Edson Conceição dos Santos e mais duas pessoas foram denunciadas à Justiça pelo Ministério Público estadual. Todos eles, informa o promotor de Justiça Pablo Almeida, cometeram o crime de compra de votos.
O MP estava investigando o caso desde o início da campanha eleitoral e chegou à confirmação do fato no fim de setembro. Após receber informações de testemunha presencial, o promotor de Justiça requereu o cumprimento do mandado que resultou na apreensão do material de construção “doado” por Teti Britto, com o auxílio do seu marido e do então candidato a vereador, a um casal da zona rural do município. Segundo Pablo Almeida, os eleitores corrompidos confirmaram os fatos na delegacia e afirmaram que receberam o material em troca de votos. Os denunciados, destaca o membro do MP, podem ser condenados a uma pena máxima de quatro anos de prisão.
Além da denúncia criminal, o promotor de Justiça apresentou uma representação por captação ilícita de sufrágio, requerendo que Teti, Marcelo e Edson sejam condenados a pagamento de multa e a cassação do registro da candidata eleita ou a cassação do seu diploma. Se a ação for julgada antes da diplomação, Teti Britto pode nem chegar a tomar posse, explica Pablo Almeida, complementando que, sendo julgada depois, a prefeita poderá perder o cargo. Autor da denúncia e da representação, o promotor espera que as ações tenham também um caráter pedagógico, no sentido que desestimulem outros candidatos a praticarem corrupção eleitoral nos próximos pleitos. 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012


Expediente do dia 12 de novembro de 2012

Publicado dia 19.11.2012 www.tjba.jus.br
Diário eletrônico da justiça da bahia

0006280-32.2012.805.0137 - Ação Civil Pública
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): O Municipio De Serrolandia, Gildo Mota Bispo
Despacho: Nos termos do art. 2º da Lei nº 8437/1992, intime-se o Prefeito Gildo Mota Bispo, representante judicial do Município de Serrolândia, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, se pronunciar sobre o pedido de medida liminar.


0006418-96.2012.805.0137 - Ação Civil Pública
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): Municipio De Serrolandia
Despacho: Cite-se o réu a fim de que apresente defesa no prazo de 60(sessenta) dias.

0006707-29.2012.805.0137 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor(s): O Municipio De Serrolandia
Advogado(s): Michel Soares Reis
Reu(s): Jaime Ferreira Franco
Advogado(s): Antônio Carlos Pereira Trindade
Decisão: … Sendo assim, recebo a petição inicial e determino a citação do réu para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o autor para apresentar manifestação sobre a defesa. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.

sábado, 17 de novembro de 2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica os Gestores das Prefeituras abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação, providenciem o encaminhamento das documentações e esclarecimentos elencados no relatório de análise preliminar, pertinentes aos processos adiante especificados, referentes a recursos repassados pela respectiva Prefeitura Municipal às Entidades. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, na UERR – Unidade de Exame de Recursos Repassados para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, nas formas das Leis nº 06/91 e 14/98.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA
GESTOR/NOTIFICADO

ENTIDADE

PROC. Nº

EXERCÍCIO

Gildo Mota Bispo

Centro de Recuperação Nascer de Novo com Cristo

13706-12

2011


Salvador, 13 de novembro de 2012.

Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA
Presidente

Prefeito Gildo Mota após eleições troca declaração de bens ( o valor antes era de 167.00,00 ) para iludir a Justiça Eleitoral, incluindo bens com seus sócios de Posto de Gasolina que vendem a Prefeitura, aumento do valor real dos bens, alterando inclusive o valor de gastos de 300.000,00 para 80.000,00 só que o pedido de alteração foi de 80.000,00 antes para 300.000,00 nas respostas a notificação ( contas em ata retificadora ), encaminhada após o prazo.

