Trabalhadores querem continuidade de multa de 10% sobre o saldo do FGTS
Brasília -
Os trabalhadores apoiam o veto da presidenta Dilma Rousseff à extinção
da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) em casos de demissão sem justa causa. Contrariamente à forma como
se posicionou o
empresariado,
ao repudiar o veto, os representantes de trabalhadores manifestaram
satisfação com a manutenção da multa. O veto da presidenta à mudança foi
publicado no Diário Oficial da União de ontem (25).
Para a Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (CTB) do
Brasil,
o veto merece o "total apoio da classe trabalhadora brasileira", pois a
aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 200/2012 foi o resultado
da influência do setor dos empregadores no Congresso.
"Quem
não usa mão do recurso da demissão sem justa causa, que não é permitida
nos países onde vigora a Convenção 158 da Organização Internacional do
Trabalho
(OIT), não tem razão para temer a multa rescisória mantida pela
presidenta", disse, em nota, o presidente da CTB, Wagner Gomes. Essa
convenção da OIT, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa
do Empregador, estabelece um quadro normativo geral, que depende de
regulamentação dos Estados signatários. O Brasil chegou a assinar e
ratificar essa convenção na década de 1990, mas a denunciou em 1997,
quando a medida deixou de vigorar no país.
O secretário
de organização sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Brasília, Roberto de Oliveira, também citou a convenção da OIT sobre
relações de trabalho e defendeu a volta da estabilidade no emprego – que
vigorou no Brasil até a Constituição Federal de 1988.
"Essa
discussão tem como pano de fundo a volta da estabilidade ao emprego,
como estabelece a convenção da OIT. A central defende que o Brasil acate
essa convenção internacional, o que vai promover uma discussão geral
sobre o tema", explicou Oliveira.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, a falta de estabilidade no atual
mercado de trabalho
brasileiro é uma das principais causas da rotatividade de mão de obra
no país, o que ainda contribui para o aumento da quantidade de
solicitações para o pagamento de seguro-desemprego, onerando as contas
públicas. Segundo ele, a multa de 10% sobre o FGTS seria mais um fator
de inibição para as demissões sem justa causa – além dos 40% sobre o
mesmo fundo que vai para o trabalhador. No caso dos 10%, o montante é
depositado no próprio FGTS, para investimentos em políticas públicas,
como moradia.
De acordo com o secretário da CUT, Roberto
de Oliveira, os trabalhadores e o próprio governo terão dificuldades em
manter o veto da presidenta Dilma no Congresso. Depois de apreciado por
ela, o texto retorna ao Congresso para análise dos parlamentares. Ontem
(25), representantes de entidades do empresariado manifestaram repúdio
ao veto, argumentando que a multa onera ainda mais a folha de
pagamentos.
"Infelizmente, nosso Congresso é conservador e, se os
empresários se mobilizarem, é possível derrubar o veto. As entidades
representativas dos trabalhadores podem se mobilizar para tentar impedir
isso, mas como essa discussão não diz respeito ao valor que
efetivamente vai para o trabalhador, talvez isso dificulte a mobilização
da classe", informou o secretário da CUT.
O presidente da União
Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, disse à Agência Brasil que
a central vai se articular no Congresso no sentido oposto ao dos
empresários, de forma a evitar a derrubada do veto. "Temos a convicção
de que ela [Dilma] acertou. Vejo importância na manutenção da multa
porque estamos em uma situação de quase pleno emprego e muitas empresas
não entendem isso e trocam os empregados como mercadoria. Sou totalmente
favorável ao veto por causa da diminuição de demissões desmotivadas."
A
Força Sindical, assim como as demais entidades, posicionou-se
favoravelmente ao veto. De acordo com a central sindical, o fim da multa
retiraria R$ 3 bilhões por ano do fundo, sem a criação de medidas
compensatórias, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal – assim como
foi justificado pela presidenta Dilma Rousseff.
A contribuição
adicional de 10% foi incorporada à multa de 40% do FGTS para
funcionários demitidos sem justa causa em 2001, devendo ser paga pelo
empregador ao governo e não ao empregado. A contribuição extra foi
criada para ajudar a corrigir um desequilíbrio existente entre a
correção dos saldos das contas individuais do FGTS. A lei, entretanto,
não estabeleceu prazo para o fim da cobrança dos 10%, nem o vinculou à
solução do desequilíbrio do fundo.