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terça-feira, 30 de abril de 2013


04/04/2013 12h13 - Atualizado em 04/04/2013 12h30

PEC garante novos direitos para trabalhadores domésticos

Carga horária semanal será de 44h e empregador terá que pagar hora extra.
Patrão poderá ter auxílio de contador para cuidar da folha de pagamento.

Do G1 Grande Minas
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marlene trabalha em casa de familia (Foto: Arquivo pessoal)Nair Ferreira trabalha como doméstica desde os 18
anos de idade. (Foto: Arquivo pessoal)
A empregada doméstica Nair Ferreira Rodrigues, 47 anos, acordou bem cedo e foi trabalhar mais animada nesta quinta-feira (04). O motivo é que um dia antes a PEC dos trabalhadores domésticos foi publicada no Diário Oficial da União. Com a Proposta de Emenda à Constituição, todos os trabalhadores domésticos terão garantidos seus direitos, como carga horária máxima de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, adicionais noturnos e salário mínimo de R$678, como os demais trabalhadores.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de fevereiro de 2007 – ano em que os dados começaram a ser computados – a fevereiro deste ano, foram contratados em Montes Claros 369 empregados domésticos, sendo que 221 foram demitidos nesse mesmo período. Entre 2012 e 2013, segundo o MTE, apenas 45 domésticas foram registradas e 37 demitidas.
Nair Ferreira trabalha desde os 18 anos de idade como doméstica em Montes Claros (MG), mas só teve a carteira assinada há cinco anos, quando começou a trabalhar na casa da psicóloga Valéria Volker. A empregada, que recebe salário de R$1.200, já tinha grande parte dos benefícios garantidos pela PEC, como pagamento de adicional noturno e horas extras. "Quando eu trabalho à noite, ela me paga tudo direitinho. Sou muito feliz no meu trabalho", diz Nair.
A patroa dela explica que mesmo sem o Governo ter regulamentado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ela já começará a pagar o encargo. "O compromisso e a fidelidade [entre a empregada e a família] estão acima do salário e encargos. Pelo fato dela ser uma boa funcionária, não quero perdê-la", conta. Sobre o novo benefício, Nair logo completa: "Acho que é uma segurança a mais e valoriza o trabalho da doméstica".
O que muda é que o pagamento de horas extras e adicionais noturnos poderá refletir nos encargos."
Danilo Magalhães Alves, contador
Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)
Para a patroa, as novas medidas exigirão da sociedade uma reestrututução. "Os pais e os filhos vão precisar contribuir com o trabalho em casa", defende a psicóloga. Para  Valéria "esse é um passo monumental para o Brasil, porque as empregadas domésticas eram uma lacuna social por serem, muitas vezes, pessoas com baixo nível de escolaridade e terem origem humilde. Com essa PEC, as famílias respeitarão mais as empregadas".
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras valem para prestadores de serviços contínuos em atividades não lucrativas como cozinheiro, babá, lavadeira, vigia, motorista particular, jardineiro e acompanhante de idosos. Todos esses trabalhadores ainda terão direito a indenização em demissões sem justa causa, FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho, íntens que ainda necessitam de regulamentação.
Custos com contabilidade
De acordo com o contador Danilo Magalhães Alves, as novas regras criadas com a PEC não alteram o valor dos tributos pagos pelo empregador. O patrão continuará pagando o mesmo percentual de INSS, 13º salário e férias, além do vale transporte. "O que muda é que o pagamento de horas extras e adicionais noturnos poderá refletir nos encargos", explica o contador.
Já com a aprovação do FGTS, o patrão precisará repassar ao fundo 8% sobre o salário do funcionário – o que corresponde a R$54,24 tendo como base no mínimo –, e para auxiliar poderá contratar um contador. Segundo Danilo Alves, o valor médio cobrado por um profissional da área é de R$80 mensais. Ele será responsável por realizar os serviços de geração da folha de pagamento, guia de recolhimento do INSS, guia do fundo de garantia, transmissão de informações ao Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal e emissão do recibo de férias.
Uma vez por ano, ele também precisará  repassar informações do empregado à Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) em casos de contratação ou demissão.

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