******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
quinta-feira, 12 de março de 2015
CONVITE
SSPMS -
Sindicato dos Servidores Público Municipais de Serrolândia
CNPJ 07.833.477/0001-05
Av. Agostinho Marques, 387 -
Centro
Cep 44710-000
CONVITE
A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Serrolândia, Lucinete Silva Ferreira, vem através do presente, convidar você
afiliado para uma reunião que acontecerá no dia 24/03/2015, onde teremos a
presença de Dr Felipe Gomes, e Dr Aloisio Dornelas, a partir 19 horas na Av.
Agostinho Marques, 387 sede do sindicato. Trataremos de assunto do nosso interesse.
Agradece,
LUCINETE SILVA FERREIRA
PRESIDENTE
domingo, 15 de fevereiro de 2015
SSPMS É FURTADO PELA SEGUNDA VEZ
É pela segunda vez que o sindicato dos servidores públicos municipais de Serrolândia tem sua sede furtada. Os meliantes adentram pelo VITROR do banheiro passando pela janela que fica no escritório, e DEPOIS pela lajem da sede. Espero providencia .Eles furtaram uma Impressora hp, um Notebook,e um Microssiste e algumas pastas COM documentos. Qualquer informação favor avisa
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Dornellas
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Mudanças no auxílio-doença entram em vigor no dia 1º de março
23 de janeiro de 2015, 8h43
Por Felipe Antonio Landim Ferreira
A Medida Provisória 664, publicada em 30 de dezembro de 2014, instituiu alte-rações na Lei 8.213/91 em relação às regras de concessão do benefício de auxílio-doença, previsto nos artigos 60 a 63 da Lei 8.213/91, concedido pelo INSS ao segurado que estiver incapacitado de exercer sua atividade laboral ou atividade habitual.
Antes da MP 664/2014, o segurado ficava afastado por 15 dias do trabalho pa-ra, apenas no 16º dia, requerer o recebimento do benefício. Neste caso, a data do início do benefício era o 16º dia do afastamento.
Com a alteração da MP 664/2014, o prazo de afastamento administrativo pas-sou a ser de 30 dias, sendo que apenas no 31º dia o segurado poderá requerer o benefício de auxílio doença. Neste caso, a data de início do benefício será o 31º dia de afastamento, mesmo que o benefício seja concedido em data posterior a essa.
Porém, caso o segurado demore mais de 45 dias de afastamento para requerer o benefício de auxílio-doença junto ao INSS, a data de início não irá retroagir ao 31º dia e sim terá seu início a partir da data de requerimento do benefício.
Logo, com a MP 664/2014, nos primeiros 30 dias de afastamento o segurado não está coberto pelo sistema previdenciário. Assim, neste período, o salário do segurado ser pago integralmente por seu empregador.
Vale ressaltar que se o segurado não possuir vínculo empregatício, e, por e-xemplo, exercer sua atividade laboral como autônomo ou profissional liberal, terá o direito ao recebimento do auxílio doença com data de início do benefício à data do início da incapacidade.
A MP 664/2014, também alterou o artigo 60, parágrafo sexto, da Lei 8.213/91, que passa a determinar que não será devido o pagamento de auxílio-doença ao segurado que eventualmente vier a se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doenças ou de lesões, com exceção do segurado que tenha sofrido evolução ou agravamento dessas doenças ou lesões após sua filiação.
O cálculo do valor da renda mensal do auxílio doença antes era pago através do percentual de 91% do salário de benefício, agora a MP 664/2014 acrescen-tou o parágrafo 10º no artigo 29 da Lei 8.213/91 — parágrafo este que cria o novo limite para o cálculo do auxílio-doença, ou seja, limita o valor de renda mensal do benefício para a média simples dos 12 últimos meses do salário de contribuição, ou a média simples do número de salários de contribuições que houver, caso seja este menor que 12.
Em relação à carência para ter direito ao recebimento do benefício, o artigo 25, I, da Lei 8.213/91, trazia, antes, como regra geral que só terá direito ao reque-rimento dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez os se-gurados que tiverem cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo exceção do segurado que for filiado ao Regime Geral de Previdência Social e que seja acometido por patologias elencadas na lista de doenças graves, feita a cada três anos pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.