Esse procedimento é para iludir a apreciação  das contas da campanha e fugir da rejeição.
O novo valor

Registro de Candidatura - Prefeito (SERROLÂNDIA / BA)
Nome para urna eletrônica:
GILDO MOTA
Número:
65
Nome completo:
GILDO MOTA BISPO
Sexo:
Masculino
Data de nascimento:
02/02/1967
Estado civil:
Casado(a)
Nacionalidade:
Brasileira nata
Naturalidade:
MIGUEL CALMON / BA
Grau de instrução:
Ensino Médio incompleto
Ocupação:
Empresário
Endereço do site do candidato:

Partido:
Partido Comunista do Brasil -  PC do B - (65)
Coligação:
POR UMA SERROLÂNDIA AINDA MELHOR
Composição da coligação:
PRB / PT / PTB / PTN / PR / PSB / PC do B
No. processo:
314-63.2012.6.05.0167
No. protocolo:
958812012
CNPJ de campanha:
16.316.441/0001-37
Limite de gastos:   Sobre limite de gastos de campanha
80.000,00
Ver dados da(s) eleição(ões) de:
2008  
VoltarVisualizar dados do vice-prefeitoVisualizar proposta de governoGerar PDF


Dados fornecidos pelo candidato no processo de registro de candidaturas.  Outras informações, entrar em contato com o cartório eleitoral do município.





Precisamos ficar atentos!!!


Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais sâo:

1 - Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como fazendas, postos de gasolina, casas, terrenos, gados, apartamentos, pick-ups, jóias etc. Desconfie também quando o padrão de consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, churrascos semanais ou quinzenais, festas ou despesas em bares e restaurantes.

2 - Resistência a prestar contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação ( inventário de bens, balancetes, licitações etc ), especialmente sobre os gastos ( compras ) da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem direito a esse tipo de informação.

3 - Falta crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má administração ou desvios de recursos públicos.

4 - Parentes e amigos empregados: Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de favores de campanha é a contratação de correligionários, amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.

5.Não divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar.

6.Transferências de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses eleitorais e pessoais do prefeito. É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.

7. Perseguição a servidores municipais ou administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de que há corrupção é quando há perseguição a servidores que não coaduna com seus atos administrativos. Se o seu prefeito comete pelo menos um desses "pecados" fique de olho, reúna provas e denuncie. Vamos lá cidadãos!

Continuar de olho neles é conscientizar sempre! A constatação permanente desses sete pecados em Serrolândia, já importaria a essa cidade a maldição de Sodoma! Gomorra fica perto!


10 mandamentos do bom prefeito

Veja atentamente os itens abaixo relacionados, que podem colaborar para que um prefeito ou prefeita passa realizar um bom trabalho ao governar uma prefeitura.

1-"limpar" a prefeitura no primeiro dia de mandato.

2- mandar fazer uma auditoria em todos os atos da administração.

3- colocar gente honesta e competente nos cargos de responsabilidade, se possível sem vínculo político.

4- tornar as contas e atos da administração transparentes.

5 – Realizar concurso público no lugar de contratações de pessoal temporário por interesses políticos e pessoais.

6 - não ceder a políticos mal preparados e dar emprego para cupinchas deles, para que possa promover a justiça salarial entre o funcionalismo municipal.

7 -  parar de nomear apaniguados para comporem os Conselhos Municipais e para ocupar cargos em comissão.

8 - não dar sequência a contratos milionários que são contestados judicialmente ou pelo tribunal de contas, a fim de poupar que o patrimônio do Município transferido para particulares.

9 - dar o exemplo pessoal como autoridade do Município, ou seja, não beber, não ser mentiroso, não ser promíscuo, respeitar a família sob todos os aspectos, não ser desonesto e achar que ninguém vai ficar sabendo dos trambiques, não fazer acertos em detrimento do Município, não pagar veículos de comunicação para se livrar de críticas, enfim, que seja um homem ou mulher de verdade. Que a dignidade seja o caminho escolhido.

10 - Cumprir e fazer cumprir as Leis.

