******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



terça-feira, 27 de maio de 2014

Perseguiçao a Presedente do Sindicato SSPMS

Prefeitura Municipal de Serrolandia
Pca Manoel Novaes, Nº99, Serrolandia, Bahia, CEP:44710000.
CNPJ: - 14.196.703/0001-41 Funcionário: - 257 - LUCINETE SILVA FERREIRA DO CARMO
Lotação: - -
Cargo/Função: /
Recibo de Pagamento
Mês/Ano - maio / 2014
Regime - Estatutário
Tipo Folha: Normal
Pis: 170.26968.36/8
CPF:
Admissão: 06/08/1992
Ag/ Cta: 2684 /
Cód. Descrição Ref. Vencimentos Descontos
Declaro ter recebido
a Importância
Líquida Discriminada
neste recibo
___/___/____
DATA
__________________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
1 Salario Base 30 Dias 848,69
17 Avanço Horizontal 20% 169,74
60 Quinquênio 20% 169,74
70 Adicional de Qualificação 10% 84,87
95 Sindicato 2% 16,97
397 Inss 8% 101,84
718 Empréstimo Cons. B. do Brasil 1 311,80
830 Faltas-Aulas 14 212,17

1.273,04 642,78
Líquido a Receber 630,26
Salário Base Inss / Prev.Próp Base Cálc. Fgts Fgts Mês Base Irrf Faixa Irrf
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Protocolo de verificação: NDU2MDE0NjE1MjAqNSoyMDE0Kjc5 www.fatorsistemas.com.br/fatorrh/index.php?pm=serrolandia

TERRA DE NINGUÉM



Desde do dia 25 do abril 2014, O  presidente José Everaldo está  afastado da presidência do Sindicato dos Servidores por motivo de doença ,e eu assumi a presidência do sindicato. Mas como  a ditadura petista é em todo lugar, eu também estou sofrendo perseguição. Teve meu salário descontado  212,17 sendo que, quando um presidente se afasta o vice assume automaticamente, isso é lei. Mas para a ditadura que comanda Serrolândia a quase 6 anos, aqui a lei não vale nada. Eu já devia imaginar, tentaram e ameaçar o supremo tribunal federal quanto mais eu, presidente de sindicato.. Mas o bom da vida é que tudo passa. Sempre  vive aqui nessa cidade com dignidade é nunca fiz conchavos para ter cargos e muito menos me dobrar para corrupto, criei meus filhos SÓ  com apenas 1 salário mínimo. Mas nunca fui pedir nada a ninguém para sobreviver melhor, pois até mesmo o que é meu por direto não tenho, que é saúde,  segurança, e educação.. só tenho pena de gente recalcada que usa o poder para se sentir superior, esse poder passa.. e eu vou continuar dormindo em paz.Eu continuo perguntando para o bolso de quem foi os meus 212 reais? quanto custa mesmo uma aula? 15 reais? KK para retirar né.. e para pagar quanto é mesmo? Rebanho de corruptos!!! Guarde para comprarem diazepam etc.. LUCINETE

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Reunião 2014





NESTA QUARTA FEIRA FOI REALIZADA UMA REUNIÃO NA  SEDE DO SINDICATO  PARA ESCLARECIMENTOS PROCESSUAIS. A PRESIDENTE LUCINTE, JUNTAMENTE COM O ADVOGADO DA ENTIDADE, DR ALOISIO DORNELLAS, FIZERAM ESCLARECIMENTOS  A RESPEITO DOS PROCESSOS SENTENCIADOS,

terça-feira, 20 de maio de 2014

Convite



Convite


A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrolândia, Lucinete Silva  Ferreira, vem por meio de este convidar os afiliados para  uma reunião que será realizada dia 21/05/2014 (quarta feira)  a partir das 19 hs,   na Av. Agostinho Marques, nº   387, sede do Sindicato. 

Quando na oportunidade trataremos de assuntos do nosso interesse.     

Certos de contarmos com a presença de todos atenciosamente.

Lucinete Silva Ferreira
           Presidente

domingo, 18 de maio de 2014

Convenção OIT n⁰ 169, o maior crime de lesa-pátria já realizado na História do Brasil.