Ocorre que a MP 664/14 promoveu pequenas alterações nos procedimentos de exceção de carência para os segurados que não tiverem atingido o mínimo de 12 contribuições mensais e que estiverem acometidos por doenças elencadas nesta lista. Entre as alterações, o Ministério do Trabalho não mais participa da elaboração dessa lista de doenças — o que pode ser prejuízo ao segurado na interação do órgão ministerial que rege suas atividades junto ao INSS. Além disso, não há mais periodicidade para a realização/atualização da lista de doenças a ser divulgada pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social — o que pode acarretar na defasagem da referida lista.
A MP 664/2014 também alterou os procedimentos da perícia médica, pois era estabelecido pela Lei 8.213/91 que os benefícios previdenciários e assistenci-ais concedidos pelo INSS, em sua grande maioria, necessitavam de pericia médica para apuração da incapacidade.
Para a realização deste procedimento de perícia médica, a Lei 8.213/91 deter-minava que os médicos responsáveis pelas perícias que servem de instrução para os processos administrativos do INSS, necessariamente seriam médicos concursados. Porém, a MP 664/14 alterou o procedimento anteriormente ado-tado, possibilitando médicos não concursados a se filiarem ao INSS através de parcerias e/ou terceirizações para a execução desse serviço.
Assim, as modificações trazidas pela MP 664/2014 no auxílio-doença entrarão em vigor a partir de 1º de março deste ano, mas as inovações no procedimento de perícia médica já estão sendo aplicadas desde o dia 30 de dezembro de 2014. Portanto, os segurados deverão estar atentos aos novos procedimentos no momento de requerer o seu próximo benefício junto ao INSS, bem como os empregadores no momento do afastamento do trabalhado
23 de janeiro de 2015, 8h43
Por Felipe Antonio Landim Ferreira
A Medida Provisória 664, publicada em 30 de dezembro de 2014, instituiu alte-rações na Lei 8.213/91 em relação às regras de concessão do benefício de auxílio-doença, previsto nos artigos 60 a 63 da Lei 8.213/91, concedido pelo INSS ao segurado que estiver incapacitado de exercer sua atividade laboral ou atividade habitual.
Antes da MP 664/2014, o segurado ficava afastado por 15 dias do trabalho pa-ra, apenas no 16º dia, requerer o recebimento do benefício. Neste caso, a data do início do benefício era o 16º dia do afastamento.
Com a alteração da MP 664/2014, o prazo de afastamento administrativo pas-sou a ser de 30 dias, sendo que apenas no 31º dia o segurado poderá requerer o benefício de auxílio doença. Neste caso, a data de início do benefício será o 31º dia de afastamento, mesmo que o benefício seja concedido em data posterior a essa.
Porém, caso o segurado demore mais de 45 dias de afastamento para requerer o benefício de auxílio-doença junto ao INSS, a data de início não irá retroagir ao 31º dia e sim terá seu início a partir da data de requerimento do benefício.
Logo, com a MP 664/2014, nos primeiros 30 dias de afastamento o segurado não está coberto pelo sistema previdenciário. Assim, neste período, o salário do segurado ser pago integralmente por seu empregador.
Vale ressaltar que se o segurado não possuir vínculo empregatício, e, por e-xemplo, exercer sua atividade laboral como autônomo ou profissional liberal, terá o direito ao recebimento do auxílio doença com data de início do benefício à data do início da incapacidade.
A MP 664/2014, também alterou o artigo 60, parágrafo sexto, da Lei 8.213/91, que passa a determinar que não será devido o pagamento de auxílio-doença ao segurado que eventualmente vier a se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doenças ou de lesões, com exceção do segurado que tenha sofrido evolução ou agravamento dessas doenças ou lesões após sua filiação.
O cálculo do valor da renda mensal do auxílio doença antes era pago através do percentual de 91% do salário de benefício, agora a MP 664/2014 acrescen-tou o parágrafo 10º no artigo 29 da Lei 8.213/91 — parágrafo este que cria o novo limite para o cálculo do auxílio-doença, ou seja, limita o valor de renda mensal do benefício para a média simples dos 12 últimos meses do salário de contribuição, ou a média simples do número de salários de contribuições que houver, caso seja este menor que 12.
