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segunda-feira, 19 de novembro de 2012


Expediente do dia 12 de novembro de 2012

Publicado dia 19.11.2012 www.tjba.jus.br
Diário eletrônico da justiça da bahia

0006280-32.2012.805.0137 - Ação Civil Pública
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): O Municipio De Serrolandia, Gildo Mota Bispo
Despacho: Nos termos do art. 2º da Lei nº 8437/1992, intime-se o Prefeito Gildo Mota Bispo, representante judicial do Município de Serrolândia, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, se pronunciar sobre o pedido de medida liminar.


0006418-96.2012.805.0137 - Ação Civil Pública
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): Municipio De Serrolandia
Despacho: Cite-se o réu a fim de que apresente defesa no prazo de 60(sessenta) dias.

0006707-29.2012.805.0137 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor(s): O Municipio De Serrolandia
Advogado(s): Michel Soares Reis
Reu(s): Jaime Ferreira Franco
Advogado(s): Antônio Carlos Pereira Trindade
Decisão: … Sendo assim, recebo a petição inicial e determino a citação do réu para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o autor para apresentar manifestação sobre a defesa. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.

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