A
fiscalização obedece à Lei n. 12.964/2014 sancionada em abril. Quem não
assinar a carteira do empregado doméstico poderá pagar multa de até R$
805,06. São considerados empregados domésticos: profissionais
responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás,
cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e
rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos. Confira a lei: http://bit.ly/1iB6ddh.
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