******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

AJUDE ACABAR COM A TAXA DO TELEFONE

Afinal, pra quer serve essa taxa?

Final do mês, chega a conta do telefone e é aquele alvoroço. Além de ser um negócio difícil de entender e das taxas esparramada pra tudo quanto é lado, o valor é sempre uma surpresa desagradável. Você aperta de tudo quanto é lado, jura que vai se policiar nas ligações, mas no final do mês a danada está lá, do mesmo tamanho ou até maior.

Bem, um dos fatores que dificultam diminuir a conta do telefone é essa tal da taxa mensal que todos pagamos e ninguém sabe direito para que serve. Afinal, se pago todas as ligações que faço e nas ligações estão embutidos todos os impostos possíveis, pra que serve essa taxa?

Bem, ela serve para deixar os empresários do setor de telefonia mais ricos. Conforme dados da ANATEL, somente São Paulo tem aproximadamente 15 milhões de telefones fixos instalados. Isso significa mais de 450 milhões mensais para as telefonicas. Valor esse referente somente a taxa mensal que pagamos.
Bem, já ha algum tempo tramita um projeto de lei pra extinguir essa taxa. Vem ano, vai ano, ele volta e nunca aprova. Um dos principais motivos é a falta de envolvimento da população.

E que tal participar dessa campanha? É muito fácil. Basta ligar de um telefone fixo e sua assinatura eletrônica ficará registrada na petição. Veja abaixo os passos:

1) Ligue de um telefone fixo para 0800 619619 - esse é o número da Câmara dos Deputados
2) Quando a secretária eletrônica atender escolha a opção 1, depois 1 e novamente 1
3) Pronto. Você acabou de votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.

Caso queira consultar o projeto de lei 5476, clique AQUI

E por que o projeto não deu na tv, nem no rádio, nos jornais e nas revistas? Porque as telefônicas são grandes anunciantes. Ou você bateria de frente com o seu maior cliente? É claro que não, não é mesmo?
O que interessa é o seguinte, se o projeto for aprovado acaba-se a assinatura mensal de telefone fixo e você passa a pagar somente pelas ligações que faz. Além disso, vai poder contar para todo mundo que participou dessa manifestação e que sua ligação foi fundamental para aprovar essa lei.

Este projeto está tramitando na "COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR", na Câmara.

Agora que você votou, que tal indicar para seus amigos e familiares? Quanto mais ligações, maior a chance de aprovação do projeto.

Agradecemos a sua participação!

Por: local tv

VOCÊ SABE O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO É!

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
1.repetição sistemática
2.intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3.direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4.temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5.degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

N O T A


F A L S O S   P R O F E T A S

Mais um ano se passa, dando espaço para um novo que chega trazendo esperança de paz e justiça aos nossos corações.
Nesta nota gostaríamos de agradecer aqueles servidores que junto a este sindicato se fizeram presentes na busca por justiça, ainda assim por caminhar a passos lentos e deixar-nos com a mínima esperança de que as leis deste País serão respeitadas um dia, pois confiamos no verdadeiro motivo desta luta, na competência de nosso representante jurídico, e em Deus o soberano julgador de todos os atos insanos praticados pelos homens de caráter duvidoso que ainda vegetam neste mundo praticando o mau contra os menos protegidos.
Agradecer também aqueles vereadores oposicionistas que ainda se mantém unidos tentando dar um basta nas mazelas praticadas pelo Poder Executivo contra os servidores municipais, e os munícipes mais carentes que a ele humilham-se para ter um mínimo das suas suplicas concedidas mesmo sabendo que é direito de todos: Saúde, segurança, educação... (ver Art. 5ª da CF). Vereadores estes que mesmo sendo minoria na Casa Legislativa lutam e ainda são desrespeitados por colegas empossados do dever de proteger e maquiar todos os atos dolosos praticados pelo seu senhor gestor.
Muitos ainda lembram quando chegou àquela casa a solicitação para tornar sem efeito o decreto que tirava dos servidores 50% dos seus proventos, mesmo sabendo que o tal decreto era um ato de vingança contra alguém, eles, a bancada defensora do gestor apoiou a atitude do gestor alegando o tal ato ter amparo legal; Dias atrás chega àquela mesma Casa Legislativa um pedido que, ”diga-se de passagem, HIRÔNICO” solicitando a redução nos proventos de todos os poderes do executivo, solicitação esta arquivada pela câmara tendo a justificativa de ser inconstitucional.
RESUMO: Ora-bolas o ato de baixar salários dos servidores que levam o município nas costas é “correto”? Porem baixar salário de prefeito e secretários é crime constitucional para os vereadores que o protegem. Então prezados leitores tirem suas conclusões lendo o Art. 39 da Constituição Federal que estabelece a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições dos servidores e vejam o que realmente foi crime!
Analisem também a matéria anterior e vejam o “quanto está passando por dificuldades” nosso município que recebe em suas contas quase 2,5 Milhões de Reais em apenas um mês.


“A maquiagem pode disfarçar alguns defeitos,
  mas nunca esconder o caráter de alguém”.

domingo, 2 de janeiro de 2011

UMA GRANDE IDÉIA!!!!

PROJETO OBRIGA OS ELEITOS A MATRICULAREM SEUS FILHOS EM ESCOLAS PÚBLICAS.


Exemplo de boa intenção no meio político
"coisa rara de se ver"


Uma ideia muito boa do Senador Cristovam Buarque.

Ele apresentou um Projeto de Lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.

As conseqüências seriam as melhores possíveis.

Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDEIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM.

Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.

O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.



PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007