Em relação à carência para ter direito ao recebimento do benefício, o artigo 25, I, da Lei 8.213/91, trazia, antes, como regra geral que só terá direito ao reque-rimento dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez os se-gurados que tiverem cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo exceção do segurado que for filiado ao Regime Geral de Previdência Social e que seja acometido por patologias elencadas na lista de doenças graves, feita a cada três anos pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.
Ocorre que a MP 664/14 promoveu pequenas alterações nos procedimentos de exceção de carência para os segurados que não tiverem atingido o mínimo de 12 contribuições mensais e que estiverem acometidos por doenças elencadas nesta lista. Entre as alterações, o Ministério do Trabalho não mais participa da elaboração dessa lista de doenças — o que pode ser prejuízo ao segurado na interação do órgão ministerial que rege suas atividades junto ao INSS. Além disso, não há mais periodicidade para a realização/atualização da lista de doenças a ser divulgada pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social — o que pode acarretar na defasagem da referida lista.
A MP 664/2014 também alterou os procedimentos da perícia médica, pois era estabelecido pela Lei 8.213/91 que os benefícios previdenciários e assistenci-ais concedidos pelo INSS, em sua grande maioria, necessitavam de pericia médica para apuração da incapacidade.
Para a realização deste procedimento de perícia médica, a Lei 8.213/91 deter-minava que os médicos responsáveis pelas perícias que servem de instrução para os processos administrativos do INSS, necessariamente seriam médicos concursados. Porém, a MP 664/14 alterou o procedimento anteriormente ado-tado, possibilitando médicos não concursados a se filiarem ao INSS através de parcerias e/ou terceirizações para a execução desse serviço.
Assim, as modificações trazidas pela MP 664/2014 no auxílio-doença entrarão em vigor a partir de 1º de março deste ano, mas as inovações no procedimento de perícia médica já estão sendo aplicadas desde o dia 30 de dezembro de 2014. Portanto, os segurados deverão estar atentos aos novos procedimentos no momento de requerer o seu próximo benefício junto ao INSS, bem como os empregadores no momento do afastamento do trabalhado
terça-feira, 25 de novembro de 2014
Violência no Trabalho
A violência no trabalho geralmente consiste em desequilíbrio nas
relações interpessoais. Centra-se no abuso de poder, em ameaças e ações
desrespeitosas. A violência psicológica no trabalho pode se apresentar
como uma situação pontual ou de forma sistemática, como no assédio moral
no trabalho. Ambos podem causar ou contribuir com várias
psicopatologias, doenças psicossomáticas ou distúrbios de comportamento,
conforme estudos divulgados pela Organização Mundial da Saúde e
Organização Internacional do Trabalho. Objetivo - Investigar e discutir
as experiências relatadas por jovens aprendizes e estagiários acerca de
situações abusivas e de assédio moral ocorridos no trabalho.
Procedimentos metodológicos - Foram entrevistados 40 (quarenta)
adolescentes entre 15 e 20 anos de idade, sendo 22 homens e 18 mulheres,
alunos do Programa de Estágio e do Programa de Aprendizagem
Profissional de uma instituição não governamental de São Paulo, Capital.
Pela semelhança encontrada nos relatos de aprendizes e estagiários,
estes foram aqui apresentados e analisados independentemente da divisão
inicial entre os grupos. Para apreender o significado dos discursos dos
jovens, as informações foram analisadas com o olhar da análise
hermenêutico-dialética. Resultados As categorias empíricas surgidas
após a análise foram: expectativas, relacionamentos interpessoais,
mal-estar no trabalho, percepção a respeito do assédio moral no
trabalho, enfrentando o assédio moral no trabalho. Um tema central que
emergiu nas falas dos adolescentes foi: Mal-estar no trabalho onde foram
classificados todos os relatos dos adolescentes, aprendizes e
estagiários, a respeito de situações de humilhação, abusos de poder,
constrangimentos e assédio sexual. Algumas situações de humilhação
sofridas nas empresas estão ligadas à condição social dos adolescentes
trabalhadores entrevistados, geralmente moradores de bairros periféricos
da cidade de São Paulo, cujas famílias são de baixa renda e baixa
escolaridade. Conclusões - O estudo revela que os adolescentes
recém-ingressantes no mundo do trabalho estão expostos a situações de
estresse psicológico no trabalho. Também foi observado que, conhecer a
legislação trabalhista não é garantia de proteção, pois enfrentar uma
situação abusiva cometida por um superior hierárquico remete à
possibilidade de punição ou demissão. Contudo, o conhecimento a respeito
de direitos e deveres pode ser um meio de evitar ou contornar situações
claras de exploração.Samantha Lemos
terça-feira, 18 de novembro de 2014
APLB
De: Janete Santos – Vice Presidente da APLB Serrolândia
13 de
novembro de 2014 representou um dia muito especial para a APLB Sindicato
de Serrolândia e também para mim. Uma vez que estou como Vice-
Diretora/Coordenadora há 05 anos, e desde então juntamente com toda
diretoria e os trabalhadores em educação comecei uma luta travada para
conseguir reformular o Plano de Carreira do Magistério.
