4 DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS
Direitos que não são divulgados!
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na
fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem
ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o
documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes....
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos
dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do
Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais
documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/
Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi
multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em
advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio
a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com
multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos
doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE
PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para
si
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