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quinta-feira, 31 de março de 2011

SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GREVE

ENTREVISTADO: SOFIA ARAÚJO SILVA

"O problema não pode ser suportado pelo empregador"

Paralisações de serviços públicos sempre geram polêmicas, principalmente quando se trata de um serviço essencial para a população. Apesar dos transtornos causados pelas greves em geral, é um direito da classe reivindicar salários e melhores condições de trabalho, mas até onde esta greve pode chegar? Para esclarecer os direitos dos grevistas, o Ponto Eletrônico entrevistou a advogada trabalhista Sofia Araújo Silva.

 Quanto tempo uma greve pode durar?

Sofia Araújo Silva: Não há uma previsão precisa para tal duração, de acordo com a lei nº 7.783, de 289 de junho de 1989, a qual dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Entretanto, de acordo com o art. 4º da mesma lei, caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quórum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

Quando acontece uma greve deste porte, qual mecanismo o governo deve utilizar para que garanta o direito dos usuários?

Sofia Araújo Silva: De acordo com a lei nº 7.783 / 1989, deve ser mantidas as atividades essenciais. Por isso, segundo o art. 11 desta lei, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e, no caso de inobservância do disposto neste artigo, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis...

Por:  Universidade FUMEC/FCH

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