Criação de cargos sem concurso é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou parcialmente procedente, na segunda-feira (9/5), a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a criação de mais de uma centena de cargos em comissão. A criação dos cargos foi feita por legislação municipal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime.
Seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, o Município terá o prazo de 90 dias, depois da data em que a decisão transitar em julgado, para se adaptar.
A relação completa dos cargos que não podem ser providos sem concurso público constará da íntegra do acórdão. Dentre eles, estão: inspetor de manutenção e conservação de veículos, chefe do cerimonial e protocolo, secretário da Junta de Serviço Militar, supervisores de Secretaria, supervisor do Gabinete do Prefeito, encarregado de Escolas Rurais, técnico de som, coordenador contábil, assessores técnicos da Área de Engenharia, assessores técnicos da Área Ambiental, Gerente de Comunicação e Marketing e encarregados de expediente.
O TJ gaúcho considerou a ação improcedente em relação ao cargo de coordenador geral da Unidade Gestora de Projetos. Para o desembargador Carlos Rafael dos Santos, o ocupante do cargo tem a função de coordenar a equipe que integrará a Unidade Gestora de Projetos, a qual está diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal e, portanto, diz respeito às diretrizes de políticas públicas, evidenciando se tratar cargo de confiança. E não conheceu da ação em relação ao cargo de diretor-presidente da Previrg. O tribunal entendeu que não se trata de cargo de confiança. O voto do relator analisa cada situação.
Ele lembrou  que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê a possibilidade de criação de cargos de provimento em comissão apenas para atividades de direção, chefia ou assessoramento especificamente previsto na legislação. Observou que a maioria dos cargos criados não se insere nos cargos de chefia, direção e assessoramento. O desembargador observou, ainda, que a ausência das atribuições específicas, de cada cargo, na lei, por si só, já configura inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012


terça-feira, 16 de outubro de 2012




Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete obrigar os gestores públicos a pensarem duas vezes antes empossarem comissionados, temporários ou terceirizados de forma irregular. A Segunda Turma considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos passa a ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do certame. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de vagas previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do Maranhão.
Na avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da rede Grancursos, a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que pretendem entrar no funcionalismo "pela porta da frente". Ele lembrou que o entendimento do STJ confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos semelhantes, o que confere mais segurança a quem investe nos estudos e na preparação para os certames públicos. "Os concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas no diários oficiais. Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e certa", explicou.
Granjeiro lembrou que, aos poucos, o Poder Judiciário vai traçando as regras para o setor dos concursos. Na prática, o Judiciário virou um mecanismo para suprir o vácuo criado pela falta de uma regulamentação específica. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que todos os aprovados dentro do número de vagas contavam com direito à nomeação. Agora, a jurisprudência é a de que, caso comprovado que as vagas são ocupadas de forma irregular, os aprovados em concurso passam a ter direito à nomeação, mesmo que fora do número de vagas ou que integrem apenas o cadastro de reserva.
MPU
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. A expectativa é de que a decisão publicada ontem crie uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos públicos. O motivo é que as nomeações irregulares são um problema comum no funcionalismo.
Na edição de ontem, o Correio mostrou que até o Ministério Público da União (MPU), cuja atribuição é fiscalizar o setor, é alvo de denúncias sobre contratação de comissionados e terceirizados a despeito de haver um concurso vigente. As denúncias que envolvem o MPU resultaram em uma ação protocolada pela comissão de aprovados para o cargo de analista processual no Estado do Rio de Janeiro. A acusação de irregularidades na nomeação de não concursados para cargos em comissão em detrimento aos candidatos aprovados está na pauta de julgamento para hoje, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
"A decisão do STJ é uma contribuição para que outros concurseiros em situação semelhante entrem na Justiça para garantir a nomeação"

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

FINAL DE UMA GESTÃO.


