São Paulo - O Conselho Monetário Nacional (CMN) acaba de regulamentar as regras para portabilidade de dívidas, que é o direito de um mutuário transferir um empréstimo ou financiamento para outro banco a fim de obter taxas de juros menores.
As regras se aplicam à migração de linhas de crédito como financiamentos de imóveis, crédito consignado, financiamentos de carros, entre outra, e entrarão em vigor em 5 de maio de 2014.
A portabilidade de crédito já era permitida, mas ainda era pouco realizada e não regulamentada. Ela deve ser solicitada junto à instituição financeira para onde o devedor quer migrar sua dívida, e a própria instituição entra em contato com o banco onde o crédito foi originalmente concedido.
Em resolução publicada na última sexta-feira,
o governo determinou uma série de regras. Uma delas prevê que os custos
da operação não podem ser repassados para o cliente que deseja migrar
sua dívida.
A regulamentação também estabelece que, para configurar uma
portabilidade, apenas sejam alteradas as taxas de juros. O valor do
empréstimo ou financiamento e o prazo devem permanecer os mesmos na nova
instituição financeira.
Os bancos terão apenas um dia útil para fornecer as informações
relativas às operações de crédito de seus clientes quando estes as
solicitarem.
São elas: número do contrato, saldo devedor atualizado, demonstrativo
da evolução do saldo devedor, modalidade de crédito, taxa de juros
anual, nominal e efetiva, prazo total e remanescente, sistema de
pagamento, valor de cada prestação (especificando o valor do principal e
dos encargos) e a data do último vencimento da operação.
A troca de informações entre o banco onde a dívida foi originada e o
banco de destino deve se dar exclusivamente por meio eletrônico, via
sistema de registro de ativos autorizado pelo
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