É perceptível que o
dano existencial gerado ao trabalhador pela inobservância das leis
trabalhistas constitui graves consequências cumulativas à vítima. O
exemplo do trabalhador afetado por Lesão de Esforço Repetitivo (LER) é
irrepreensível. Os empregados constrangidos pela exigência compulsória
de horas extras, por acúmulo de ação laboral superior à suportável, por
falta de equipamentos que lhes facilitem ou lhes tornem menos sofríveis o
desempenho físico são candidatos potenciais aos sintomas de
irrealização dos sonhos comuns a todos, além de sofrerem a
impossibilidade de renderem o que rendiam antes da(s) lesão (ões). Isso
sem falar das perdas materiais decorrentes da invalidez parcial - às
vezes até total - e do dano estético de que podem vir a ser vítimas.
Ainda devem ser adidos, nesse quadro, a instabilidade psíquica, a
vergonha, a humilhação, a dor existencial, fatores que configuram o dano
moral decorrente da exploração geradora do dano existencial.
A
convergência das sequelas do dano existencial ao dano moral e aos
demais danos, dependendo do caso e da(s) pessoa(a) envolvida(s) é
concreta. Não se pode conceber que, na conjuntura de crescimento e
respeitabilidade adquiridos pelo Brasil, continuem a ocorrer
desrespeitos aos trabalhadores da nação. A Justiça do Trabalho, por meio
de suas decisões, tem, em certa medida, tentado coibir essas aberrações
que tanto ofendem os que laboram. É, porém, preciso mais. Insta que os
órgãos responsáveis pela defesa do direito dos trabalhadores se empenhem
mais na defesa dos direitos dos que produzem neste país. Cabe aos
representantes da Justiça do Trabalho ser ícones de uma nova era,
verdade seja dita, como vêm tentando ser. Cabe aos órgãos fiscalizadores
o papel de impedir os abusos. Cabe aos responsáveis pela Educação
esclarecer aos trabalhadores atuais e aos futuros trabalhadores os
direitos que lhes são constitucionais. É preciso que se avance nas
relações trabalhistas, que se punam os exploradores, que se ressarçam os
vitimados pela exploração do poder econômico. Assim, talvez, o
desrespeito de poucos seja inibido, possibilitando, a muitos, o direito
de realizar o mais simples objetivo da maioria dos seres humanos: viver
com dignidade, lutar em igualdade de condições, concretizar sonhos. É
direito. Não é favor.
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