O PREFEITO QUE SAI, PRECISA CUMPRIR SEUS COMPROMISSOS PARA NÃO INVIABILIZAR A ADMINISTRAÇÃO DAQUELE QUE ENTRA…


Os atuais prefeitos brasileiros, candidatos à reeleição, ou aqueles que investiram na eleição dos seus candidatos a prefeitura das suas cidades, agora tem um grande problema pela frente: Sanar as contas com fornecedores e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal..
Estão disponíveis no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br), todos os gastos de campanha dos candidatos de quaisquer cidades, que perante a Lei, obrigatoriamente, tiveram que prestar suas contas, detalhando gastos e fontes geradoras do dinheiro.
E AQUI CABE UMA PERGUNTA: “De onde vem tanto dinheiro para bancar os imensos gastos durante os muitos dias de campanha?”
 E AQUI UMA RESPOSTA: ”Onde tem viúva endinheirada, é ela quem paga tudo, embora muitas vezes se atole em dívidas e dívidas…”
De uma forma ou de outra, independente da prefeitura ser de cidade pequena ou grande, as dificuldades para cumprir os compromissos começam a aparecer. E o prefeito que entrará em breve, deverá passar um ou dois anos com as mãos atadas, pagando despesas de campanha.
E o pior de tudo, é que muitas vezes, usa o nosso dinheiro público!
Este artigo foi escrito por Carnaúba Verdade

A CRISE ESTÁ BEM AI NO SEU MUNICIPIO


Todos os dias os noticiários nacionais alertam para crise financeira mundial e os impactos que a mesma possui sobre o Brasil. Contudo, esse impacto não afeta apenas o ente federativo maior do país, mas cada um dos municípios brasileiros e seus cidadãos.

 Tendo influência até em repasses federais obrigatórios como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), onde, em alguns municípios, é a principal fonte de receita da administração pública. Essa influencia ocorre tanto de forma direta como indireta.
Quando o mercado internacional recua nos seus investimentos, onde muitos desses ocorrem no Brasil, diminui-se a produção e com isso a arrecadação afetando assim as transferências governamentais voluntárias que não serão tão generosas como no ano anterior.

 Da mesma forma, as transferências constitucionais obrigatórias em que os seus percentuais incidem sobre o PIB obviamente também serão inferiores. 

O impacto vai além da diminuição dos repasses do governo federal para os municípios, oriundos da arrecadação de impostos, afeta também na arrecadação direta do município e na vida dos cidadãos

.Com isso os prefeitos  eleitos terão que buscar uma nova forma de administração que não  a politica  mas  a profissional .

 Então cabe ao senhor prefeito verificar como foi o fluxo de recursos municipais, desde tributos como: ICMS, ISS, IPTU e repasses FPM (Fundo de Participação dos Municípios), dentre outros. Verificar a dotação orçamentária aprovada e prever todos os gastos..
        É aconselhável que os prefeitos façam o PCCS( Plano de Cargos e Carreira e Salários), pois com isso terá uma real situação do quadro de funcionários do município.

        É aconselhável também que os prefeitos façam o LTCAT ( Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), para saber quais funcionários tem o direito a insalubridade.

Outro ponto delicado é as contratações que os prefeitos deverão ter o maior cuidado na hora de fazer, o correto é não fazer e sim aproveitar o servidor efetivo, evitando assim maiores despesas com  encargos trabalhistas e salários.

O alerta está feito, agora é esperar para ver o gestor que agir com “politicagem” e sem profissionalismo ficar inelegível por ser pego pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou por Improbidade Administrativa
ARNOBIOFIUZA

A eleição é um grande concurso, onde  escolhe um administrador público (prefeito), um auxiliar direto (vice-prefeito) e alguns auxiliares (vereadores) que trabalharão para o povo durante um tempo determinado. 

Cada um tem uma função bem clara, o prefeito é o cidadão que deve ser um bom administrador, não só de recursos financeiros, o prefeito administra recursos humanos (pessoas, seus sentimentos e suas ideias).

Existem alguns prefeitos que podemos chamar de “Dr. Prefeito”, pois se cerca de assessores que pensam como ele e acredita fazer o que deseja a população, se distancia cada vez mais de quem o elegeu e de quem o colocou no poder.

