Acolhendo parcialmente ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da
Conquista (BA), a Justiça Federal condenou, no dia 27 de maio, o
ex-prefeito do município de Caetanos/BA Antônio Rocha da Silva, Luis
Carlos Moreira Santos, Orlando Joaquim de Brito, o empresário Francisco
Cursino de Eça Filho e as empresas Control Service e FC Transportes e
Turismo, pelo uso indevido de verbas federais, fraude em licitações e
enriquecimento ilícito. Além do pagamento de multa, os réus deverão
ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos e estão proibidos de
contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos..
De acordo com a ação, o então prefeito
de Caetanos Antônio Rocha da Silva, após decretar situação de emergência
no município, em janeiro 2005, realizou, sem licitação, a contratação
de prestadores de serviço, entre eles seu irmão, para a realização de
transporte escolar de alunos da zona rural pelo prazo de cem dias
letivos. O prazo foi prorrogado por mais 24 dias e, ao final, novamente
sem licitação, a prefeitura firmou contrato com a empresa Control
Service, para a prestação do mesmo serviço. Nos dois casos, os
pagamentos foram efetuados com recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Em 2006, foram realizadas duas
licitações, na modalidade de tomada de preços, com o objetivo de
contratar empresas ou transportadoras autônomas para efetuarem o mesmo
serviço de transporte escolar, também pagos com verbas do Fundef e do
Pnate. A primeira tomada de preços, no valor de cerca de 374 mil reais,
teve como vencedora a FC Transportes e Turismo, durante o período de cem
dias. Ao término desse prazo, outra tomada de preços foi realizada com o
mesmo objetivo e a mesma empresa sagrou-se vencedora. Dessa vez, o
valor da licitação foi de 300 mil reais. Para o MPF, “a prefeitura
fracionou a licitação no claro intuito de esquivar-se da realização na
modalidade de concorrência, que deveria ser obrigatoriamente adotada em
razão do valor superior a 650 mil reais”. O MPF ainda apurou um
superfaturamento da Control Service no valor aproximado de 13 mil reais e
da FC Transportes de cerca de 217 mil, tendo em vista a medição
incorreta de quilometragem.
Situação de emergência – A ação civil
apontou a falta de amparo legal para o decreto municipal que declarou
situação de emergência em Caetanos. Para ele, o “caos ocasionado por
administrações anteriores”, alegado pela prefeitura, não é razão para a
adoção desse tipo de medida. O decreto serviu para mascarar as condutas
ilícitas praticadas pelo prefeito, tais como a dispensa indevida de
licitação, a má utilização de recursos públicos federais e a facilitação
para o enriquecimento ilícito (Lei nº 8.429/92, art. 10, VIII, XI e
XII).
FONTE -NOTÍCIA LIVRE
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