Durante
esse período foram realizadas inúmeras reuniões, discussões, passeatas,
negociações e várias tentativas de acordo entre a APLB e o Executivo
Municipal. Foram momentos de muitas tensões, esperança, decepções e até
mesmo de descontrações. Em 18/11/2009, inicia-se as primeiras
negociações, 31/03/2011 começa as paralisações, 17/06/2011 o plano é
colocado na justiça, 13/08/2013 retoma as paralisações, 27/08/2013
retoma as negociações, agosto de 2014 fechamos as negociações,
07/10/2014 protocola-se o plano na Câmara de Vereadores e 13/10/2014 o
Plano é aprovado.
Ser
vice-presidente da APLB e assumir também o papel de presidente me
possibilitou conhecer de verdade pessoas que até então eu achava que
conhecia, pessoas essas que foram capazes de mostrar o pior lado do ser
humano, o lado da mentira, da arrogância, do poder, da política doentia,
do descaso e também da demagogia. Más esse mesmo período me mostrou
pessoas guerreiras, honestas, e que esteve ao meu lado o tempo todo
dando apoio e força até mesmo nos momentos quando já não a tinha mais.
No
entanto, apesar de todo esse desafio e dificuldades, prometi para todos
os filiados que, não os deixaria sozinhos, e que só sairia da direção da
APLB com o Plano aprovado. E graça a Deus esse dia chegou. Hoje mim
sinto feliz e com a sensação do dever cumprido, ver esse Plano
reformulado e aprovado é a prova que a luta é válida, que a esperança
deve permanecer em nossos corações e que a negociação faz parte do
contexto democrático. Sendo que devemos pensar sempre no bem comum de
todos e não das nossas diferenças individuais.
Nesse
momento quero também comunicar ao Prefeito, Senhor Gildo Mota e a
Secretária de Educação Senhora Ducilene, que nunca quis atrapalhar a
gestão dos Senhores, mas simplesmente fazer valer nossos direitos e
buscar melhoria para os profissionais de educação. Ressalto ainda que a
APLB está de portas abertas para ajudar no que for preciso para melhorar
a dinâmica da educação. Em tempo peço desculpas se lhes causei algum
constrangimento, e desde já agradeço pelo apoio dado e por entender que
nossa luta era justa e necessária.
Quero
também agradecer a todos os Senhores (as) Vereadores (as) pelo apoio, em
especial ao Presidente da Câmara, Senhor Beto Maia, e a comissão da
educação: Gidevaldo, Sérgia Neide e José Reis. Estendo também os meus
sinceros agradecimentos ao Presidente e Vice-Presidente do SSP
(Sindicato dos Servidores Públicos) o Senhor José Everaldo e a Senhora
Lucinete pelo brilhante apoio a nossa luta e por entender a dinâmica das
negociações. Agradeço imensamente a todos os filiados da APLB e a
diretoria dos últimos cinco anos- Josefa Petronília, Adelson, Zildeci,
Rosália Santana, Aneci, Célia Cristina, Maria da Conceição, que
estiveram o tempo todo comigo depositando força, fé e esperança a nossa
vitória, não posso também esquecer do companheiro Getúlio que se afastou
por motivos superiores, mas que deu grande apoio e contribuição nessa
luta incessante.
Finalizo
dizendo que a luta continua e pedindo força a Deus e aos companheiros
para superar os problemas que ainda existe e que poderão vir a existir.
Meus parabéns a todos os professores, aos funcionários de apoio e toda a
diretoria da APLB SERROTE.