 Do alto de sua sabedoria, de seus títulos e de seus diplomas, se esquece de seu papel de funcionário público e vira as costas ao povo. Querendo assim mais tarde tentar conquista a população, coisa que não se preocupou antes e agora o tenta enganar com obras medíocres

Mas o prefeito deve ser um líder moderno, o prefeito deve saber ouvir, colher ideias  e transformar essas ideais em projetos que trarão benefícios a toda população, montando uma equipe atenta e eficaz. O prefeito deve ter capacidade para montar uma equipe que mescle inovação e experiência, que mescle criadores de ideais e bons executores de projetos.

Nessa equipe está o vice-prefeito, um sujeito que foi eleito junto com o prefeito não só para substituí-lo, em momentos de licença ou ausência de assuntos pessoais, mas para auxiliá-lo em todos os momentos da administração, estando ambos atentos a tudo

O prefeito deve criar meios de ouvir as reais necessidades da população e depois criar ferramentas de medir a eficiência dos resultados de cada ação, sempre de acordo com o olhar da população. Com os vereadores, o prefeito deve criar uma relação de respeito, nunca buscando a subserviência, mas a parceria. 

O prefeito e seus assessores devem estar prontos para oferecer esclarecimentos e prestar contas. Utilizar sua base de apoio para fazer a discussão, tirando de cada projeto o melhor benefício à maioria da população.

O  prefeito  na  verdade terá que  ser profissional  acima de tudo   porque  já  é sabido  que o    prefeito  que  busca ser   politiqueiro se  cercando de   secretários e assessores  subservientes  sempre tem  uma  grande  rejeição    da população.

Tanto  o  prefeito como os vereadores terão que ter muito senso   moral e critico.
Arnobiofiuza 


O que fazer diante das seguintes situações: um vereador apresenta um  projeto de lei e o  mesmo  é  aprovado, porém, este projeto  beneficia  uma pequena minoria mas causa prejuizo para a grande maioria dos demais servidores ,do  ponto de vista  legal. Se  é uma lei é direito mas do  ponto de vista moral é imoral
Situações como estas resultam em um nó na cabeça de muitas pessoas. Às vezes, fatos não possuem um contorno muito definido entre o que é certo e o que é errado. Ou, se é certo por um lado, é errado por outro. Estas situações ficam no ponto cego da sociedade, justamente sobre a fronteira entre a moral e o legal.
A moral são aqueles princípios básicos de uma sociedade: liberdade, dignidade, direitos e deveres etc. Isto inclue a ética, que deveria ser defendida por todos, e os valores, que deveriam mapear os relacionamentos coletivos. Tudo isto, em suma, está à defesa da convivência harmoniosa, isto é, o essencial de uma sociedade em equilíbrio.
O legal é aquilo regido por lei. A fiscalização e a punição servem unicamente para que a lei seja válida e aplicada igualmente a todos. As leis são, no fundo, um modo de regulamentar a moral de uma sociedade, cobrando seus cumprimentos para que não haja atrito entre as partes.
Tomando o primeiro exemplo no início deste texto: um servidor beneficiado pela referida lei deve optar pelo   legal  ou  pelo moral? Ele deve pensar  em si  ou em todos?
Os impasses mais complicados existem quando se decide uma questão financeira, a moral e o legal. 
Quando envolvem interesses diferentes nos quais um defende a moral, mas atua de forma ilegal, e outro defende o legal, mas atua de foram imoral. Acima de todos estes debates, nota-se que nem sempre a moral e o legal andam juntos.

 Às vezes, o choque entre os dois lados é tão forte que, para solucionar o nó, deve-se não fazer uma escolha fácil – o que pode ser impossível –, mas exigir um sacrifício. Moral ou legalmente, depende de qual escolher.
arnobiofiuza
Às vezes  fico  martelando  em um  tema ou em texto parecido mas é  para mostrar que devemos amadurecer na hora de escolher nossos representantes para o cargo legislativo.

