******************************************************************************************************************** Os Direitos e Deveres dos Servidores a um click.



domingo, 30 de maio de 2010

MP PODE OBRIGAR COELBA CANCELAR VALORES COBRADOS ABUSIVAMENTE

Coelba na mira do Ministério Público Estadual. Justiça pode determinar o cancelamento das contas de energia com aumento abusivo, para alívio dos consumidores


Os consumidores ficaram na ‘corda bamba’ quando receberam em suas casas a “bomba” na conta de luz e se depararam com o aumento em excesso dos gastos de energia, atingindo o bolso de quem já recebe pouco. Para os que se sentiram prejudicados, ai vai uma boa notícia: O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou uma ação civil pública na última sexta-feira (28) contra a Coelba, na 13ª Vara de Defesa do Consumidor para cancelar as contas com os aumentos abusivos de gastos de energia por parte dos usuários.
A ação civil pública instaurada pelo MPE exige da Coelba o cancelamento das contas correspondes a abril e aos meses anteriores em que houve cobrança pela média. “Estimamos que isso vá atingir mais de dois milhões de contas”, revela Aurisvaldo Sampaio. Além disso, o promotor também requer da Justiça que a Coelba fique impedida de cortar o fornecimento de energia dos consumidores que ainda não tiverem pago as contas.
As investigações da 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor, de conforme o promotor Aurisvaldo Sampaio, chegaram a conclusão de que a concessionária de energia havia cobrado pela média de consumo entre dezembro do ano passado e março deste ano, período que corresponde à mudança do Sistema de Gestão Financeira (SIC) para o atual SAP, causando um acúmulo de resíduos do consumo antes não faturado. “Para facilitar a migração de um sistema para outro, eles faturaram pela média. Quando chegou abril, cobraram de uma vez só tudo o que não foi faturado antes. Foi uma porrada na cabeça”, explica Sampaio.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

PROFESSORES EM COITÉ FAZEM PARALISAÇÃO E PROGRAMAM OUTRA!

AULAS PARALISADAS POR 24 HORAS


Professores da Rede Municipal de Educação da cidade de Conceição do Coité, no nordeste da Bahia, decidiram por uma paralisação de 24 horas nas aulas das escolas nesta quinta-feira (27). O ato foi convocado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Educação (SPMCC), que também reuniu os docentes nas ruas do centro de Coité durante a manhã para protestar contra a situação da categoria. O grupo afirma que a defasagem salarial dos professores faz com que haja vencimentos de R$ 510, além de reivindicações de pagamento de 1/3 de férias, Pasep, licença-prêmio e repasse do INSS, o que a prefeitura não está fazendo. O presidente do sindicato, Ezaú Cordeiro, espera o apoio da sociedade ao movimento. “Não é justo o professor passar quatro anos em uma universidade para ganhar apenas salário mínimo na carga de 20 horas. O prefeito (...) tem que acordar pra vida”. Outra paralisação está marcada para o próximo dia 31.
FONTE: www.calilanoticias.com

quarta-feira, 19 de maio de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRO-LÂNDIA / BA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.° 07.833.477/0001-05, com sede social sito a Rua: Castro Alves s/n, Centro – Serro-lândia / Ba, TORNA PÚBLICO este EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE TODOS OS FILIADOS PARA COMPARECEREM A ASSEMBLÉIA GERAL COM DATA DE 14 DE MAIO DE 2010, AS 19:0 HORAS, NO CRESS - CLUBE VISANDO DELIBE-RAR SOBRE A ORDEM DO DIA QUE É COMPOSTA DOS SEGUINTES TER-MOS.

ENQUANTO FALTA RECURSOS PARA OS DIREITOS DOS SERVIDORES, SOBRA PARA ESSA FALTA DE VERGONHA.

SITE DA CAPITAL BAIANA DENUNCIA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE SERROLÂNDIA.

O site Pura Polícia, com sede em Salvador, apresenta esta semana uma grave denúncia contra a secretária de Educação de Serrolândia, Dulcilene Alves da Silva Barros da Silva que, segundo o site, estaria acumulando as funções de secretária e professora da Rede Estadual.

Veja matéria postada no, Pura Política:
De acordo com informações da Secretaria de Educação do Governo da Bahia, um indivíduo concursado do Estado, somente pode representar função de cunho municipal, caso exista um convênio de parceria firmado entre o estado e o município. Porém, na cidade de Serrolândia, a 300km da capital baiana, as coisas aparentemente não funcionam da maneira correta.
De acordo com denúncia apresentada a Ouvidoria Geral do Estado da Bahia, consta que:
“Fomos informados na ouvidoria/SEC da irregularidade da professora Dulcilene Alves da Silva Barros da Silva, servidora do Colégio Estadual de Serrolândia, onde a mesma está acumulando funções. A referida professora colocou uma pessoa no seu lugar e assumiu a Secretaria Municipal de Educação. A manifestante solicita uma inspeção na referida unidade escolar para verificar a situação. A professora que a substitui é a senhora Luzinete Costa”. (Denúncia – Registro:281820).

terça-feira, 18 de maio de 2010

ENQUANTO O MUNICÍPIO AUMENTA A ARRECADAÇÃO, OS SERVIDORES SÃO HUMILHADOS E TEM SALÁRIOS DEFASADOS...

PREFEITO DIZ QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM DIFICULDADES FINANCEIRA E NÃO PODE DAR REAJUSTE SALARIAL, VEJA A VERDADE.

Enquanto esperamos pelo cumprimento dos nossos direitos, nosso município supera seus recordes em arrecadação, como foi o caso do mês de abril/2010, em que foi arecadado seugundo informativo do Banco do Brasil, a quantia de R$ 1.154.352,08 (Hum milhão, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oito centavos). "ISSO APENAS É O QUE O BANCO DO BRASIL REVELA NA INTERNET, HÁ OUTROS RECURSOS ALEM DESSE EM OUTROS BANCOS"

Abaixo o destaque do total recebido no período de 01/04 a 13/05/2010. (Quase 2 milhões de reais)



VOCÊ AINDA ACREDITA QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM DIFICULDADES?

VEJA COMO FAZER PARA ACESSAR O DEMOSNTRATIVO TODOS OS DIAS:
Acesse: https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp
Em Nome do Beneficiário digite:  serrol     (Click em continuar)
Data inicial: ex.  01 04 2010
Data final: ex.  30 04 2010         (apenas numeros sem,    / -  _ )
Click em OK

Não acreditem em conversa fiada, acesse e tire suas dúvidas!

terça-feira, 4 de maio de 2010

PREFEITO TENTA PREJUDICAR MAIS UMA VEZ OS SERVIDORES MUNICIPAIS

Abaixo documento expedido pelo Tribunal de Justiça que nega o pedido realizado pelo prefeito!

Agravo de instrumento. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DECRETO MUNICIPAL QUE EQUIPARA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DE UMA MESMA CATEGORIA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PEÇA FUNDAMENTAL.

NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, “CAPUT”, DO CPC.

É ônus do agravante fornecer, quando da interposição do recurso, as cópias obrigatórias e também as necessárias para a análise da pretensão.

A juntada da certidão de intimação é peça indispensável para a análise da tempestividade do recurso, consoante dispõe o art. 525 do Código de Ritos.


AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

JU L G A M E N T O

Vistos.

Nego seguimento ao recurso, na forma do que dispõe o artigo 557, “caput” do CPC.