JANETE SANTOS DE SOUSA
Vice- Diretora
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Na sessão de
hoje (24) o Vereador Clebson Lima de Moura, (Clebinho de Silé) faz
denuncias a respeito de várias irregularidades encontradas no Hospital
Municipal Jonas Ferreira da Silva.
Texto na íntegra.
Ouça a fala do Vereador no play abaixo:
Mais
uma vez gostaria de falar sobre a saúde do município de Serrolândia, uma
vergonha, onde esse Vereador juntamente com a Vereadora Maria das
Graças, na semana que se passou, fazendo uma vistoria no Hospital Jonas
Ferreira da Silva, que na verdade para esse Vereador e para muitas
pessoas de fora de Serrolândia, e que precisou em algum momento usar
desse hospital, é uma vergonha, para esse Vereador aquilo não é um
hospital, sinceramente o que foi visto, camas enferrujadas, colchões não
prestam, todos os colchões que tem no hospital estão enferrujados, esse
Vereador está com as fotos, a ferrugem das camas, de todas as camas, já
estão passando para os colchões, os lenções todos rasgados, e o pior,
as roupas dos pacientes, rasgados e finas, parece que já tem mais de
seis, sete ou oito meses, até ano, inclusive pacientes que foram
internados nas redes hospitalares, de Miguel Calmon e Jacobina, disse a
esse Vereador, que, quando estão internados nessas duas cidades,
preferem ficar lá, pois parece que estão em casa, porque, quando são
internados em Serrolândia, as roupas, se o paciente estiver em pé,
ficará nu, tem que ficar com a roupa de casa, melhor que colocar a roupa
do hospital, é uma vergonha, os chuveiros quebrados, praticamente 100%
das portas do hospital, tanto da área de enfermagem, quanto dos
banheiros, todas quebradas e sem fechadura, os ralos dos banheiros
praticamente todos entupidos, e inclusive tinha um, esse Vereador está
com a fotografia, quando esse Vereador e a colega Maria das Graças
chegaram, encontram na porta um aviso para não utilizar, porque o ralo
está quebrado, uma vergonha, a porta do centro cirúrgico, quebrada, a
cama de cirurgia, totalmente enferrujada, parece que aquele centro
cirúrgico, só tem aquela cama, porque foi da época de inauguração, que o
ex-prefeito José Horácio que colocou, porque é uma vergonha, o Hospital
de Serrolândia, que recebe recurso, estar em uma situação como se
encontra, o roupeiro parece que nem roupa tinha mais, onde esse Vereador
ouve dizer que tem licitação para se comprar roupas para os pacientes,
comprou lenções, e quando se chega lá, era para estar tudo farto, e a
empresa tomando conta da gestão do hospital, na área de medicamento, na
área de médico, e está tudo uma miséria, porque não adiante ter o
médico, e não ter o medicamento, e o hospital de Serrolândia está dessa
forma, e o mais grave, o que esse Vereador ficou estarrecido, lenções de
UPA, Serrolândia não tem UPA Senhor Presidente, solicita a Vossa
Excelência, e aos senhores Vereadores, que diga onde é que tem uma UPA,
aqui em Serrolândia, porque esse Vereador juntamente com a Vereadora
Maria das Graças, tem fotos, lenções da UPA de Capim Grosso, quer dizer
que o hospital de Serrolândia, não tem condições nem de comprar lenções,
está recebendo doações, de lenções de uma UPA, de um órgão federal, é
um absurdo, uma vergonha Senhor Presidente, outra coisa, todos os
ar-condicionados, de todos que estão lá, se muito funcionar são dois, na
área de cirurgia, no centro cirúrgico não tem um ar-condicionado, a
cozinha, os balcões, quanto na recepção, quanto na área onde fica as
enfermeiras, na parte interna do Hospital, todos estão precisando de uma
reforma urgente, as geladeiras onde guarda os remédios, onde são
armazenados coisa que necessitam de refrigeração, todas enferrujadas, o
local onde interna as crianças de Serrolândia, o forro está um absurdo,
rachado, e além de rachado está quebrado, Senhor Prefeito, pelo amor de
Deus, juntamente com sua Secretária, resolvam o problema do hospital;
Solicita ao Portal Serrolândia, que coloque uma matéria e que coloque
todas as fotos que estão com esse Vereador, se não caso tiver
possibilidade irá em Jacobina para o Corino Urgente, devemos ter que
agir Senhor Presidente; Outra coisa que esse Vereador quer saber dos
demais colegas, em que pé está a cobrança que foi feita aqui nesta Casa
com relação a enfermeira chefe do hospital? Onde está a resposta, que
até hoje não se chegou, onde quem toma conta da parte de enfermagem, é
uma auxiliar, é um absurdo, uma vergonha, então pede ao Senhor
Presidente, que possa juntamente com os demais Vereadores, possam
resolver, na forma legal, procurar a justiça, procurar o Ministério
Público, porque os pacientes de Serrolândia, o povo, principalmente os
mais carentes que precisam de um atendimento, ao menos de 70% do
hospital, não está tendo 30% ou até mesmo 10%, é um absurdo, uma
vergonha, os que tem condições de ir para Feira de Santana ou Salvador
estão de parabéns, e os pobres do município de Serrolândia estão
sofrendo.
