04/04/2013 12h13
- Atualizado em
04/04/2013 12h30
PEC garante novos direitos para trabalhadores domésticos
Carga horária semanal será de 44h e empregador terá que pagar hora extra.
Patrão poderá ter auxílio de contador para cuidar da folha de pagamento.
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anos de idade. (Foto: Arquivo pessoal)
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De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de
fevereiro de 2007 – ano em que os dados começaram a ser computados – a
fevereiro deste ano, foram contratados em Montes Claros
369 empregados domésticos, sendo que 221 foram demitidos nesse mesmo
período. Entre 2012 e 2013, segundo o MTE, apenas 45 domésticas foram
registradas e 37 demitidas.Nair Ferreira trabalha desde os 18 anos de idade como doméstica em Montes Claros (MG), mas só teve a carteira assinada há cinco anos, quando começou a trabalhar na casa da psicóloga Valéria Volker. A empregada, que recebe salário de R$1.200, já tinha grande parte dos benefícios garantidos pela PEC, como pagamento de adicional noturno e horas extras. "Quando eu trabalho à noite, ela me paga tudo direitinho. Sou muito feliz no meu trabalho", diz Nair.
A patroa dela explica que mesmo sem o Governo ter regulamentado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ela já começará a pagar o encargo. "O compromisso e a fidelidade [entre a empregada e a família] estão acima do salário e encargos. Pelo fato dela ser uma boa funcionária, não quero perdê-la", conta. Sobre o novo benefício, Nair logo completa: "Acho que é uma segurança a mais e valoriza o trabalho da doméstica".

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras valem para prestadores de serviços contínuos em atividades não lucrativas como cozinheiro, babá, lavadeira, vigia, motorista particular, jardineiro e acompanhante de idosos. Todos esses trabalhadores ainda terão direito a indenização em demissões sem justa causa, FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho, íntens que ainda necessitam de regulamentação.
Custos com contabilidade
De acordo com o contador Danilo Magalhães Alves, as novas regras criadas com a PEC não alteram o valor dos tributos pagos pelo empregador. O patrão continuará pagando o mesmo percentual de INSS, 13º salário e férias, além do vale transporte. "O que muda é que o pagamento de horas extras e adicionais noturnos poderá refletir nos encargos", explica o contador.
Já com a aprovação do FGTS, o patrão precisará repassar ao fundo 8% sobre o salário do funcionário – o que corresponde a R$54,24 tendo como base no mínimo –, e para auxiliar poderá contratar um contador. Segundo Danilo Alves, o valor médio cobrado por um profissional da área é de R$80 mensais. Ele será responsável por realizar os serviços de geração da folha de pagamento, guia de recolhimento do INSS, guia do fundo de garantia, transmissão de informações ao Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal e emissão do recibo de férias.
Uma vez por ano, ele também precisará repassar informações do empregado à Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) em casos de contratação ou demissão.