terça-feira, 16 de outubro de 2012
Uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete obrigar os
gestores públicos a pensarem duas vezes antes empossarem comissionados,
temporários ou terceirizados de forma irregular. A Segunda Turma
considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos passa a
ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não
concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de
validade do certame. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de
mandado de segurança apresentado pela candidata Sandra de Morais,
aprovada fora do número de vagas previsto no edital para o cargo de
professor da rede estadual do Maranhão.
Na avaliação de
José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da rede Grancursos, a decisão
irá beneficiar os candidatos e a todos que pretendem entrar no
funcionalismo "pela porta da frente". Ele lembrou que o entendimento do
STJ confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em
casos semelhantes, o que confere mais segurança a quem investe nos
estudos e na preparação para os certames públicos. "Os concurseiros
precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas no diários
oficiais. Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder
tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e
certa", explicou.
Granjeiro
lembrou que, aos poucos, o Poder Judiciário vai traçando as regras para o
setor dos concursos. Na prática, o Judiciário virou um mecanismo para
suprir o vácuo criado pela falta de uma regulamentação específica. Em
decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado
que todos os aprovados dentro do número de vagas contavam com direito à
nomeação. Agora, a jurisprudência é a de que, caso comprovado que as
vagas são ocupadas de forma irregular, os aprovados em concurso passam a
ter direito à nomeação, mesmo que fora do número de vagas ou que
integrem apenas o cadastro de reserva.
MPU
O relator,
ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a própria lei estadual
que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão
reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível
quando não existam candidatos aprovados em concurso público e
devidamente habilitados. A expectativa é de que a decisão publicada
ontem crie uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos
públicos. O motivo é que as nomeações irregulares são um problema comum
no funcionalismo.
Na edição de
ontem, o Correio mostrou que até o Ministério Público da União (MPU),
cuja atribuição é fiscalizar o setor, é alvo de denúncias sobre
contratação de comissionados e terceirizados a despeito de haver um
concurso vigente. As denúncias que envolvem o MPU resultaram em uma ação
protocolada pela comissão de aprovados para o cargo de analista
processual no Estado do Rio de Janeiro. A acusação de irregularidades na
nomeação de não concursados para cargos em comissão em detrimento aos
candidatos aprovados está na pauta de julgamento para hoje, no Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP).
"A decisão do
STJ é uma contribuição para que outros concurseiros em situação
semelhante entrem na Justiça para garantir a nomeação"
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