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Dia do Funcionário Publico
Dia do Funcionário Publico
Nesse dia o mundo deveria dar mais valor A você que cedo levanta trabalhador. Você! Que muitas vezes trabalha sem comida. Você! Que trabalha toda uma vida Mas nesse dia do FUNCIONÁRIO continua sem valor! É quem constrói a Nação Mas é quem menos tem a receber É quem dá tudo de si em troca de nada Trabalhador que planta tem que colher Mas trabalhador é classe, e esta é abandonada; Neste seu dia, comemora-se no mundo inteiro. Mas o mundo não conhece quem trabalho, Quem passa uma vida fazendo tudo direito! Mas esse é trabalhador verdadeiro, Aquele que tudo faz calado, não espalha; Ah! funcionário! Sem casa, sem comida sem saúde! Trabalhador , desnutrido amiúde Vai trabalhar, que canta, que ri e que chora Vai comemorar o que nessa hora? De globalização, de guerra, de desemprego; Trabalhar onde? Foge da seca e no desapego Até da família esquece, vai longe trabalhar Na esperança de um dia tudo melhorar..
Nesse dia o mundo deveria dar mais valor A você que cedo levanta trabalhador. Você! Que muitas vezes trabalha sem comida. Você! Que trabalha toda uma vida Mas nesse dia do FUNCIONÁRIO continua sem valor! É quem constrói a Nação Mas é quem menos tem a receber É quem dá tudo de si em troca de nada Trabalhador que planta tem que colher Mas trabalhador é classe, e esta é abandonada; Neste seu dia, comemora-se no mundo inteiro. Mas o mundo não conhece quem trabalho, Quem passa uma vida fazendo tudo direito! Mas esse é trabalhador verdadeiro, Aquele que tudo faz calado, não espalha; Ah! funcionário! Sem casa, sem comida sem saúde! Trabalhador , desnutrido amiúde Vai trabalhar, que canta, que ri e que chora Vai comemorar o que nessa hora? De globalização, de guerra, de desemprego; Trabalhar onde? Foge da seca e no desapego Até da família esquece, vai longe trabalhar Na esperança de um dia tudo melhorar..
sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Reuniao
Presidente do Sindicato dos Servidores Publico Lucinete Silva Ferreira juntamente com a presidente Janete Santos presidente da APLB, realizaram uma reunião dia 22/10/2014,com a presença de Dr Filipe Barbosa, que está com o subestabelecimento dos processos de 2004,2008, 95,96 quando o gestores eram Paulo Rodrigues de Jaime Franco ,Noélia,onde foram feitos esclarecimentos referente a movimentação dos processos
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
CONVITE
CNPJ 07.833.477/0001-05
Rua Castro Alves S/N - Centro
CEP 44710-000
Serrolândia, 15 de Outubro de 2014
.
Convite
A
presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrolândia,
Lucinete Silva Ferreira, vem por meio de
este convidar os afiliados que tem
processos com Dr Manoel Barbosa para
uma reunião que será realizada dia 22/10/2014 (quarta feira) a partir das 19 hs, na Av. Agostinho Marques, nº 387, sede do Sindicato. Teremos a presença de Dr Felipe Barbosa
Quando na oportunidade trataremos de assuntos do
nosso interesse.
Certos de contarmos com a presença de todos
atenciosamente.
Lucinete Silva Ferreira
Presidente
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