Na tarde desta quinta-feira, 14, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Jacobina, sob a gestão de Valdice Castro Vieira da Silva, atinente a irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar, durante o exercício de 2011.
O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora e aplicou uma multa de R$ 10 mil, a ser recolhida ao erário com recursos próprios da gestora.
A 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades no contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa Hila Transportes Ltda., perfazendo um montante de R$ 2.807.200,00, visando a execução de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, para um período de 200 dias letivos, com vigência de 20/02/2009 a 31/12/2009.
A relatoria constatou ainda que o objeto do contrato que visa a execução de transporte escolar, contido nos termos aditivos 02/2010 e nº 06/2011, e as modificações nos termos aditivos 03/2010 e nº 04/2010, são incompatíveis, por possuírem objetivos distintos como, por exemplo, transporte de pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, transporte de pessoas para realização de exames e cirurgias oftalmológicas, transporte dos grupos de idosos e dos jovens do Projovem Adolescente.
A gestora no amplo direito de resposta, apresentou seus esclarecimentos conseguindo descaracterizar algumas impropriedades, entretanto, em sua maioria manteve-se a procedência parcial do termo devido à ausência de lastro documental consistente.
Cabe recurso da decisão. Leia mais no www.tcm.ba.gov.br
Fonte: Minuto Chapada
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