Expediente do dia 12 de novembro de 2012
Publicado dia 19.11.2012 www.tjba.jus.br
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Diário eletrônico da justiça da bahia
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0006280-32.2012.805.0137 - Ação
Civil Pública
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Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
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Reu(s): O Municipio De Serrolandia, Gildo Mota Bispo
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Despacho: Nos termos do art. 2º da Lei nº
8437/1992, intime-se o Prefeito Gildo Mota Bispo, representante judicial do
Município de Serrolândia,
para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, se pronunciar sobre o pedido de
medida liminar.
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0006418-96.2012.805.0137 - Ação
Civil Pública
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Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
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Reu(s): Municipio De Serrolandia
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Despacho: Cite-se o réu a fim de que
apresente defesa no prazo de 60(sessenta) dias.
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0006707-29.2012.805.0137 - Ação
Civil de Improbidade Administrativa
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Autor(s):
O Municipio De Serrolandia
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Advogado(s): Michel
Soares Reis
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Reu(s):
Jaime Ferreira Franco
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Advogado(s): Antônio
Carlos Pereira Trindade
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Decisão: …
Sendo assim, recebo a petição inicial e determino a citação do réu para
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o autor para
apresentar manifestação sobre a defesa. Em seguida, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público.
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