A proposta traz ainda a previsão de um
novo benefício: a hipótese de ausência inicial de até 15 dias para que o
empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser
prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com
suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os
previdenciários.
Hoje, o trabalhador conta apenas com
dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da
família. Ainda pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as
relações de emprego no setor privado, a licença no casamento é de
apenas três dias. Além disso, não há a possibilidade legal de
afastamento para cuidados com pessoa da família que esteja adoentada, um
benefício já desfrutado pelos servidores públicos.
Tempo exíguo
Para o autor, o tratamento mais
equânime "é necessário e justo”. A seu ver, dois dias de licença, em
caso de luto, não permite a recuperação completa da pessoa que enfrentou
a perda de um familiar. Também considera insuficiente o tempo dado aos
recém-casados para comemorar “a formação de um novo núcleo familiar”.
Paim considerou, porém, que, não
havendo estabilidade de emprego no setor privado, um afastamento mais
longo no caso de doença para acompanhar pessoa da família enferma – além
dos 15 dias previstos - poderia inviabilizar a continuidade do contrato
de trabalho. Por isso, entende que o ideal é que as partes negociem os
termos de eventual prorrogação.
Ônus moderado
O relator do projeto, senador Anibal
Diniz (PT-AC), recomenda a aprovação da matéria. Na sua avaliação,
inexiste razão “fundada na realidade” que justifique a manutenção das
atuais desigualdades de tratamento. Ainda de acordo com o relator, a
solução encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de
familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera
demasiadamente o setor produtivo.
Para acompanhar familiar adoentado, o
servidor estatutário tem direito a licença com vencimentos integrais até
90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses.
Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto de 50%
sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o servidor
pode requisitar licença sem remuneração.
Depois do parecer da CDH, a matéria seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário sem uso de palavras obcenas, por favor.