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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA  13.12.2012


SECRETARIA GERAL – SGE

TRIBUNAL PLENO
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 127ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 11.12.12.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)

Processo nº 84744-12 - Contas da Prefeitura Municipal de SERROLÂNDIA, exercício de 2011. Gestor/Responsável: Sr. Gildo Mota Bispo. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e multa do valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 1.812,09 (um mil, oitocentos e doze reais e nove centavos) pelo Gestor, além de determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 62.066,37 (sessenta e dois mil, sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) à conta do FUNDEB, e determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Paolo Marconi. Ato: Parecer Prévio nº 1013/12 e Deliberação de Imputação de Débito nº 899/12.  

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