DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA 13.12.2012
SECRETARIA GERAL – SGE
TRIBUNAL PLENO
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 127ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em
11.12.12.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)
Processo nº 84744-12 - Contas da Prefeitura Municipal de SERROLÂNDIA,
exercício de 2011. Gestor/Responsável: Sr. Gildo
Mota Bispo. Relator: Conselheiro
Plínio Carneiro Filho. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e multa do valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais),
correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento
de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a
excesso de despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos
municipais do montante de R$ 1.812,09 (um mil, oitocentos e doze reais e nove
centavos) pelo Gestor, além de determinação de restituição, com recursos
municipais, da importância de R$
62.066,37 (sessenta e dois mil, sessenta e seis reais e trinta e sete centavos)
à conta do FUNDEB, e determinação para adoção de providências por parte do
Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira,
José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Paolo Marconi. Ato:
Parecer Prévio nº 1013/12 e Deliberação
de Imputação de Débito nº 899/12.
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