Em 2003 o Congresso Nacional aprova o texto lesa-pátria da Convenção OIT n⁰ 169 Decreto Legislativo 143/2002. Em 2004 o Presidente Lula da Silva tendo ao lado o Ministro da Justiça Tarso Genro, assinou com Celso Luiz Nunes Amorim, o DECRETO Nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004. (Promulga a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre povos Indígenas e Tribais), absolutamente sem raciocinar à ação de doar, 50% do território brasileiro.

5- À presidente Dilma Rousseff ficou a responsabilidade de DENUNCIAR, RECUSAR, dizer NÃO à Convenção OIT n⁰ 169, o maior crime de lesa-pátria já realizado na História do Brasil.

6 - A data limite é 24 de Julho de 2014. Coincide com a euforia da Copa do Mundo no Brasil, com o tumulto, estardalhaço e brigas no Congresso com a CPI da Petrobrás, que passa a ser nada, comparado a perda de 50% do Território Nacional. Que os mais dignos membros da gestão pública, da justiça do Brasil, intelectuais atuantes, fiquem atentos. A presidente Dilma Rousseff DEVE DENUNCIAR, dizer NÃO à Convenção n⁰ 169, o maior crime de usurpação ocorrido no Brasil, iniciado no final do governo de Fernando Henrique Cardoso, e promulgado no governo Lula da Silva.fonte Jornal da Paulista

sexta-feira, 16 de maio de 2014

16 de Maio dia Nacional do Gari


No Dia do Gari, uma homenagem aos profissionais da limpeza

Eles são responsáveis pela coleta do lixo das residências, indústrias, edifícios e também pela limpeza e a conservação das vias públicas. Os garis realizam um trabalho essencial não só para garantir o bem estar da população sumareense, mas sobretudo a saúde de todos os moradores. Profissionais tão imprescindíveis no dia a dia das cidades brasileiras que a Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei 1347/2011, instituiu 16 de maio o Dia Nacional do Gari.
Em Sumaré, o serviço de coleta de lixo e varreção das ruas é terceirizado. A empresa AGREG foi contratada para a execução destas tarefas em 2009 e conta com 70 colaboradores, sendo 65 homens e 5 mulheres que realizam os serviços de limpeza urbana, em turnos de segunda a sábado.
Faça sol ou chuva, diariamente eles estão nas ruas recolhendo o lixo que nós produzimos. E enfrentando algumas dificuldades. Por isto, neste Dia do Gari, o convite é para pequenas mudanças de atitudes em nossas casas.
Manter os cães presos evita agressões no momento da coleta. Embalar materiais cortantes - exemplo de copos de vidros quebrados – em jornais ou papelões previne acidentes e não amarrar sacos de lixo nos portões ou grades facilita o recolhimento. É fundamental que cada um faça a sua parte, ajudando a aumentar a eficiência do trabalho dos garis e a deixar Sumaré cada dia mais limpa e bonita!
Curiosidade
De acordo com o projeto de lei da Câmara dos Deputados, a denominação profissional GARI é uma homenagem ao francês Pedro Aleixo Gary, que em 1876 assinou contrato com o Ministério dos Negócios do Império para executar os serviços de limpeza da cidade do Rio de Janeiro. Ele costumava reunir seus funcionários para limpar as ruas após a passagem de cavalos, o que era muito comum na época.
Os cariocas se acostumaram com esse trabalho e sempre mandavam chamar a “turma do Gari” para executá-lo. Aos poucos o nome se generalizou pelo Brasil. Assim foi instituído em 1962, através da Lei Estadual 212, sancionada pelo então Governador do Estado da Guanabara, Carlos Lacerda, o Dia do Gari, cuja primeira comemoração foi em 16 de maio de 1963.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

