Cadê Serrolândia
Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Cidadania
05/11/2012 17:17:17Redatora: Milena Miranda (DRT Ba - 2510)
Justiça acata requerimento do MP
e afasta prefeito de Jitaúna
A juíza da comarca de Jitaúna, Juliana Campos, acatou o requerimento de afastamento cautelar do prefeito do município de Jitaúna, Edisio Alves, da secretária municipal de Educação, Lilian de Oliveira, da vereadora Marileide Santana e do diretor de finanças do município, João Matos, solicitado pelo Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Francisco Melo Mascarenhas. Outra medida cautelar deferida pela juíza foi a busca e apreensão de documentos que foi realizada pelos oficiais de Justiça nos dias 30 de outubro, na sede da Prefeitura Municipal de Jitaúna, e dia 31, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
Atraso no pagamento dos salários de servidores municipais que não apoiaram o prefeito Edísio Alves, na última eleição municipal, ausência de repasse e apropriação indevida dos valores descontados nas folhas dos servidores públicos que fizeram empréstimos consignados foram alguns dos fatos que motivaram o promotor de Justiça Francisco Mascarenhas, a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de antecipação de tutela.
Segundo consta na ação, também não houve repasse das contribuições sindicais descontadas da remuneração dos servidores municipais, além de ser constatada perseguição aos que não se posicionaram a favor dos candidatos apoiados pelo prefeito Edísio Alves durante o pleito eleitoral. Segundo o promotor de Justiça Francisco Mascarenhas foi concedida licença prêmio de 90 dias aos professores municipais, com o objetivo de justificar a contratação irregular temporária, sem qualquer vínculo formal, de professores substitutos em troca de participação efetiva na campanha eleitoral dos candidatos ao cargo de prefeito e vereador indicados pelos acionados.
Para ocultar a prática ilícita, os recém-contratados prestaram serviço à Prefeitura Municipal de Jitaúna sem integrar o quadro de pessoal. De acordo com a ação, as folhas de pagamentos e contracheques foram “maquiadas”, concedendo-se gratificações aos servidores com vínculo formal, que deveriam repassar os valores a pessoas diversas, inclusive aos contratados informalmente durante o período eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário sem uso de palavras obcenas, por favor.