 Somos um país onde 83% da população é composta por trabalhadores assalariados, a câmara federal formada por 63% de empresários e latifundiários (representantes dos patrões e elite brasileira) e perceber que essa conta não bate, não está certa. Gente! Não dá para aceitar essa  situação. Como 17% da população atinge esse número de 63% representantes no congresso?

Porque nós estamos agindo e pensando como  eles, só que eles tem um objetivo e nós não, não  temos é vergonha na cara.

Sempre falo, a consciência  começa com negação do preestabelecido, do preconceito, formado por um grupo muito pequeno, de que o melhor representante  tem que ser formado em universidades, falar várias línguas e vir da casta, pois eles são filhos de políticos então serão ótimos políticos. Devemos negar isso, antes que nossos direitos trabalhistas sejam destruídos com ações desses grupos.


“Trabalhador deve votar em trabalhador, artista em artista, cantor em cantor, jogador em jogador, torcedor em torcedor, e etc. Nossos problemas tem que ser discutido por nossos representantes seja no congresso ou na câmara.”

“O trabalhador que vota no empresário para representa-lo está dando um tiro no próprio pé”.

Se você der uma olhada em sua cidade vai perceber que a maioria dos eleitos não  representa os interesses do  trabalhador ,ai na hora de aprovar algum projeto que beneficie o  trabalhador é a maior  dificuldade e para piorar quando fazemos uma greve  para forçar a nos  ouvirem  a justiça julga ilegal.

O que temos que fazer é pensar em nós como trabalhador, como pessoas que  vivem  do  trabalho  e por isso devemos  votar em quem  pode ajudar  a melhorar  nossas condições de  vida ,e  você pode ter a certeza  que de inocente os patrões não tem  nada .
ARNOBIOFIUZA

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Cadê Serrolândia








Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Cidadania

05/11/2012 17:17:17Redatora: Milena Miranda (DRT Ba - 2510)









Justiça acata requerimento do MP

e afasta prefeito de Jitaúna



A juíza da comarca de Jitaúna, Juliana Campos, acatou o requerimento de afastamento cautelar do prefeito do município de Jitaúna, Edisio Alves, da secretária municipal de Educação, Lilian de Oliveira, da vereadora Marileide Santana e do diretor de finanças do município, João Matos, solicitado pelo Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Francisco Melo Mascarenhas. Outra medida cautelar deferida pela juíza foi a busca e apreensão de documentos que foi realizada pelos oficiais de Justiça nos dias 30 de outubro, na sede da Prefeitura Municipal de Jitaúna, e dia 31, na sede da Secretaria Municipal de Educação.



Atraso no pagamento dos salários de servidores municipais que não apoiaram o prefeito Edísio Alves, na última eleição municipal, ausência de repasse e apropriação indevida dos valores descontados nas folhas dos servidores públicos que fizeram empréstimos consignados foram alguns dos fatos que motivaram o promotor de Justiça Francisco Mascarenhas, a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de antecipação de tutela.



Segundo consta na ação, também não houve repasse das contribuições sindicais descontadas da remuneração dos servidores municipais, além de ser constatada perseguição aos que não se posicionaram a favor dos candidatos apoiados pelo prefeito Edísio Alves durante o pleito eleitoral. Segundo o promotor de Justiça Francisco Mascarenhas foi concedida licença prêmio de 90 dias aos professores municipais, com o objetivo de justificar a contratação irregular temporária, sem qualquer vínculo formal, de professores substitutos em troca de participação efetiva na campanha eleitoral dos candidatos ao cargo de prefeito e vereador indicados pelos acionados.



Para ocultar a prática ilícita, os recém-contratados prestaram serviço à Prefeitura Municipal de Jitaúna sem integrar o quadro de pessoal. De acordo com a ação, as folhas de pagamentos e contracheques foram “maquiadas”, concedendo-se gratificações aos servidores com vínculo formal, que deveriam repassar os valores a pessoas diversas, inclusive aos contratados informalmente durante o período eleitoral.