******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



sexta-feira, 25 de julho de 2014

VITÓRIA DOS SERVIDORE PÚBLICOS




PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quarta Câmara Cível
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA
9
L2 AC nº0001448-53.2012.8.05.0137
disciplinando critérios de juros de mora a serem observados nas "condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza", devem ser aplicados "os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança", in verbis,
"O art. 1º-F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4º da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança."
Por tais razões nega-se provimento ao recurso interposto por
Municipío de Serrolândia, dá-se provimento ao recurso interposto por AGNAILDA PEREIRA DE MORAIS FREITAS E REINILTON
PEIXOTO DE ALMEIDA, e provimento parcial ao recurso interposto por CRISTIANE DE JESUS FERREIRA, ELMA OLIVEIRA SANTOS, GRACIANE DE JESUS FERREIRA, IEDA MOTA DE OLIVEIRA, SILVIO SAMPAIO DOS SANTOS e VALDIRENE ARAÚJO LIMA
para julgar procedente, em parte, a ação, condenando a parte demandada ao pagamento de adicional de insalubridade (grau médio) a todos os servidores acionantes, inclusive parcelas vencidas desde a data das admissões, além do adicional noturno (20% sobre salário base) devido apenas aos servidores Agnailda Pereira de Morais Freitas e Reinilton Peixoto de Almeida.
Fixa-se verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados mutuamente, à luz do do art. 21, caput, do CPC, suspendendo a exigibilidade da obrigação referente postulantes, enquanto beneficiários de assistência judiciária gratuita.
Sala das Sessões,
Desª. Lícia de Castro L. Carvalho

quinta-feira, 3 de julho de 2014

PIS PASEP

Os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos terão um dinheiro extra a partir de julho. O Diário Oficial da União publicou o cronograma de pagamento do abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 

Os empregados da iniciativa privada que fazem aniversário em julho, agosto e setembro começam a receber o PIS mês que vem. O pagamento será feito nos dias 15, 22 e 31 de julho, respectivamente. Para os nascidos em outubro, novembro e dezembro, o abono será pago em 14, 21 e 28 de agosto. 
Quem nasceu em janeiro, fevereiro e março receberá em 16, 23 e 30 de setembro. O quarto lote, para quem faz aniversário em abril, maio e junho, será pago em 14, 21 e 31 de outubro. O abono, que vale um salário mínimo, poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal. 
Os correntistas da Caixa terão uma vantagem. O benefício será depositado na conta-corrente em 15 de julho (para os nascidos em julho, agosto e setembro), 14 de agosto (nascidos em outubro, novembro e dezembro), 16 de setembro (nascidos em janeiro, fevereiro e março) e 14 de outubro (nascidos em abril, maio e junho). 
Pago apenas aos servidores públicos concursados, o Pasep poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil. O pagamento será feito em 15 de julho para os beneficiários com final de inscrição 0 e 1, 14 de agosto (finais 2 e 3), 16 de setembro (finais 4 e 5) e 14 de outubro (finais 6, 7, 8 e 9). Os clientes do banco terão o benefício depositado automaticamente. Agência Brasil