STJ considera assédio moral ato de improbidade



STJ considera assédio moral ato de improbidade
O assédio moral é ato contrário aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, em decisão inédita, impôs a um ex-prefeito gaúcho multa equivalente a cinco anos de seu salário no cargo, mais três anos de suspensão de direitos políticos.
“A Lei 8.429 objetiva coibir, punir ou afastar da atividade pública todos os agentes que demonstrem pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida”, registrou a relatora, ministra Eliana Calmon.
Segundo a ministra, o assédio moral se configura por uma "campanha de terror psicológico" pela rejeição da vítima, indo além de provocações no local de trabalho como sarcasmo, crítica, zombaria ou trote. A vítima é submetida a difamação, abuso verbal, agressões e tratamento frio e impessoal.
No caso analisado, o ex-prefeito de Canguçu (RS) Odilon Mesko já havia sido condenado, no âmbito civil, pelos atos praticados contra servidora. Na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público gaúcho, também foi condenado administrativamente à perda dos direitos políticos e impossibilidade de contratar com a administração por três anos, mais multa equivalente a cinco anos do valor de sua remuneração mensal à época dos fatos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a condenação, por entender que os atos praticados “não guardavam qualquer relação com a moralidade administrativa” prevista na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92).
Vingança por denúncia Segundo o processo, o então prefeito teria atuado para se vingar da servidora, responsável por denunciar ao MP-RS a existência de dívida do município com o Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos, que foi objeto de noticiário e a instalação de uma comissão especial processante.
Ele teria mantido a funcionária “de castigo” em uma sala de reuniões ao longo de quatro dias, em 2001. Mesko teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias.
Segundo reportagens veiculadas à época, essas práticas do ex-prefeito eram comuns. Ele teria dado entrevista ao jornal Zero Hora confirmando os atos e afirmando que “três dias foi muito pouco para ela”. Em contestação à ação, ele também confessou os fatos.
Improbidade “A meu sentir, estamos diante de caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”, avaliou Eliana Calmon, apontando que restava saber se isso configuraria improbidade.
“A partir dessas premissas, não tenho dúvida de que comportamentos como o presente enquadram-se em ’atos atentatórios aos princípios da administração pública’, pois violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições’, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém. Ademais, consoante já mencionado, está absolutamente caracterizado o elemento subjetivo na hipótese, a título de dolo genérico”, completou.
A decisão da Turma restabeleceu integralmente a sentença, confirmando a perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

terça-feira, 13 de maio de 2014

PF FAZENDO SEU PAPEL



A operação 13 de maio, deflagrada na manhã desta terça-feira (13), e que busca prender dois prefeitos da Bahia começou quando houve a suspeita de malversação do dinheiro público. De acordo com a Polícia Federal, os indícios surgiram em 2009, quando os professores do município de Fátima deveriam receber de tributos R$ 1,2 mil e receberam apenas R$ 147. O resto do valor, de acordo com a PF, era "embolsado" pelos secretários e prefeito. O dinheiro, cuja soma chega a R$ 30 milhões, é do governo federal e chegava na prefeitura através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em Salvador, agentes da PF vasculharam escritórios no bairro do Costa Azul e saíram de lá com quantidades de documentos -Diário da chapada,

quinta-feira, 8 de maio de 2014



 A SEDE DO SINDICATO FOI INVADIDA O7/O5/20

segunda-feira, 5 de maio de 2014

AVISO



                                                      AVISO
 Dr Aloisio irá atender na sexta feira a parti das 13 horas
Mudou o horário pois ele  teve que ir a uma audiência  em  Salvador

domingo, 4 de maio de 2014

QUANTO CUSTA UM DEPUTADO?


Adicional por tempo de serviço



Classe : Apelação n.º 0006907-36.2012.8.05.0137
Foro de Origem : Foro de comarca Jacobina
Órgão : Quarta Câmara Cível
Relator(a) : Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
Apelante : Antonilda Silva dos Santos
Apelante : Maria Bispo dos Santos
Advogado : Aloisio Oliveira Dornellas (OAB: 22874/BA)
Apelado : Município de Serrolândia
Advogado : Michel Soares Reis (OAB: 14620/BA)
Assunto : Tempo de Serviço
Integro ao presente, o relatório da sentença de fls. 48/52, que julgou improcedentes os pedidos da ação de cobrança ajuizada contra o Município de Serrolândia, acrescentando que não se conformando com a mesma, Antonilda Silva dos Santos e Maria Bispo dos Santos interpuseram o recurso de fls. 53/59, alegando, em síntese, que sendo funcionárias públicas jamais receberam adicional por tempo de serviço e a gratificação por tempo de serviço, de acordo com as Leis Municipais n. 04/97 e 86/87, razões pelas quais requerem a reforma da sentença com o consequente o pagamento dos referidos adicionais, a serem calculados desde a posse, em liquidação de sentença.
Consoante certidão à fl. 61, não foram oferecidas
contrarrazões ao recurso.
A relatoria do recurso foi-me confiada, com o que
elaborei este relatório e o submeto à Douta consideração do Eminente Desembargador Revisor.
Salvador, 01 de outubro de 2013.
EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
RELATOR
fls. 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA